Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg121382
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Durante o segundo semestre de 2022, último ano do mandato do Governador do Estado Z, a Secretaria de Infraestrutura firmou diversos contratos administrativos para a construção de centros comunitários e praças em bairros carentes. Os contratos previam desembolsos financeiros em novembro e dezembro de 2022, bem como em janeiro e fevereiro de 2023. Verificou-se, no entanto, que não havia disponibilidade financeira suficiente para a cobertura integral das despesas previstas até o fim do exercício de 2022.À luz da Lei Complementar nº 101/2000 e dos princípios constitucionais que regem a gestão fiscal, assinale a afirmativa correta.
AA celebração de contratos com obrigações financeiras para o exercício seguinte é permitida, desde que os pagamentos sejam inscritos em restos a pagar não processados.
BA inexistência de dotação orçamentária é a única causa de irregularidade nas contratações realizadas no último ano de mandato.
CA Lei de Responsabilidade Fiscal admite a assunção de despesas para exercício futuro, desde que prevista no plano plurianual ou na LDO.
DA assunção de obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres do mandato é vedada, salvo se houver disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento integral no exercício.
EA celebração dos contratos é válida, pois a responsabilidade recairá sobre o sucessor apenas caso ele não realize os pagamentos previstos.
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GabaritoD — A assunção de obrigações financeiras nos dois últimos quadrimestres do mandato é vedada, salvo se houver disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento integral no exercício.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Restrições ao Final do Mandato
Gabarito: letra D. O art. 42 da LRF veda ao titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. A alternativa D reflete exatamente essa regra: a assunção de obrigações nos dois últimos quadrimestres é vedada, salvo se houver disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento integral no exercício.
A banca testa o conhecimento sobre as restrições impostas pela LRF no final do mandato, especialmente o art. 42, que visa evitar que o próximo gestor herde dívidas sem cobertura financeira.
Caso
Premissa do art. 42 LRF
Disponibilidade de caixa suficiente?
Resultado
1
Obrigação contraída nos últimos dois quadrimestres do mandato
Sim
Permitida
2
Obrigação contraída nos últimos dois quadrimestres do mandato
Não
Vedada
Art. 42 LRF (final de mandato)
1Últimos 2 quadrimestres
Contrair obrigação sem caixa
Parcela no exercício seguinte
Sem disponibilidade suficiente
2Exceção
Disponibilidade de caixa integral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a celebração de contratos com obrigações para o exercício seguinte é permitida se os pagamentos forem inscritos em restos a pagar não processados. Isso é falso. A inscrição em restos a pagar não supre a exigência de disponibilidade de caixa prevista no art. 42. A mera inscrição contábil não legitima a assunção da obrigação sem a respectiva cobertura financeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a inexistência de dotação orçamentária é a única causa de irregularidade. Na verdade, o art. 42 acrescenta outra condição: mesmo com dotação, é necessário que haja disponibilidade de caixa suficiente para pagar a despesa dentro do exercício ou, se houver parcelas para o exercício seguinte, que haja caixa para tanto. Além disso, outras vedações (como as do art. 167 da CF) também se aplicam.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a LRF admite a assunção de despesas para exercício futuro desde que prevista no PPA ou na LDO. O art. 42 não condiciona a permissão a esses instrumentos de planejamento, mas sim à existência de disponibilidade de caixa. A previsão no PPA ou LDO é necessária para a continuidade de projetos, mas não afasta a restrição do art. 42.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o comando do art. 42 da LRF: a vedação de contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. A redação da alternativa é precisa ao afirmar que a assunção é vedada, salvo se houver disponibilidade de caixa suficiente para o pagamento integral no exercício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que os contratos são válidos porque a responsabilidade recairá sobre o sucessor caso ele não realize os pagamentos. Isso contraria o art. 42, que impõe a vedação ao próprio gestor que contrai a obrigação, independentemente de quem pagará depois. A LRF não transfere a responsabilidade dessa forma; o ato é irregular por desrespeitar a exigência de disponibilidade de caixa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 42 da LRF como a regra de ouro para o final de mandato. A condição essencial é a disponibilidade de caixa – não basta ter dotação orçamentária ou previsão no PPA/LDO. O foco é evitar que o próximo gestor herde dívidas sem lastro financeiro. Em questões, desconfie de alternativas que mencionem apenas autorização orçamentária ou restos a pagar como salvo-conduto.