Meta-avaliação de políticas públicas no âmbito dos Tribunais de Contas
Gabarito: Letra D. A meta-avaliação, quando requisitada por autoridade, pode ser recusada pelo tribunal de contas se houver ameaça à independência da equipe de auditoria, conforme os princípios aplicáveis às normas de auditoria do setor público (NBASP 9020).
A questão aborda o conceito de meta-avaliação, que consiste na avaliação de avaliações previamente realizadas, com o objetivo de verificar sua qualidade, credibilidade e utilidade. No contexto dos Tribunais de Contas, a NBASP 9020 (norma do INTOSAI sobre avaliação de políticas públicas) orienta que a independência da equipe é um requisito fundamental para a credibilidade do trabalho. Se houver receio de comprometimento da independência, o tribunal pode e deve recusar a demanda, em conformidade com o código de ética e as normas de auditoria.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a meta-avaliação avaliará apenas avaliações pretéritas realizadas por equipes de auditoria do próprio tribunal. Isso é restritivo demais: a meta-avaliação pode (e no caso narrado, deve) avaliar avaliações de terceiros (pesquisadores e equipe contratada). A alternativa troca o escopo da meta-avaliação, limitando-a indevidamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde meta-avaliação com avaliação direta da política pública. A meta-avaliação não determina a utilidade, propriedade, sistematicidade ou precisão da política, mas sim a qualidade do processo de avaliação que mediu esses atributos. O objeto da meta-avaliação é a avaliação, não a política.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o tribunal de contas, ao avaliar políticas públicas, deve abranger a completude da política. Embora a abrangência seja desejável em avaliações diretas, a meta-avaliação pode focar em aspectos específicos da(s) avaliação(ões) pretérita(s), não necessariamente na política como um todo. Além disso, a alternativa não se relaciona diretamente com o processo de meta-avaliação descrito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete adequadamente o princípio da independência: se a equipe de auditoria identificar ameaça à sua independência (por exemplo, pressão da autoridade requisitante, conflito de interesses), o tribunal de contas pode e deve recusar a demanda. A NBASP 9020 e as normas gerais de auditoria (como a ISSAI 100) estabelecem que a independência é condição para a objetividade e credibilidade do trabalho. Portanto, essa alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o tribunal decide escopo e processo, mas que a autoridade requisitante deve ratificar para conferir viabilidade às conclusões. Isso mitiga a independência do tribunal, submetendo suas decisões técnicas a aprovação externa. Na prática, o tribunal é autônomo para definir escopo e metodologia, sem necessidade de ratificação que possa comprometer sua independência. A alternativa inverte a lógica: a autoridade pode solicitar, mas o tribunal detém a prerrogativa de recusar (como em D) ou definir os termos.
Gabarito: Letra D.