Questão de Administração Pública — Modelos teóricos de Administração Pública — FGV 2025
Administração Pública›Modelos teóricos de Administração Pública
Código
fg121318
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
No âmbito da reforma gerencial do Estado brasileiro, foi adotada a estratégia de publicização como forma de reorganizar a prestação de serviços públicos não exclusivos.Considerando essa estratégia, é correto afirmar que:
Aa criação de uma organização social depende exclusivamente de iniciativa do Poder Executivo e não requer contrato de gestão.
Bas organizações sociais são entidades públicas de direito privado que integram a administração indireta após celebrarem contrato de gestão.
Ca publicização refere-se à transformação de órgãos estatais em organizações sociais, com transferência integral do patrimônio e do quadro funcional.
Da publicização consiste na transferência de atividades estatais não exclusivas para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais.
Eapós a publicização, a entidade estatal é convertida automaticamente em organização social, mantendo sua estrutura jurídica original sob novo regime.
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GabaritoD — a publicização consiste na transferência de atividades estatais não exclusivas para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como organizações sociais.
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Publicização na reforma gerencial do Estado brasileiro
Gabarito: letra D. A publicização, estratégia central da reforma gerencial de 1995, consiste na transferência de atividades estatais não exclusivas para entidades privadas sem fins lucrativos qualificadas como organizações sociais (OS), mediante contrato de gestão. Essa definição é extraída do próprio contexto da reforma, conforme descrito na questão similar Q3: "preconizava a transferência de serviços públicos não exclusivos a entidades privadas sem fins lucrativos, as quais eram qualificadas como organizações sociais, o que correspondeu ao mecanismo denominado publicização".
A banca testa o conhecimento sobre o instrumento da publicização e suas características jurídicas, exigindo distinguir a natureza das OS (pessoas jurídicas de direito privado, não estatais) e o processo de descentralização por colaboração.
Alternativa
Afirmação sobre Publicização / Organizações Sociais (OS)
Correção
Motivo
A
Criação de OS depende exclusivamente do Executivo e não requer contrato de gestão.
❌ Incorreta
A qualificação como OS é ato discricionário do Executivo, mas requer a celebração de contrato de gestão (Lei 9.637/1998).
B
OS são entidades públicas de direito privado que integram a administração indireta.
❌ Incorreta
OS são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que não integram a administração indireta; atuam como parceiras (terceiro setor).
C
Publicização = transformação de órgãos estatais em OS, com transferência integral do patrimônio e quadro funcional.
❌ Incorreta
A publicização envolve a extinção do órgão e criação paralela da OS, mas a transferência de patrimônio e servidores não é automática nem integral.
D
Publicização = transferência de atividades estatais não exclusivas para entidades privadas sem fins lucrativos, qualificadas como OS.
✅ Correta
Definição exata da estratégia da reforma gerencial de 1995: descentralização por colaboração para o terceiro setor.
E
Após a publicização, a entidade estatal é convertida automaticamente em OS, mantendo sua estrutura jurídica original.
❌ Incorreta
Não há conversão automática; a OS é uma nova pessoa jurídica de direito privado, criada em paralelo à extinção do órgão público.
Publicização (reforma gerencial 1995)
1Atividades não exclusivas do Estado
Transferidas para entidades privadas
Sem fins lucrativos
Qualificadas como OS
2Instrumento: contrato de gestão
3Natureza jurídica da OS
Pessoa jurídica de direito privado
Não integra administração indireta
Terceiro setor (público não estatal)
4Requisitos
Qualificação pelo Poder Executivo
Contrato de gestão obrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de uma organização social não depende exclusivamente de iniciativa do Poder Executivo; a qualificação como OS é ato discricionário do Poder Executivo, mas requer a celebração de contrato de gestão, que é condição essencial para a qualificação e para o recebimento de recursos e bens públicos. Afirmar que "não requer contrato de gestão" contraria a disciplina legal (Lei 9.637/1998, art. 1º e ss.), que vincula a qualificação à assinatura do contrato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As organizações sociais não são entidades públicas; são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, e não integram a administração indireta. Elas atuam como parceiras do Estado, recebendo recursos e bens públicos para a prestação de serviços não exclusivos, mas permanecem no setor privado não estatal (terceiro setor). A banca confunde o regime jurídico: OS são entes de cooperação, não órgãos da administração indireta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A publicização não se confunde com a transformação de órgãos estatais em OS com transferência integral de patrimônio e quadro funcional. Na verdade, a extinção do órgão público e a criação de uma OS ocorrem em paralelo: o patrimônio e os servidores podem ser transferidos, mas não necessariamente de forma integral, e a OS é uma nova entidade privada, não uma mera roupagem do órgão extinto. O erro está em afirmar que é uma "transformação" direta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A formulação está precisa: a publicização é a transferência de atividades estatais não exclusivas (como saúde, educação, cultura, pesquisa científica) para entidades privadas sem fins lucrativos que recebem a qualificação de organizações sociais. Esse processo é regulado pela Lei 9.637/1998 e insere-se na estratégia de descentralização por colaboração, típica do modelo gerencial. As OS celebram contrato de gestão com o Poder Público, fixando metas e indicadores, e recebem recursos orçamentários e bens públicos para a execução dos serviços.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a publicização, não há conversão automática da entidade estatal em organização social. O que ocorre é a extinção do órgão público e, em ato separado, a qualificação de uma entidade privada como OS. A estrutura jurídica original (pessoa jurídica de direito público) desaparece, e a nova entidade (direito privado) assume a prestação do serviço. A alternativa sugere uma transformação automática e manutenção da estrutura, o que é falso.