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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg121350
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Com o objetivo de preservar o equilíbrio da dívida pública, de modo a evitar o seu crescimento exagerado, com o correlato comprometimento do equilíbrio intergeracional, o Presidente da República editou a Medida Provisória nº X (MPX), instituindo normas de caráter nacional. Para assegurar a sustentabilidade da dívida, foram especificadas medidas de ajuste, suspensões e vedações. Ao ser encaminhada ao Congresso Nacional, a MPX foi inicialmente submetida à Câmara dos Deputados e posteriormente ao Senado Federal, que aprovaram um projeto de lei de conversão, sendo encaminhado ao Chefe do Poder Executivo para sanção e promulgação, daí resultando a publicação da Lei Federal nº Y (LFY).Ao cotejarmos essa narrativa com a Constituição da República, é correto afirmar que:
  1. Anão apresenta nenhuma irregularidade.
  2. Bsomente apresenta irregularidade em relação ao objeto da MPX.
  3. Csomente apresenta irregularidade em relação ao caráter nacional da MPX, não se restringindo à União.
  4. Dapresenta irregularidade em relação à tramitação da MPX, ao principiar pela análise da Câmara dos Deputados.
  5. Eapresenta irregularidade em relação à apresentação de projeto de lei de conversão durante a tramitação da MPX, ao invés de emendas parlamentares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — apresenta irregularidade em relação à tramitação da MPX, ao principiar pela análise da Câmara dos Deputados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Medida provisória: tramitação e irregularidades

Gabarito: letra D. A narrativa apresenta irregularidade na tramitação da MPX, pois, ao ser encaminhada ao Congresso Nacional, deveria ser submetida inicialmente a uma comissão mista de Deputados e Senadores para exame e parecer, antes de ser apreciada pelas Casas legislativas (CF, art. 62, § 9º). Ao principiar diretamente pela análise da Câmara dos Deputados, a MPX violou o rito constitucional, tornando a alternativa D correta.

A questão cobra o conhecimento do rito específico das medidas provisórias no Congresso Nacional, especialmente a exigência de comissão mista prévia. A ausência dessa etapa é um vício formal de tramitação.

  1. 1Edição pelo Presidente
  2. 2Comissão mista (parecer prévio)
  3. 3Câmara dos Deputados
  4. 4Senado Federal
  5. 5Projeto de lei de conversão
  6. 6Sanção/promulgação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há irregularidade, mas o rito descrito omitiu a comissão mista, o que configura vício. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta irregularidade no objeto da MPX. A matéria (normas sobre dívida pública de caráter nacional) é de competência da União (CF, art. 21, VII; art. 48, XIV) e pode ser objeto de medida provisória, desde que preenchidos os requisitos de relevância e urgência. Não há irregularidade material.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere irregularidade no caráter nacional da MPX. A União pode editar normas nacionais sobre sua dívida pública, e a medida provisória é um instrumento legislativo federal. Não há restrição constitucional a esse alcance.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A tramitação da MPX iniciou-se diretamente na Câmara dos Deputados, sem a prévia atuação da comissão mista prevista no art. 62, § 9º da CF. Essa comissão deve examinar a MP e emitir parecer antes da votação nas Casas. A ausência dessa etapa caracteriza irregularidade formal.

Art. 62, §9CF/88

"Caberá à comissão mista de Deputados e Senadores examinar as medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o projeto de lei de conversão é irregular, mas a CF prevê expressamente esse instrumento no art. 62, § 12, quando a MP é modificada pelo Congresso. O projeto de lei de conversão é o veículo normativo adequado para tais alterações.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o início da votação (que realmente se dá na Câmara, conforme § 8º) e o início da tramitação (que deve ser no Congresso como um todo, com comissão mista). O erro da narrativa não é começar pela Câmara, mas sim pular a etapa da comissão mista. Fique atento: a ordem é: submissão ao Congresso → comissão mista → Câmara (votação) → Senado.

Gabarito: letra D.

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