Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FGV 2025
Direito Civil›Responsabilidade civil
Código
fg121397
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
João Henrique, empresário do setor educacional e fundador de uma rede de cursos preparatórios, ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Editora Ponto e Vírgula Ltda. e dois jornalistas, em razão da publicação de matéria investigativa intitulada “Os bastidores do Ensino Lucrativo”, veiculada na revista semanal “Atualidades”. A reportagem, além de relatar supostas irregularidades administrativas em sua empresa, utilizou expressões como “até os pombos da praça sabem das manobras do João para escapar das regras”, insinuando que ele agia para contornar obrigações legais e fiscais.Diante do fato e sentindo-se lesado, João Henrique procurou assessoria jurídica especializada para a reparação de eventuais danos sofridos.Com base na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
AA responsabilização civil por publicações jornalísticas está fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil, e pode ocorrer sempre que a crítica pública ultrapassar os limites da liberdade de expressão e atingir a honra ou imagem da pessoa.
BA publicação jornalística que contém juízo de valor ou crítica ácida está protegida pelo art. 187 do Código Civil e não configura ato ilícito, mesmo que cause abalo à reputação de terceiros.
CO dever de indenizar, nos termos do art. 927 do Código Civil, pressupõe a prática de ato ilícito nos moldes do art. 186, e, no caso de publicações jornalísticas, exige prova de falsidade objetiva da informação veiculada.
DO dano moral na hipótese narrada, de acordo com o Código Civil, somente é reparável se houver prejuízo econômico, nos termos do art. 953, parágrafo único, o que afasta a indenização quando há apenas abalo subjetivo.
EA liberdade de crítica jornalística constitui exercício regular de direito, excluindo a ilicitude, nos termos do art. 188 do Código Civil, salvo se houver prova de intenção deliberada de causar dano.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A responsabilização civil por publicações jornalísticas está fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil, e pode ocorrer sempre que a crítica pública ultrapassar os limites da liberdade de expressão e atingir a honra ou imagem da pessoa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade civil por publicações jornalísticas
Gabarito: letra A. A responsabilização civil por publicações jornalísticas está fundada nos arts. 186 e 953 do Código Civil. Quando a crítica ultrapassa os limites da liberdade de expressão e atinge a honra ou imagem da pessoa, configura ato ilícito, gerando o dever de indenizar. A reportagem com expressões difamatórias ultrapassou esses limites.
A questão exige conhecer os artigos do CC sobre ato ilícito, abuso de direito, exercício regular de direito e indenização por danos morais. A resposta correta é a alternativa A.
Alternativa
Fundamento Legal
Critério de Responsabilização
Consequência Jurídica
Aplicação ao Caso Concreto
A (Gabarito)
Arts. 186 e 953 do CC
Crítica pública que ultrapassa os limites da liberdade de expressão, atingindo honra ou imagem
Configura ato ilícito, gerando dever de indenizar
Expressões difamatórias (“até os pombos sabem”) ultrapassaram o aceitável
B
Art. 187 do CC
Crítica ácida ou juízo de valor
Não configura ato ilícito (protegido)
Incorreta: o art. 187 trata de abuso de direito, não de proteção
C
Art. 927 c/c art. 186 do CC
Exige prova de falsidade objetiva da informação
Dever de indenizar condicionado à falsidade
Incorreta: injúria/difamação independem de falsidade
D
Art. 953, parágrafo único, do CC
Dano moral exige prejuízo econômico
Afasta indenização por abalo subjetivo
Incorreta: dano moral é autônomo, não depende de dano material
E
Art. 188 do CC
Exercício regular de direito exclui ilicitude
Salvo prova de intenção deliberada de causar dano
Incorreta: a liberdade de crítica não é absoluta; o abuso configura ato ilícito
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque a liberdade de expressão não é absoluta. Quando a crítica jornalística ultrapassa os limites da mera opinião e atinge a honra, a imagem ou a dignidade da pessoa, configura ato ilícito (art. 186 CC) e gera o dever de indenizar, conforme art. 953 CC, que prevê indenização por injúria, difamação ou calúnia. No caso, expressões como “até os pombos da praça sabem das manobras do João” ultrapassam o aceitável, atingindo a reputação.
Art. 953CC
Art. 953 — "A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido."
Além disso, o art. 187 CC também é relevante: o titular de um direito (liberdade de expressão) que o exerce abusivamente comete ato ilícito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a crítica ácida está protegida pelo art. 187 CC e não configura ato ilícito. Isso é incorreto. O art. 187 justamente prevê o contrário: "Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes." Portanto, a crítica que excede os limites (como no caso concreto) configura abuso de direito, e não proteção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o dever de indenizar exige prova de falsidade objetiva da informação. Erro: em casos de injúria/difamação (art. 953), o dano à honra independe de a informação ser falsa. A expressão difamatória, mesmo que baseada em fatos verdadeiros, pode ultrapassar o limite e ofender a honra. Aqui, a frase "até os pombos sabem" é nitidamente ofensiva, independentemente da veracidade dos fatos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa alega que o dano moral só é reparável se houver prejuízo econômico, citando o art. 953, parágrafo único. É o oposto: o parágrafo único dispõe que, se o ofendido não puder provar prejuízo material, o juiz fixará equitativamente o valor da indenização. Ou seja, o dano moral é reparável mesmo sem dano material.
Art. 953CC
Art. 953, Parágrafo único — "Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa invoca o art. 188, I (exercício regular de direito) para excluir a ilicitude, salvo prova de intenção deliberada de causar dano. O art. 188 realmente exclui a ilicitude no exercício regular de direito, mas a crítica jornalística abusiva não é considerada exercício regular, pois ultrapassa os limites. Ademais, a intenção deliberada não é o único critério; o abuso de direito (art. 187) já caracteriza ato ilícito independentemente de intenção. Portanto, a liberdade de crítica não é absoluta.
PEGA ESSA DICA!
Na responsabilidade civil por publicações jornalísticas, o foco está no exame dos limites da liberdade de expressão. Guarde que o art. 187 (abuso de direito) é frequentemente usado para coibir críticas que, embora baseadas em fatos, ultrapassam o aceitável. E o art. 953 permite indenização mesmo sem prova de dano material.