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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg121353
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
O Tribunal de Contas do Estado Delta (TCED) apreciou as contas de governo correspondentes aos quatro últimos exercícios financeiros, anualmente apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo desse ente federativo, agente que se encontrava no exercício do segundo mandato eletivo. Nessas apreciações, constatou que, desde a assunção do mandato por esse agente, as estruturas do Poder Executivo vinham sistematicamente atrasando o pagamento da dívida líquida com exigibilidade inferior a doze meses. Essa conduta causava constantes contratempos com fornecedores, gerando, em alguns momentos, embaraços para a continuidade de funções públicas e serviços públicos. As análises realizadas pelo TCED foram avaliadas pelos meios de comunicação social, que questionaram os órgãos competentes sobre a possibilidade de ser decretada a intervenção federal em Delta.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que, na situação descrita:
  1. Anão é cabível a decretação da intervenção.
  2. Btrata-se de hipótese de intervenção espontânea.
  3. Cé cabível a intervenção provocada, competindo ao Congresso Nacional a análise do decreto interventivo a posteriori.
  4. Dembora seja cabível, a intervenção não pode ser decretada caso seja demostrada a ocorrência de motivo de força maior.
  5. Ea decretação da intervenção pressupõe o provimento de ação direta interventiva, de iniciativa privativa do Procurador-Geral da República.
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GabaritoA — não é cabível a decretação da intervenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção Federal – Hipóteses Constitucionais

Gabarito: letra A. A situação descrita – atraso sistemático no pagamento da dívida líquida com exigibilidade inferior a doze meses (dívida de curto prazo, ou flutuante) – não se enquadra em nenhuma das hipóteses taxativas de intervenção federal previstas na Constituição. A hipótese financeira do art. 34, V exige suspensão do pagamento da dívida fundada (médio e longo prazo) por mais de dois anos, o que não ocorre. Assim, não é cabível a decretação da intervenção.

A intervenção federal é medida excepcional e de interpretação restritiva. O art. 34 da CF/88 enumera as únicas situações que a autorizam. Nenhuma delas abrange o simples atraso de obrigações de curto prazo, por mais que cause contratempos administrativos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Não há hipótese constitucional que ampare a intervenção. O atraso no pagamento de dívidas de curto prazo (exigibilidade inferior a 12 meses) não se confunde com a suspensão do pagamento da dívida fundada (art. 34, V, 'a'), que exigiria prazo superior a dois anos e motivo diverso. Portanto, a intervenção não é cabível.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A intervenção espontânea (decretada de ofício pelo Presidente da República) ocorre nas hipóteses dos incisos I, II, III e V do art. 34. Nenhuma delas está configurada no enunciado. O atraso de dívida de curto prazo não se enquadra em nenhum desses incisos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A intervenção provocada com análise a posteriori pelo Congresso Nacional é o rito do art. 36, §1º, aplicável a algumas hipóteses (ex.: art. 34, IV). Como não há hipótese de intervenção no caso, o procedimento não se inicia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A exceção de motivo de força maior consta do art. 34, V, 'a' (suspensão da dívida fundada). Como a situação não é de suspensão de dívida fundada, a exceção é inaplicável. Além disso, a afirmação de que a intervenção 'não pode ser decretada' em caso de força maior é verdadeira apenas naquele contexto específico; aqui sequer há hipótese de intervenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A ação direta interventiva (representação do Procurador-Geral da República) é exigida apenas para as hipóteses dos incisos VI e VII do art. 34 (recusa à execução de lei federal e observância de princípios constitucionais). Não se aplica ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a dívida flutuante (curto prazo) pela fundada (longo prazo). O candidato pode lembrar do art. 34, V e achar que cabe intervenção, mas a Constituição exige suspensão do pagamento da dívida fundada por mais de dois anos. Atenção a essa diferença!

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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