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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fg121392
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Em 2013, Ana celebrou contrato de promessa de compra e venda de um apartamento na planta, no valor de R$ 500.000,00, com entrega prevista para dezembro de 2015. O contrato previa cláusula penal moratória de 0,3% ao mês, calculada exclusivamente sobre os valores pagos até então.O imóvel foi entregue com quase 3 anos de atraso. Ana ajuizou ação pleiteando: (i) indenização por lucros cessantes, correspondente ao valor de mercado do aluguel na região (estimado em 0,8% do valor total do imóvel); (ii) danos morais pelo transtorno causado.A incorporadora alegou que a cláusula penal pactuada seria suficiente para cobrir todos os prejuízos e que a legislação veda qualquer indenização suplementar.Com base no Código Civil e no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
  1. AAna tem direito à indenização por lucros cessantes, pois a multa prevista no contrato é desproporcional ao valor locativo usual (0,5% a 1% sobre o valor total do bem), atraindo o princípio da reparação integral (art. 944 do CC).
  2. BA cláusula penal sempre afasta a pretensão a lucros cessantes, independentemente do percentual fixado ou de equivalência ao valor locatício.
  3. CAna deveria obrigatoriamente ter pedido a cláusula penal contratual para só então pleitear lucros cessantes, pois sem pedido cumulativo, não há indenização.
  4. DA cláusula penal, por ser moratória, tem natureza exclusivamente punitiva e não indenizatória, razão pela qual não admite revisão judicial.
  5. EOs lucros cessantes, mesmo em atraso significativo, dependem de prova concreta do aluguel que Ana deixou de auferir, sendo vedada a presunção do valor locativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Ana tem direito à indenização por lucros cessantes, pois a multa prevista no contrato é desproporcional ao valor locativo usual (0,5% a 1% sobre o valor total do bem), atraindo o princípio da reparação integral (art. 944 do CC).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Civil – Cláusula Penal e Lucros Cessantes

Gabarito: letra A. Ana tem direito aos lucros cessantes porque a multa contratual de 0,3% ao mês é desproporcional ao valor locativo de mercado (estimado em 0,8% do valor total do imóvel), de modo que não afasta a indenização suplementar. O STJ, no Tema 970, consolidou que a cláusula penal moratória, quando fixada em valor equivalente ao aluguel, impede a cumulação com lucros cessantes; caso contrário, prevalece o princípio da reparação integral (art. 944 do CC).

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 970

STJ Tema 970 (repetitivo):

"A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes."

Art. 944CC

Art. 944 — "A indenização mede-se pela extensão do dano."

No caso concreto, a penalidade (0,3% sobre valores pagos) é muito inferior ao aluguel (0,8% sobre o valor total do imóvel), o que atrai a regra geral de que a indenização deve cobrir integralmente o dano sofrido.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa contratual é desproporcional ao valor locativo, logo não exclui os lucros cessantes, que devem ser pagos com base na extensão do dano (art. 944, CC) e na jurisprudência do STJ (Tema 970). O fato de o contrato prever cláusula penal moratória não é obstáculo à indenização suplementar quando o valor pactuado é insuficiente para reparar o prejuízo efetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A cláusula penal não sempre afasta os lucros cessantes. O STJ admite a cumulação quando a multa não equivale ao valor locativo. A alternativa nega essa possibilidade, contrariando o Tema 970.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há obrigatoriedade de o credor pedir primeiro a cláusula penal para depois pleitear lucros cessantes. As verbas podem ser cumuladas na mesma ação, desde que a multa não cubra integralmente o dano (art. 416, CC – não citado, mas é a regra geral).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cláusula penal moratória tem natureza indenizatória (e não exclusivamente punitiva), pois visa compensar a mora. Além disso, é plenamente revisável judicialmente se excessiva (art. 413, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STJ admite a presunção do valor locativo como lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel, dispensando a prova concreta de que a autora teria alugado o bem. A vedação mencionada não corresponde ao entendimento jurisprudencial dominante.

Gabarito: letra A.

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