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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2025

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg121389
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Thiago, servidor público civil aposentado, ajuizou ação indenizatória em face do Estado Beta e do Instituto de Previdência do Estado Beta (IPEBE), e de Baltazar, Presidente do Instituto, requerendo a condenação dos réus, solidariamente, ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais em razão da demora na concessão de sua aposentadoria por tempo de contribuição.Ao realizar o juízo de admissibilidade da petição inicial, o juiz determinou a exclusão de Baltazar do polo passivo da demanda, mandando citar o Estado Beta e o IPEBE.Em tal hipótese, sabendo-se que o ato judicial não possui obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o recurso cabível para Thiago impugnar a decisão que determinou a exclusão de Baltazar, obtendo sua reforma, é apresentar:
  1. Aoferecimento de preliminar em sede de recurso de apelação ou contrarrazões, em razão de ser uma decisão interlocutória que não comporta impugnação em apartado.
  2. Brecurso de apelação, eis que a decisão que excluiu Thiago possui natureza jurídica de sentença.
  3. Cagravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória prevista em rol legal.
  4. Dembargos de declaração, por ser esse o recurso cabível em face de decisões interlocutórias com vistas a obter a reforma da decisão.
  5. Eagravo interno, cabendo a Thiago impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo.
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GabaritoC — agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória prevista em rol legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível contra decisão que exclui litisconsorte

Gabarito: letra C. A decisão que determina a exclusão de Baltazar do polo passivo é uma decisão interlocutória que versa sobre exclusão de litisconsorte, hipótese prevista no art. 1.015, III, do CPC, que admite agravo de instrumento. Não se trata de sentença (que caberia apelação), tampouco de questão que deva ser suscitada em preliminar de apelação, pois o próprio rol legal autoriza a impugnação imediata.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A preliminar em apelação ou contrarrazões é cabível apenas para questões resolvidas na fase de conhecimento que não comportam agravo de instrumento (art. 1.009, §1º, CPC). Como a exclusão de litisconsorte está expressamente prevista no rol do art. 1.015, é agravável de imediato, não podendo ser postergada para a apelação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A decisão não é sentença, mas decisão interlocutória. A sentença encerra a fase cognitiva com ou sem resolução de mérito (art. 203, §1º, CPC). A exclusão de uma parte não encerra o processo, apenas altera o polo passivo, sendo típica decisão interlocutória.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1.015, III, do CPC prevê expressamente o cabimento de agravo de instrumento contra decisão interlocutória que verse sobre "rejeição do pedido de intervenção de terceiros ou de exclusão de litisconsorte". A decisão do juiz que excluiu Baltazar se enquadra perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração (art. 1.022, CPC) destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, e não a obter a reforma da decisão. A questão afirma que o ato não possui tais vícios, portanto incabíveis. Além disso, a reforma pretendida demanda recurso próprio (agravo de instrumento).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O agravo interno (art. 1.021, CPC) é cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal, não contra decisão de primeiro grau. A decisão que excluiu Baltazar foi proferida pelo juiz de primeira instância, logo o recurso adequado é o agravo de instrumento.

Gabarito: letra C

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