Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fg121351
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
O projeto de lei orçamentária anual encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado Alfa pelo Chefe do Poder Executivo contém três comandos que geraram grande debate entre os partidos políticos de oposição, os quais sustentaram a sua inconstitucionalidade.Esses comandos consistem na previsão de:I. criação de uma Secretaria Estadual de Transparência e Fiscalização, destinada a incrementar a ideologia participativa e a responsabilidade fiscal na gestão orçamentária;II. autorização para a contratação de operação de crédito; eIII. autorização para abertura de créditos destinados a reforçar dotações orçamentárias já contempladas.Em relação à conformidade constitucional desses três comandos, é correto afirmar que:
  1. Atodos são inconstitucionais.
  2. Bsomente o comando I é inconstitucional.
  3. Csomente o comando II é inconstitucional.
  4. Dsomente os comandos I e III são inconstitucionais.
  5. Esomente os comandos II e III são inconstitucionais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente o comando I é inconstitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade dos comandos na lei orçamentária anual

Gabarito: letra B. Apenas o comando I (criação de Secretaria) é inconstitucional, pois a lei orçamentária anual não pode conter matéria estranha à previsão de receita e fixação de despesa. Já as autorizações para operação de crédito (II) e abertura de créditos suplementares (III) são expressamente permitidas pelo art. 165, §8º da Constituição Federal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que as autorizações para créditos e operações de crédito parecem, à primeira vista, matérias estranhas ao orçamento. No entanto, a própria Constituição as excepciona, permitindo sua inclusão na LOA. Lembre-se: criação de órgãos nunca pode estar na LOA, pois depende de lei específica.

Comando I — ❌ Inconstitucional (criação de Secretaria)

Ao prever a criação de uma Secretaria, o projeto de lei orçamentária anual insere matéria estranha ao seu conteúdo típico – receita e despesa. A criação de órgãos públicos depende de lei específica, não podendo constar na LOA sob pena de violação ao princípio da exclusividade. Portanto, inconstitucional.

Comando II — ✅ Constitucional (autorização para operação de crédito)

O art. 165, §8º da CF exclui da proibição de matérias estranhas a autorização para contratação de operações de crédito. Assim, o comando II é plenamente compatível com a Constituição.

Comando III — ✅ Constitucional (autorização para abertura de créditos suplementares)

Da mesma forma, a autorização para abertura de créditos adicionais (suplementares) que reforcem dotações já existentes é expressamente permitida pelo art. 165, §8º da CF. Logo, constitucional.

Conclusão: Apenas o comando I é inconstitucional, de modo que a alternativa correta é a letra B (somente o comando I é inconstitucional).

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Link permanente: /questoes/fg121351