Em julho de 2024, uma empresa de produção de eventos começou a programar um show para realização em ambiente aberto, em 01/10/2024.Em agosto desse mesmo ano, uma portaria foi renovada pelo Governo, exigindo que os organizadores de eventos garantissem o acesso gratuito à água para os consumidores, quando a temperatura ultrapassasse 35 oC. A multa aplicada para descumprimento da portaria era de R$ 100.000.O custo estimado com o oferecimento de água nesse show era de R$ 20.000. No entanto, a produtora do show garantiu a seus fornecedores que, independentemente da sanção, não iria oferecer gratuitamente água ao público.Em 30/09/2024, todos os ingressos haviam sido vendidos e o serviço de meteorologia estimou que a temperatura esperada para a data do show era de 36 °C.A temperatura no dia do show foi de 37 °C e não foi oferecida água, gratuitamente, aos consumidores.A produtora do show deve reconhecer uma provisão de:
AR$ 20.000 em agosto.
BR$ 20.000 em setembro.
CR$ 100.000 em agosto.
DR$ 100.000 em setembro.
ER$ 100.000 em outubro.
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GabaritoE — R$ 100.000 em outubro.
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Reconhecimento de Provisão – Multa por Descumprimento de Portaria
Gabarito: Letra E (R$ 100.000 em outubro). A provisão para a multa deve ser reconhecida no momento em que ocorre o descumprimento da portaria, ou seja, no dia do show (outubro), pois é nesse momento que surge a obrigação presente de pagar a penalidade. O custo estimado com a oferta de água (R$ 20.000) não é provisionado, pois a empresa decidiu não incorrer nesse gasto.
A questão exige a aplicação do conceito de provisão segundo as normas contábeis (CPC 25 / IAS 37 e NBC TSP 03). Uma provisão é reconhecida quando há uma obrigação presente (legal ou construtiva) decorrente de evento passado, é provável que uma saída de recursos seja exigida e o valor pode ser estimado com confiabilidade. No caso, a obrigação legal de pagar a multa de R$ 100.000 surge no exato momento do descumprimento da portaria (não oferecer água quando a temperatura ultrapassa 35 °C). Esse evento ocorre em outubro, data do show.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir ao erro ao sugerir o reconhecimento em agosto (publicação da portaria) ou em setembro (previsão meteorológica). Lembre-se: a provisão para multa só é reconhecida quando o descumprimento efetivamente acontece – não antes, mesmo que a intenção de descumprir já seja conhecida.
1Agosto: portaria publicada
2Setembro: previsão de 36°C
3Outubro: descumprimento real
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Prevê R$ 20.000 em agosto. O custo estimado com água não é uma obrigação, pois a empresa optou por não oferecer o serviço. Além disso, em agosto ainda não havia qualquer evento que gerasse obrigação de pagar multa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prevê R$ 20.000 em setembro. Pela mesma razão, não há obrigação de pagar por água que não será fornecida. A multa também não é devida em setembro, pois o descumprimento ainda não ocorreu.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Prevê R$ 100.000 em agosto. A portaria foi publicada em agosto, mas a obrigação de pagar multa depende do descumprimento, que só ocorrerá no futuro. Não há evento passado que justifique o reconhecimento nesse mês.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Prevê R$ 100.000 em setembro. A previsão meteorológica de 30/09 indicava temperatura de 36 °C, o que tornava provável o descumprimento. Contudo, a obrigação presente ainda não existia – a multa só seria devida se, no dia do show, a temperatura realmente ultrapassasse 35 °C e a água não fosse oferecida. A mera probabilidade não configura evento passado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece a provisão de R$ 100.000 em outubro, quando o show ocorre, a temperatura atinge 37 °C e a empresa descumpre a portaria. Nesse momento, surge a obrigação legal de pagar a multa, configurando o evento passado que gera a provisão. O valor é estimável (R$ 100.000) e a saída de recursos é provável.