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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FGV 2025

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
fg121170
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Externo - Contas Públicas
Leia o trecho a seguir.A auditoria de conformidade pode também levar as Entidades de Fiscalização Superior com poderes jurisdicionais a proferir julgamentos e aplicar sanções aos responsáveis pela gestão de recursos públicos. Algumas Entidades de Fiscalização Superior são obrigadas a encaminhar os fatos passíveis de processo criminal às autoridades judiciais. Nesse contexto, o objetivo da auditoria de conformidade pode ser estendido e o auditor deve levar em consideração os requisitos específicos relevantes ao definir a estratégia e o planejamento da auditoria, e ao longo de todo o processo de auditoria.Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público - NBASP 400, 14.Os achados de auditoria apresentam alguns elementos que conferirão suporte à responsabilização dos agentes, como os listados a seguir.1. Identificação do responsável2. Conduta3. Nexo de causalidade4. Culpabilidade5. Efeitos reais da ação ou omissão6. Efeitos potenciais da ação ou omissãoConsiderando o trecho apresentado, é correto afirmar que os elementos essenciais à responsabilização de agentes públicos são:
  1. A1, 2 e 4, apenas.
  2. B1, 2, 3 e 5, apenas.
  3. C1, 2, 4 e 5, apenas.
  4. D1, 2, 3 e 4, apenas.
  5. E1, 2, 3, 4, 5 ou 6.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — 1, 2, 3 e 4, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise da responsabilização de agentes públicos na auditoria de conformidade

Gabarito: letra D. Os elementos essenciais à responsabilização são: identificação do responsável, conduta, nexo de causalidade e culpabilidade (itens 1, 2, 3 e 4). Efeitos reais e potenciais (5 e 6) são consequências que podem agravar a sanção, mas não são indispensáveis para configurar a responsabilidade.

A banca cobra a distinção entre os elementos que integram a estrutura do ato ilícito (necessários para imputar responsabilidade) e as consequências dele decorrentes. A NBASP 400, ao tratar dos achados de auditoria de conformidade, lista esses elementos, mas apenas os quatro primeiros são imprescindíveis para caracterizar a responsabilidade do agente. Os efeitos (reais ou potenciais) são relevantes para a dosimetria da sanção, não para a existência da responsabilidade em si.

NÃO CAIA NESSA!

É comum o candidato confundir os elementos essenciais com as consequências. A banca insere os "efeitos" (itens 5 e 6) entre os listados, mas eles não são indispensáveis para a responsabilização, pois é possível responsabilizar alguém mesmo que não haja dano efetivo (ex.: tentativa). Fique atento: a culpabilidade (dolo ou culpa) é sempre exigida, e o nexo de causalidade também.

Alternativa A — ❌ Incorreta (1, 2 e 4 apenas)

Falta o nexo de causalidade (3). Sem o vínculo entre a conduta e o resultado ou irregularidade, não se pode atribuir o fato ao agente. O nexo é essencial para a imputação objetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta (1, 2, 3 e 5 apenas)

Inclui efeitos reais (5) como essencial, o que não é correto. Exclui a culpabilidade (4), que é indispensável: sem dolo ou culpa, não há responsabilidade subjetiva (regra geral no direito administrativo sancionador).

Alternativa C — ❌ Incorreta (1, 2, 4 e 5 apenas)

Falta o nexo de causalidade (3) e inclui efeitos reais (5). Repete o erro da A (falta nexo) e da B (inclui efeito).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO (1, 2, 3 e 4 apenas)

Contém exatamente os quatro elementos essenciais: quem praticou (identificação), o que fez (conduta), o vínculo entre a conduta e o resultado (nexo) e a consciência/vontade ou negligência (culpabilidade). Esses são os pilares da responsabilização.

Alternativa E — ❌ Incorreta (1, 2, 3, 4, 5 ou 6)

Afirma que qualquer combinação de 5 ou 6 itens é essencial, o que é falso. Efeitos reais e potenciais não são elementos necessários para a configuração da responsabilidade; são fatores que podem influenciar a penalidade, mas não a existência do ato ilícito.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se do "quadrado da responsabilidade": quem + o quê + ligação + consciência = responsabilidade. Efeitos (danos) entram depois, na fase de penalização.

Gabarito: letra D

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