Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — FGV 2025
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Demais Legislações Extravagantes
- Código
- fg121387
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Julgamento
A ação civil pública é a ação coletiva por excelência. Criada pela Lei nº 7.347/1985, recebeu alterações pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e legislação extravagante posterior, além de ser reiteradamente analisada pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal em casos que chegam para seu exame.Tomando a jurisprudência das referidas cortes como premissa, sobre a ação civil pública, é correto afirmar que:
- Ana execução individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, quando já iniciada a execução coletiva, o prazo quinquenal para a propositura do título individual interrompe-se com a propositura da execução coletiva, voltando a correr, após essa data, por inteiro.
- Ba dispensa do adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, prevista pelo art. 18 da Lei nº 7.345/1985, dirige-se apenas ao autor da ação civil pública.
- Cem razão do princípio da sucumbência, é cabível a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público nos autos de ação civil pública, independentemente se comprovada má-fé.
- Dexige-se do Ministério Público o adiantamento dos honorários periciais em ações civis públicas, vedada a atribuição de tal encargo para a Fazenda Pública a qual se acha vinculado o Parquet.
- Ea abrangência nacional expressamente declarada na sentença coletiva pode ser alterada na fase de execução, sem que se possa falar em ofensa à coisa julgada.