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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
fg121303
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Durante auditoria sobre a execução orçamentária do Estado Alfa, o Tribunal de Contas identificou a abertura de diversos créditos orçamentários fora das hipóteses legais.Constatou-se: (1) que em fevereiro de 2024, o Governo Estadual abriu crédito extraordinário por decreto para a construção de um novo centro hospitalar, alegando necessidade urgente de atendimento à população, sem previsão específica na Lei Orçamentária Anual (LOA) e sem prévia autorização legislativa; (2) que, para outro crédito suplementar, a fonte indicada era um excesso de arrecadação estimado, mas sem comprovação no momento da abertura; (3) e que o Executivo prorrogou, por decreto, a vigência de crédito extraordinário aberto no exercício anterior.Considerando as normas aplicáveis aos créditos adicionais, assinale a afirmativa correta.
  1. AA construção de hospital justifica a abertura de crédito extraordinário por decreto, desde que a urgência seja reconhecida por autoridade sanitária.
  2. BCréditos suplementares e especiais podem ser abertos por decreto, desde que previamente autorizados por lei e lastreados em recursos disponíveis.
  3. CO excesso de arrecadação estimado pode ser utilizado como fonte de crédito suplementar, ainda que a tendência de arrecadação não esteja consolidada.
  4. DA prorrogação da vigência de crédito extraordinário depende apenas de ato do Executivo, dada sua natureza emergencial.
  5. EA ausência de dotação na LOA impede a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações para abertura de crédito especial, mesmo com autorização legislativa.
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GabaritoB — Créditos suplementares e especiais podem ser abertos por decreto, desde que previamente autorizados por lei e lastreados em recursos disponíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais – Lei nº 4.320/1964 e CF/88

Gabarito: letra B. Créditos suplementares e especiais exigem autorização por lei e são abertos por decreto executivo, lastreados em recursos disponíveis (Lei nº 4.320/1964, art. 42). A construção de hospital não se enquadra nas hipóteses de crédito extraordinário (guerra, comoção interna, calamidade pública – CF, art. 167, §3º), o excesso de arrecadação precisa estar comprovado, a prorrogação de crédito extraordinário depende de condição específica (últimos quatro meses do exercício) e a anulação de dotações é fonte válida para crédito especial, mesmo sem dotação prévia na LOA.

Caso

Premissa testada

Atribuição (p, q, r)

Resultado

1

A: construção de hospital justifica crédito extraordinário por decreto

p = hospital é despesa imprevisível e urgente (guerra/comoção/calamidade) → Falso

Incorreta

2

B: créditos suplementares e especiais exigem autorização legal e abertura por decreto

q = autorização por lei ∧ r = abertura por decreto ∧ s = lastro em recursos disponíveis → Verdadeiro

Correta (Gabarito)

3

C: excesso de arrecadação estimado pode ser fonte sem comprovação

t = excesso estimado sem consolidação → Falso (exige comprovação real)

Incorreta

4

D: prorrogação de crédito extraordinário depende apenas de ato do Executivo

u = prorrogação por decreto sem condição → Falso (depende de estar nos últimos 4 meses)

Incorreta

5

E: ausência de dotação na LOA impede uso de anulação de dotações para crédito especial

v = sem dotação prévia impede → Falso (anulação é fonte válida com autorização)

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a construção de hospital justificaria crédito extraordinário por decreto, com urgência reconhecida por autoridade sanitária. O crédito extraordinário é restrito a despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (CF, art. 167, §3º). Uma obra hospitalar, embora urgente, não se enquadra nesse rol excepcional. Além disso, a abertura por decreto não é o instrumento típico no âmbito federal (cabe medida provisória), mas em estados e municípios pode ser por decreto legislativo; ainda assim, falta a hipótese legal.

Art. 167, §3CF/88

Constituição Federal, art. 167, §3º: "A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a regra geral dos créditos suplementares e especiais: devem ser autorizados por lei e abertos por decreto executivo, além de dependerem da existência de recursos disponíveis (Lei nº 4.320/1964, art. 42 e art. 43). É exatamente o que consta na legislação, sem exceções ou acréscimos.

Art. 42Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 42: "Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que excesso de arrecadação estimado pode ser usado como fonte de crédito suplementar, mesmo sem consolidação. O art. 43, §3º da Lei nº 4.320/1964 exige que o excesso de arrecadação seja efetivamente verificado (demonstrado). Um valor meramente estimado, sem comprovação no momento da abertura, não serve como lastro. A auditoria apontou justamente a ausência de comprovação, tornando o ato irregular.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera que a prorrogação (reabertura) de crédito extraordinário depende apenas de ato do Executivo. A CF, art. 167, §2º estabelece que créditos especiais e extraordinários têm vigência no exercício em que forem autorizados, salvo se o ato for promulgado nos últimos quatro meses do exercício – nesse caso, podem ser reabertos até o limite dos saldos, vigorando no exercício seguinte. A prorrogação não é livre; depende dessa condição temporal. No caso narrado, o decreto de prorrogação sem observar essa regra é irregular.

Art. 167, §2CF/88

Constituição Federal, art. 167, §2º: "Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de dotação na LOA impede a utilização de recursos oriundos de anulação de dotações para abertura de crédito especial, mesmo com autorização legislativa. Isso é falso: a anulação de dotações é expressamente admitida como fonte de recursos para créditos adicionais (art. 43, §1º, I da Lei nº 4.320/1964). A falta de dotação é exatamente a razão da abertura de crédito especial, e a anulação de outras dotações é um dos meios de financiá-lo.

Gabarito: letra B.

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