Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg121399
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Julgamento
Antônio, presidente da autarquia Alfa, parte da administração pública indireta do Estado Sigma, recebeu requerimento de acesso a dados pessoais, concernente aos servidores desse ente, formulado por instituto de pesquisa acadêmica. O objetivo declarado era o de realizar o georreferenciamento das informações afetas a esses servidores, para fins exclusivamente acadêmicos, de modo a identificar as regiões em que residiam, o tempo de deslocamento para a sede da autarquia e a sua correlação, ou não, com a frequência de patologias psicossomáticas, considerando as licenças médicas deferidas no âmbito de Alfa. No requerimento, foi realçada a possibilidade de anonimização dos dados a serem fornecidos.Antônio, ao apreciar o requerimento formulado na perspectiva da Lei nº 13.709/2018, decidiu corretamente que:
- Aa anonimização pretendida, ao permitir a coisificação do ser humano, é expressamente vedada.
- Bo consentimento do titular é essencial à utilização dos seus dados nas situações descritas no referido diploma legal.
- Ca anonimização de dados é uma forma de tratamento que exige a aquiescência do titular, ressalvada dispensa prévia e expressa.
- Das disposições do referido diploma legal não são aplicáveis à situação descrita, que é regida apenas pela Lei de Acesso à Informação
- Ecomo se almeja a adoção de técnica que afasta a possibilidade de associação, direta ou indireta, do dado ao indivíduo, o requerimento pode ser atendido.