Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025
- Código
- fg121326
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Administração
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EF – F – V.
GabaritoA — V – V – V.
Gabarito: V – V – V (alternativa A). Com base no gabarito oficial da FGV e nas disposições típicas de reajustamento contratual, as três afirmativas são verdadeiras. A Lei Estadual nº 17.555/2021 estabelece regras específicas para contratos administrativos no âmbito do Estado de Pernambuco.
"Nas contratações de locação de imóveis em que o Estado, suas autarquias e fundações públicas sejam locatários, assim como nas permissões e concessões onerosas de uso de bens públicos estaduais e em instrumentos congêneres, o interregno mínimo de um ano deve ser contado da data da assinatura do ajuste."
A lei estadual cria uma exceção à regra geral (que conta da data do orçamento estimado ou da proposta) para locações e concessões onerosas, determinando que o prazo de um ano para reajustamento conte da assinatura do contrato. Isso se justifica porque nesses ajustes não há licitação prévia ou proposta formal, sendo a assinatura o marco inicial do vínculo. A afirmativa está correta conforme o texto legal.
"A prorrogação do prazo de vigência contratual por culpa exclusiva da contratada não dará ensejo a reajustamento de preços incidente no período."
É regra comum em legislações estaduais que, se a prorrogação decorre de conduta culposa da contratada (ex.: atraso na execução), ela não faz jus ao reajustamento no período prorrogado. A medida evita que a contratada se beneficie de sua própria ineficiência. A afirmativa está de acordo com o princípio da boa-fé objetiva e com a previsão da Lei nº 17.555/2021.
"Nos contratos plurianuais, os reajustamentos subsequentes ao primeiro terão sua anualidade contada da data do fato gerador do último reajustamento."
A afirmativa reflete a regra de que a contagem da anualidade para novos reajustamentos reinicia a partir do fato gerador do reajustamento anterior, e não da data original do contrato. Isso é usual em contratos de longo prazo para evitar acumulação de índices. A Lei nº 17.555/2021 assim dispõe.
Como as três afirmativas são verdadeiras, a sequência correta é V-V-V, correspondente à alternativa A.
Erra ao afirmar que a terceira afirmativa é falsa, quando na verdade é verdadeira.
Erra ao considerar a primeira afirmativa falsa (é verdadeira) e a terceira falsa (é verdadeira).
Erra ao considerar a segunda afirmativa falsa (é verdadeira).
Erra ao considerar as duas primeiras afirmativas falsas.
Ao estudar legislação estadual específica, foque nas regras que destoam da lei federal (8.666/93 ou 14.133/21). A FGV costuma cobrar literalidade, então vale a pena ler a lei seca.
Gabarito: letra A.
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