Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg121349
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Irresignado com o teor de provimento cautelar proferido pelo relator no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCEA), João, ordenador de despesas no âmbito de uma autarquia estadual, decidiu impetrar mandado de segurança perante o pleno do Tribunal de Justiça desse ente federativo (TJEA), órgão competente para processar e julgar o feito originariamente, em razão de previsão expressa da Constituição Estadual. Para surpresa de João, a ordem foi denegada, em acórdão que, ao seu ver, era manifestamente contrário à Constituição da República.Na situação descrita, é correto afirmar que:
Aé cabível o ajuizamento de reclamação, considerando a usurpação, pelo TJEA, de competência própria do Superior Tribunal de Justiça.
Ba competência do TJEA está em harmonia com a Constituição da República e é cabível a interposição de recurso ordinário, observados os demais requisitos exigidos.
Ca competência do TJEA está em harmonia com a Constituição da República e é cabível a interposição de recurso extraordinário, observados os demais requisitos exigidos.
Do comando da Constituição Estadual, que reconhece a competência originária do TJEA, é inconstitucional, pois a matéria deveria ser tratada na lei de organização e divisão judiciária, de iniciativa privativa do Tribunal.
Eo comando da Constituição Estadual, que reconhece a competência originária do TJEA, é inconstitucional, por criar hipótese de foro por prerrogativa de função sem correspondência na Constituição da República.
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GabaritoB — a competência do TJEA está em harmonia com a Constituição da República e é cabível a interposição de recurso ordinário, observados os demais requisitos exigidos.
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Mandado de segurança contra ato de Tribunal de Contas Estadual
Gabarito: letra B. A competência do Tribunal de Justiça do Estado (TJEA) para processar e julgar originariamente mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas do Estado (TCEA) está em conformidade com a Constituição Federal, e, denegada a ordem, o recurso cabível é o recurso ordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos termos do art. 105, II, "b", da CF/88.
A questão envolve a repartição de competências entre a Justiça estadual e o STJ. O mandado de segurança é impetrado contra autoridade pública coatora. No caso, o ato coator emana do TCEA, que é órgão estadual. A Constituição Estadual, no exercício da autonomia conferida pelo art. 125, §1º da CF/88, pode atribuir competência originária ao TJ para julgar MS contra determinadas autoridades estaduais. Essa previsão não afronta a Constituição da República, pois a CF não reserva essa competência a outro tribunal.
Art. 125, §1CF/88
Art. 125, §1º — "A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça."
Assim, o TJEA é competente para julgar o MS originariamente. Denegada a ordem, o recurso adequado é o recurso ordinário para o STJ, conforme previsto no art. 105, II, "b":
Art. 105, IICF/88
Art. 105, II — "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: ... Julgar, em recurso ordinário: ... b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão."
Portanto, não cabe recurso extraordinário (que é para questões constitucionais decididas em única ou última instância), nem reclamação (pois não houve usurpação de competência do STJ). As alternativas que apontam inconstitucionalidade da norma estadual estão erradas, pois a CF permitiu a definição de competência pela Constituição do Estado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O TJEA não usurpou competência do STJ. O STJ tem competência originária para MS contra Ministros de Estado e contra o próprio Tribunal (art. 105, I, "b"), mas não contra atos do TCE. Assim, não cabe reclamação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência do TJEA decorre do art. 125, §1º da CF, e o recurso ordinário é o meio de impugnação adequado (art. 105, II, "b").
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso extraordinário (art. 102, III) é cabível para questões constitucionais decididas em única ou última instância, mas não é a via adequada após MS denegado por TJ; o recurso próprio é o ordinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Constituição Estadual pode, sim, fixar a competência originária do TJ, conforme autoriza o art. 125, §1º. A matéria não é reservada a lei de organização judiciária com iniciativa privativa do Tribunal, pois a própria CF permite que a Constituição do Estado a defina.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A previsão da Constituição Estadual não cria foro por prerrogativa de função, mas apenas estabelece competência para julgamento de mandado de segurança contra órgão estadual. Além disso, a CF não veda essa atribuição, que está dentro da autonomia estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato sugerindo que a competência do TJ seria inconstitucional ou que caberia reclamação/recurso extraordinário. O ponto-chave é lembrar que MS contra ato de TCE é de competência do TJ (estadual), e a denegação abre recurso ordinário ao STJ.
Conclusão: A competência do TJEA é constitucional e o recurso cabível é o ordinário ao STJ. Gabarito: letra B.