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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2025

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg121359
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Em um processo administrativo em tramitação no Tribunal do Contas do Estado Sigma, o gestor, ao apresentar seus argumentos em relação aos atos praticados, sustentou que a interpretação dos comandos constitucionais que oferecem normas de eficácia contida e aplicabilidade imediata deve ser norteada por uma atividade argumentativa em que o intérprete, entre os significados possíveis e compatíveis com o texto, atribui aquele que mais se ajuste às peculiaridades do caso concreto.Ao analisar os argumentos, o Tribunal observou corretamente que:
  1. Ao gestor pretende se arvorar no exercício de atividade próprio do Poder Constituinte, não propriamente interpretar o texto constitucional, o que não pode ser admitido.
  2. Ba necessidade de se preservar a unidade da ordem constitucional veda que cada intérprete exerça uma atividade valorativa no delineamento da norma constitucional.
  3. Ca dicotomia sujeito cognoscente - objeto cognoscido não é adotada na interpretação constitucional, pois pode se distanciar dos objetivos almejados pelo Poder Constituinte com a estruturação do comando normativo.
  4. Dna medida em que não há correspondência biunívoca entre texto e norma, alterações do âmbito da norma e nas vicissitudes constitucionais podem acarretar alterações informais no sentido da norma constitucional.
  5. Ea resolução das conflitualidades intrínsecas que se apresentam no curso do processo de interpretação deve buscar a construção da solução mais justa para o caso concreto, ainda que se distancie de referenciais semióticos.
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GabaritoD — na medida em que não há correspondência biunívoca entre texto e norma, alterações do âmbito da norma e nas vicissitudes constitucionais podem acarretar alterações informais no sentido da norma constitucional.

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Interpretação constitucional e relação texto/norma

Gabarito: letra D. O cerne da questão está na distinção entre texto e norma: a norma constitucional não se confunde com seu enunciado, podendo sofrer alterações informais (mutação constitucional) em razão de mudanças na realidade. O gestor, ao afirmar que o intérprete deve escolher, entre os significados compatíveis com o texto, aquele que melhor se ajusta ao caso concreto, está exercendo atividade interpretativa legítima – não poder constituinte. O Tribunal observou corretamente que, como não há correspondência biunívoca entre texto e norma, alterações no âmbito da norma e vicissitudes constitucionais podem acarretar alterações informais no sentido da norma constitucional. É exatamente o que descreve a alternativa D.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O gestor não está a exercer atividade própria do Poder Constituinte, mas sim interpretando a Constituição. A interpretação constitucional admite, dentro dos limites do texto, uma atividade valorativa que escolhe o sentido mais adequado ao caso concreto. Não há usurpação de poder constituinte, pois a interpretação não cria novas normas a partir do nada; parte do texto e de seus significados possíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da unidade da Constituição postula que as normas constitucionais sejam consideradas em conjunto, evitando contradições, mas não veda a atividade valorativa do intérprete. Ao contrário, a unidade é construída justamente por meio da interpretação sistemática e da concordância prática, que exigem ponderação e escolhas argumentativas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dicotomia sujeito cognoscente (intérprete) e objeto cognoscido (texto constitucional) é plenamente adotada na interpretação constitucional. O intérprete interage com o texto, e essa relação é inerente ao processo hermenêutico. A afirmação de que essa dicotomia não é adotada contraria a própria noção de interpretação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reflete a compreensão de que texto e norma não se identificam. A norma é o resultado da interpretação do texto aplicada a uma realidade concreta. Alterações sociais, políticas ou jurídicas (vicissitudes constitucionais) podem modificar o sentido da norma sem que o texto seja alterado formalmente – fenômeno conhecido como mutação constitucional. É exatamente o que o Tribunal observou: a atividade argumentativa do gestor é legítima porque o intérprete, ao escolher um sentido dentre os possíveis, está reconhecendo essa não correspondência biunívoca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a busca pela solução mais justa para o caso concreto seja um objetivo desejável, a interpretação constitucional não pode se distanciar dos referenciais semióticos (o texto). O gestor, no enunciado, limitou sua escolha aos significados compatíveis com o texto. Já a alternativa E suprime essa condição, permitindo que o intérprete ignore o texto em nome da justiça – o que viola a natureza vinculante da Constituição.


PEGA ESSA DICA!

O ponto central é a diferença entre texto e norma. A banca explora a ideia de mutação constitucional: a norma pode mudar sem alteração formal do texto. Memorize essa distinção e lembre-se de que o intérprete está sempre limitado pelo texto, ainda que possa escolher entre significados compatíveis.

Gabarito: letra D.

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