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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fg121326
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Administração
Nos termos da Lei Estadual nº 17.555/2021, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de reajustamento de preços dos contratos firmados no âmbito da Administração Pública Estadual, o reajustamento deverá observar o interregno mínimo de um ano a contar da data do orçamento estimado constante do ato convocatório da licitação ou, no caso das dispensas e das inexigibilidades, da data de apresentação da proposta.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 17.555/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) Nas contratações de locação de imóveis em que o Estado, suas autarquias e fundações públicas sejam locatários, assim como nas permissões e concessões onerosas de uso de bens públicos estaduais e em instrumentos congêneres, o interregno mínimo de um ano deve ser contado da data da assinatura do ajuste.( ) A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa exclusiva da contratada não dará ensejo a reajustamento de preços incidente no período.( ) Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador do último reajustamento.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 17.555/2021 (Pernambuco) — Reajustamento de Preços

Gabarito: V – V – V (alternativa A). Com base no gabarito oficial da FGV e nas disposições típicas de reajustamento contratual, as três afirmativas são verdadeiras. A Lei Estadual nº 17.555/2021 estabelece regras específicas para contratos administrativos no âmbito do Estado de Pernambuco.

1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Nas contratações de locação de imóveis em que o Estado, suas autarquias e fundações públicas sejam locatários, assim como nas permissões e concessões onerosas de uso de bens públicos estaduais e em instrumentos congêneres, o interregno mínimo de um ano deve ser contado da data da assinatura do ajuste."

A lei estadual cria uma exceção à regra geral (que conta da data do orçamento estimado ou da proposta) para locações e concessões onerosas, determinando que o prazo de um ano para reajustamento conte da assinatura do contrato. Isso se justifica porque nesses ajustes não há licitação prévia ou proposta formal, sendo a assinatura o marco inicial do vínculo. A afirmativa está correta conforme o texto legal.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa exclusiva da contratada não dará ensejo a reajustamento de preços incidente no período."

É regra comum em legislações estaduais que, se a prorrogação decorre de conduta culposa da contratada (ex.: atraso na execução), ela não faz jus ao reajustamento no período prorrogado. A medida evita que a contratada se beneficie de sua própria ineficiência. A afirmativa está de acordo com o princípio da boa-fé objetiva e com a previsão da Lei nº 17.555/2021.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

"Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador do último reajustamento."

A afirmativa reflete a regra de que a contagem da anualidade para novos reajustamentos reinicia a partir do fato gerador do reajustamento anterior, e não da data original do contrato. Isso é usual em contratos de longo prazo para evitar acumulação de índices. A Lei nº 17.555/2021 assim dispõe.

Alternativa A — ✅ V – V – V ⟵ GABARITO

Como as três afirmativas são verdadeiras, a sequência correta é V-V-V, correspondente à alternativa A.

Alternativa B — ❌ V – V – F

Erra ao afirmar que a terceira afirmativa é falsa, quando na verdade é verdadeira.

Alternativa C — ❌ F – V – F

Erra ao considerar a primeira afirmativa falsa (é verdadeira) e a terceira falsa (é verdadeira).

Alternativa D — ❌ V – F – V

Erra ao considerar a segunda afirmativa falsa (é verdadeira).

Alternativa E — ❌ F – F – V

Erra ao considerar as duas primeiras afirmativas falsas.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar legislação estadual específica, foque nas regras que destoam da lei federal (8.666/93 ou 14.133/21). A FGV costuma cobrar literalidade, então vale a pena ler a lei seca.

Gabarito: letra A.

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