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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2025

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg121346
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Durante o ajuizamento de uma execução fiscal, o Município X reuniu em uma única Certidão de Dívida Ativa (CDA) diversos débitos relativos ao mesmo tributo (IPTU), mas referentes a exercícios distintos. Foram opostos embargos à execução pelo contribuinte que foram acolhidos. A sentença julgou extinto o processo com resolução do mérito, em razão da ocorrência da prescrição.O Município interpôs apelação que não foi conhecida sob o entendimento de que o recurso não seria cabível, porquanto, embora o montante total executado superasse o valor de alçada, dever-se-ia considerar, para efeito de recorribilidade, cada crédito tributário perseguido pela fazenda municipal, isto é, individualmente.Com base na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AO acórdão que deixou de conhecer a apelação está correto, pois o valor da alçada deve ser verificado individualmente por exercício fiscal, mesmo que haja apenas uma CDA.
  2. BA execução deveria ter sido extinta sob o fundamento que a reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA constitui vício formal que impede a formação válida do título executivo.
  3. CA sentença não é recorrível, pois o valor de cada crédito isoladamente é inferior ao limite de alçada, ainda que o montante total ultrapasse esse patamar.
  4. DEstá correta a decisão que não conheceu a apelação, visto que os únicos recursos cabíveis, quando o valor individual de cada crédito não ultrapassa o valor de alçada, são os embargos infringentes e os de declaração.
  5. EO recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.
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GabaritoE — O recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal – Alçada para Apelação em CDA com Débitos de Exercícios Distintos

Gabarito: letra E. O recurso de apelação interposto pelo Município deveria ter sido conhecido, pois a jurisprudência consolidada do STJ (Tema Repetitivo 1248) firma que, em execuções fiscais fundadas em uma única CDA composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a alçada prevista no art. 34 e §1º da Lei 6.830/1980 deve ser aferida pelo valor total da dívida constante do título executivo, e não pelo valor individual de cada crédito.

A questão aborda o conceito de alçada recursal no âmbito da execução fiscal. O erro do acórdão recorrido foi cindir artificialmente o título executivo para impedir o conhecimento da apelação, quando o STJ, no Tema 1248 (repetitivo), já pacificou o entendimento em sentido contrário.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1248

STJ Tema Repetitivo 1248:

"Nas execuções fiscais fundadas numa única Certidão de Dívida Ativa, composta por débitos de exercícios diferentes do mesmo tributo, a determinação da alçada, prevista no art. 34, e §caput 1º, da Lei n. 6.830/1980, deverá considerar o total da dívida constante do título executivo."

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

O acórdão que deixou de conhecer a apelação está correto, pois o valor da alçada deve ser verificado individualmente por exercício fiscal, mesmo que haja apenas uma CDA.

❌ Incorreta

Contraria o STJ (Tema 1248), que manda considerar o valor global da CDA.

B

A execução deveria ter sido extinta sob o fundamento que a reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA constitui vício formal que impede a formação válida do título executivo.

❌ Incorreta

Não há vício formal; a CDA pode conter débitos de diferentes períodos do mesmo tributo.

C

A sentença não é recorrível, pois o valor de cada crédito isoladamente é inferior ao limite de alçada, ainda que o montante total ultrapasse esse patamar.

❌ Incorreta

Repete o erro de considerar o valor individual; a sentença de mérito é recorrível por apelação.

D

Está correta a decisão que não conheceu a apelação, visto que os únicos recursos cabíveis, quando o valor individual de cada crédito não ultrapassa o valor de alçada, são os embargos infringentes e os de declaração.

❌ Incorreta

Nega o cabimento da apelação e indica recursos inadequados ao caso.

E

O recurso de apelação deveria ter sido conhecido, pois o valor global da CDA deve ser considerado para fins de alçada, sendo incabível a cisão do título para restringir a recorribilidade.

✅ Correta

Conforme STJ Tema 1248: alçada aferida pelo valor total da dívida constante do título executivo.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o acórdão está correto e que a alçada deve ser verificada individualmente por exercício fiscal. Isso contraria diretamente a tese firmada pelo STJ, que manda considerar o valor global.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a reunião de débitos de exercícios distintos em uma única CDA constitui vício formal. Não há previsão legal nesse sentido; a CDA pode conter débitos de diferentes períodos do mesmo tributo, sendo plenamente válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Repete o erro de considerar o valor individual. Além disso, a sentença que julga extinto o processo com resolução de mérito é recorrível, em regra, por apelação – o que só seria vedado se o valor individual fosse o parâmetro, o que não é o caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Além de incorreta ao negar o cabimento da apelação, afirma que os únicos recursos cabíveis seriam embargos infringentes e de declaração, o que não corresponde ao sistema recursal. Embargos infringentes têm hipóteses restritas e embargos de declaração são para esclarecimento, não para reforma do mérito.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, o STJ entende que o valor total da CDA é o parâmetro para a alçada. Logo, o recurso de apelação era perfeitamente cabível e deveria ter sido conhecido pelo Tribunal.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o Tema Repetitivo 1248 do STJ. Ele é frequentemente cobrado em provas sobre execução fiscal e alçada. A banca costuma tentar confundir o candidato com a ideia de que cada débito deve ser considerado isoladamente, mas o STJ já pacificou que o título é uno.

Gabarito: letra E — correta a alternativa que afirma o conhecimento da apelação com base no valor global da CDA.

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