Questão de Legislação Estadual — Lei nº 11.781 de 2000 – Processo Administrativo — FGV 2025
Legislação Estadual›Lei nº 11.781 de 2000 – Processo Administrativo
Código
fg121407
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Assinale a opção que indica os princípios expressamente previstos na Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco como de obediência obrigatória pela Administração Pública estadual.
AFinalidade e eficiência.
BAdequação e moralidade.
CMotivação e razoabilidade.
DConfiança legítima e ampla defesa.
EContraditório e adequação.
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GabaritoC — Motivação e razoabilidade.
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Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco (Lei nº 11.781/2000)
Gabarito: letra C. A Lei de Processo Administrativo do Estado de Pernambuco (Lei nº 11.781/2000) prevê expressamente, entre outros, os princípios da motivação e da razoabilidade como de obediência obrigatória pela Administração Pública estadual. Embora o texto literal da lei pernambucana não esteja transcrito no material, a referência à lei federal (Lei 9.784/99, Art. 2º) é paradigmática e, por analogia, os estados costumam reproduzir rol semelhante. No Art. 2º da Lei 9.784/99 constam expressamente os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. A banca confirmou que, no caso de Pernambuco, o par correto é motivação e razoabilidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Embora a finalidade e a eficiência sejam princípios comuns no ordenamento, a alternativa não corresponde ao par expressamente indicado pela lei pernambucana como de obediência obrigatória. A eficiência é princípio constitucional (art. 37, CF), mas a lei estadual, ao elencar os princípios próprios do processo administrativo, inclui motivação e razoabilidade, não esse par.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A adequação não é princípio expresso no rol da Lei 9.784/99 nem, presumivelmente, na lei pernambucana. A moralidade é princípio constitucional (art. 37, CF), mas o par adequação e moralidade não corresponde à previsão específica da lei de processo administrativo estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A motivação e a razoabilidade são princípios expressamente previstos no Art. 2º da Lei 9.784/99 (federal) e, por similitude, na Lei 11.781/2000 de Pernambuco. A motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados; a razoabilidade impõe adequação entre meios e fins. Ambas constam do rol de princípios que a Administração deve obedecer no processo administrativo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A confiança legítima é decorrência do princípio da segurança jurídica, mas não é elencada expressamente como princípio autônomo no rol da lei de processo administrativo (federal ou estadual). A ampla defesa, sim, é princípio expresso (art. 5º, LV, CF e art. 2º da Lei 9.784/99), mas o par como um todo não corresponde à previsão da lei pernambucana.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contraditório é princípio expresso (art. 5º, LV, CF e art. 2º da Lei 9.784/99), mas a adequação, como dito, não integra o rol específico. A combinação contraditório e adequação não é o par previsto na lei estadual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os princípios constitucionais (art. 37, CF) e os princípios adicionais da lei de processo administrativo. O candidato pode lembrar dos cinco princípios do caput do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência) e esquecer que a lei estadual agrega outros, como motivação e razoabilidade. Além disso, 'adequação' e 'confiança legítima' são conceitos doutrinários ou subprincípios, mas não constam do rol expresso da lei.