Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fg121357
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
João, Maria e Antônio travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e da possibilidade de expansão dos direitos fundamentais. João defendeu que direitos dessa natureza, em razão de sua imbricação com a dignidade da pessoa humana, dão ensejo ao surgimento de posições jurídicas definitivas. Maria, por sua vez, sustentou que as restrições ao potencial expansivo dos direitos fundamentais configuram limites imanentes, assumindo caráter interno, não externo. Por fim, Antônio afirmou que colisões entre direitos fundamentais somente são argumentativamente defensáveis caso sejam adotados os alicerces da teoria externa.Considerando o atual estágio de compreensão dos direitos fundamentais na realidade brasileira, é correto afirmar, em relação às afirmações de João, Maria e Antônio, que:
Atodas estão certas.
Bsomente a de João está certa.
Csomente a de Maria está certa.
Dsomente a de Antônio está certa.
Esomente as de João e Antônio estão certas.
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GabaritoD — somente a de Antônio está certa.
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Teorias dos limites dos direitos fundamentais
Gabarito: letra D. Apenas a afirmação de Antônio está correta, pois a teoria externa (predominante no Brasil) admite colisões entre direitos fundamentais e exige ponderação, enquanto João e Maria incorrem em equívocos. A teoria externa é a que sustenta que os limites aos direitos são exteriores, decorrentes de outros bens jurídicos, e não meramente internos.
A questão exige o conhecimento das duas teorias principais sobre os limites dos direitos fundamentais: a teoria interna (ou absoluta) e a teoria externa (ou relativa). A doutrina brasileira majoritária adota a teoria externa, que admite restrições externas aos direitos, podendo haver colisões solucionadas pela ponderação.
João — ❌ Incorreto
João afirma que os direitos fundamentais, por sua ligação com a dignidade humana, geram posições jurídicas definitivas. Isso é incorreto: as posições jurídicas definitivas são o resultado de um processo de ponderação (balancing) entre direitos colidentes, não uma consequência direta da dignidade. Na teoria externa, o direito prima facie só se torna definitivo após a aplicação do princípio da proporcionalidade. Logo, João erra ao confundir a dimensão prima facie com a definitiva.
Maria — ❌ Incorreto
Maria defende que as restrições ao potencial expansivo dos direitos fundamentais são limites imanentes, de caráter interno. Essa é a essência da teoria interna, que sustenta que cada direito já possui um conteúdo fixo e que restrições são internas a esse conteúdo. No entanto, no direito brasileiro, predomina a teoria externa, segundo a qual os direitos fundamentais têm um âmbito de proteção amplo (prima facie) e sofrem restrições externas, impostas por outros direitos ou bens constitucionais. Portanto, a afirmação de Maria não condiz com o entendimento majoritário.
Antônio — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Antônio afirma que colisões entre direitos fundamentais só são defensáveis sob a teoria externa. De fato, na teoria interna, como cada direito tem seu conteúdo predefinido, não haveria colisão real, mas apenas a constatação de que um direito não abrange aquela hipótese. Já na teoria externa, reconhece-se que direitos podem colidir, e a solução se dá por ponderação e proporcionalidade. Como o STF e a doutrina brasileira majoritária adotam a teoria externa, Antônio está correto.
Personagem
Afirmação
Teoria correspondente
Predominância no Brasil
Correção
João
Direitos fundamentais geram posições jurídicas definitivas por sua ligação com a dignidade humana
Confunde dimensão prima facie com definitiva
Teoria externa (posições são prima facie, tornam-se definitivas após ponderação)
❌ Incorreto
Maria
Restrições ao potencial expansivo dos direitos fundamentais são limites imanentes, de caráter interno
Teoria interna (limites são internos ao conteúdo do direito)
Teoria externa (limites são externos, decorrentes de outros bens jurídicos)
❌ Incorreto
Antônio
Colisões entre direitos fundamentais somente são defensáveis sob a teoria externa
Teoria externa (admite colisões reais, solucionadas por ponderação)
Predominante (teoria externa)
✅ Correto
PEGA ESSA DICA!
Para fixar: a teoria interna = limites imanentes (cada direito já contém seu próprio limite); a teoria externa = limites decorrentes de outros bens jurídicos (exigem ponderação). Nas provas, a regra é a teoria externa.
Gabarito: letra D — somente a afirmação de Antônio está certa.