Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2025
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg121396
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Em janeiro de 2025, enfrentando dificuldades financeiras, Alpha Ltda. cedeu ao Fundo Gamma de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) o crédito que detinha contra a empresa Delta S.A., no valor de R$ 2.500.000,00, decorrente de contrato de fornecimento de equipamentos firmado em 2023. A cessão foi formalizada por instrumento particular, sem a anuência prévia de Delta S.A., mas devidamente notificada à devedora.Ao ser notificada, Delta S.A. recusou-se a reconhecer a cessão, alegando que não havia anuído ao negócio entre Alpha Ltda.e o FIDC e que, em termo aditivo ao contrato principal, foi pactuada cláusula proibitiva de cessão sem consentimento. Além disso, Delta S.A. afirmou que tinha créditos próprios contra Alpha Ltda., vencidos desde novembro de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00, oriundos de contrato diverso, pretendendo realizar a compensação entre os créditos. O FIDC ajuizou ação contra Delta S.A., buscando o recebimento integral do crédito cedido, sem abatimento.Considerando apenas as informações indicadas, à luz do Código Civil e do entendimento consolidado do STJ, assinale a afirmativa correta.
AA cessão de crédito não produz efeitos contra Delta S.A., pois exige anuência prévia do devedor, sendo ineficaz mesmo se notificada.
BA cláusula contratual proibitiva de cessão impede a transferência do crédito, tornando a cessão ineficaz perante Delta S.A., ainda que tenha sido notificada.
CA cessão é plenamente eficaz contra Delta S.A. após a notificação, e a existência de créditos próprios da devedora contra Alpha Ltda. não autoriza compensação, pois a cessão transfere o crédito livre de exceções pessoais.
DA cessão é eficaz após a notificação à devedora, mas Delta S.A. poderá opor contra o cessionário as exceções que tinha contra o cedente antes da ciência da cessão, incluindo a compensação com créditos vencidos.
EA cessão depende de autorização judicial prévia quando envolve créditos empresariais, sob pena de nulidade absoluta.
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GabaritoD — A cessão é eficaz após a notificação à devedora, mas Delta S.A. poderá opor contra o cessionário as exceções que tinha contra o cedente antes da ciência da cessão, incluindo a compensação com créditos vencidos.
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Cessão de crédito – Eficácia perante o devedor e exceções oponíveis
Gabarito: letra D. A cessão de crédito é eficaz contra o devedor após a notificação (art. 290 CC), mas o devedor pode opor ao cessionário as exceções que tinha contra o cedente antes da ciência da cessão, inclusive a compensação com créditos vencidos (arts. 377 e 294 CC). O STJ consolida esse entendimento.
A banca testa a diferença entre eficácia da cessão perante o devedor e a possibilidade de o devedor opor defesas pessoais que já existiam. A chave está nos arts. 290, 377 e 294 do Código Civil, além do art. 286 sobre a cláusula proibitiva.
Art. 290CC
Art. 290 — "A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita"
Art. 377 — "O devedor que, notificado, nada opõe à cessão que o credor faz a terceiros dos seus direitos, não pode opor ao cessionário a compensação, que antes da cessão teria podido opor ao cedente. Se, porém, a cessão lhe não tiver sido notificada, poderá opor ao cessionário compensação do crédito que antes tinha contra o cedente"
Art. 286 — "O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação"
Aspecto
Regra geral (art. 286 CC)
Eficácia perante o devedor (art. 290 CC)
Exceções oponíveis pelo devedor (arts. 294 e 377 CC)
Consequência da cláusula proibitiva (art. 286 CC)
Cessão de crédito
Independe de anuência do devedor; é ato do credor
Depende de notificação ao devedor para produzir efeitos contra ele
Devedor pode opor ao cessionário as exceções pessoais que tinha contra o cedente antes da ciência da cessão, inclusive compensação de créditos vencidos
Não impede a transferência do crédito entre as partes; pode ser oposta ao cessionário de boa-fé se constar do instrumento da obrigação
Caso concreto (Alpha → FIDC)
Cessão válida entre cedente e cessionário
Eficaz contra Delta S.A. após notificação
Delta pode opor a compensação de R$ 1.000.000,00 (vencidos em novembro/2024) contra o FIDC
Cláusula proibitiva não anula a cessão, mas Delta pode recusar pagamento ao cessionário se a cláusula constar do contrato
Cessão de crédito
1Eficácia perante o devedor
Notificação (art. 290)
Anuência prévia (não exigida)
2Cláusula proibitiva (art. 286)
Oponível se consta do instrumento
Não impede a transferência
3Exceções oponíveis (arts. 294, 377)
Antes da notificação
Compensação com créditos vencidos
Depois da notificação
Compensação não oponível
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão exige anuência prévia do devedor. O art. 286 CC não exige consentimento; a cessão é ato do credor (cedente). A notificação é suficiente para dar eficácia perante o devedor (art. 290). Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a cláusula proibitiva "impede a transferência" e torna a cessão "ineficaz perante Delta". A cláusula pode ser oposta ao cessionário de boa-fé se constar do instrumento (art. 286 CC), mas não impede a transferência do crédito entre cedente e cessionário. A cessão é válida entre as partes; o devedor pode recusar-se a pagar ao cessionário, mas a transferência ocorre. O STJ entende que a cláusula não anula o negócio jurídico, apenas gera efeitos entre devedor e cessionário. A redação da alternativa é exagerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a cessão transfere o crédito "livre de exceções pessoais" e que a compensação não é autorizada. É o contrário: o cessionário recebe o crédito com as mesmas exceções que o devedor tinha contra o cedente (art. 294 CC). A compensação é exemplo de exceção que pode ser oposta, desde que o crédito do devedor fosse vencido antes da notificação (art. 377 CC). No caso, o crédito de Delta (R$ 1.000.000,00) venceu em novembro/2024, antes da notificação (janeiro/2025). Portanto, pode ser oposto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à regra: a cessão é eficaz contra o devedor após a notificação (art. 290), mas o devedor pode opor as exceções que tinha contra o cedente antes de ter ciência da cessão (art. 294), inclusive a compensação com créditos que já estavam vencidos (art. 377, 2ª parte). A cláusula proibitiva, se constar do instrumento, também pode ser oposta, mas a alternativa D foca nas exceções pessoais, que abrangem tanto a compensação quanto a própria cláusula. A redação é fiel ao CC e ao STJ.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inventa exigência de autorização judicial para créditos empresariais. Não há previsão legal. A cessão é livre, salvo restrições de natureza, lei ou convenção (art. 286).
NÃO CAIA NESSA!
O erro mais comum é achar que a cessão isola o crédito de qualquer defesa do devedor (alternativa C). Na verdade, o cessionário assume o crédito "no estado em que se encontra", sujeito a todas as exceções que o devedor poderia opor ao cedente antes da notificação. A compensação é uma dessas exceções. Para não cair, lembre-se do art. 294 CC e do art. 377: o silêncio do devedor após a notificação é que o impede de opor a compensação; se ele se opõe, pode.