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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg121408
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
O mandado de segurança é espécie de ação constitucional, destinada à proteção de direito líquido e certo, lesado ou ameaçado de lesão por ato de autoridade pública ou particular investido em função pública.Sobre o mandado de segurança, considerando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, bem como a Lei nº 12.016/2009, é correto afirmar que:
  1. Apraticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança ou a medida judicial são cabíveis em face do delegante.
  2. Bo Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua.
  3. Ccontrovérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança.
  4. Dé constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.
  5. Edecisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, impede o uso da ação própria.
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GabaritoD — é constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009 e jurisprudência)

Gabarito: letra D. A única alternativa correta é a D, pois o STF reconhece a constitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias para impetração de mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009. As demais alternativas apresentam erros quanto ao sujeito passivo, legitimidade, requisitos do direito líquido e certo e efeitos da coisa julgada.

Análise das alternativas

Alternativa

Veredito

Fundamento

A) Praticado o ato por autoridade no exercício de competência delegada, o mandado de segurança é cabível em face do delegante.

❌ Incorreta

A autoridade coatora é o delegado (art. 6º, §3º, Lei 12.016/2009).

B) O Ministério Público de Contas tem legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas no qual atua.

❌ Incorreta

O STF entende que o MPC não possui legitimidade para impetrar MS contra atos do próprio TC.

C) Controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança.

❌ Incorreta

A controvérsia sobre direito não impede o MS; o que se exige é prova pré-constituída dos fatos.

D) É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de mandado de segurança.

✅ Correta

STF já se manifestou pela constitucionalidade do prazo decadencial de 120 dias (art. 23).

E) Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, impede o uso da ação própria.

❌ Incorreta

O art. 19 da Lei 12.016/2009 dispõe que a denegação sem julgamento de mérito não impede ação própria.


1Requisitos
Direito líquido e certo
Prova pré-constituída
Ato de autoridade pública
2Prazo decadencial (art. 23)
120 dias
Constitucional (STF)
3Autoridade coatora
Quem pratica o ato
Delegado (art. 6º, §3º)
Delegante
4Legitimidade ativa
Pessoa física ou jurídica
MPC contra TC (STF)
5Coisa julgada (art. 19)
Denegação sem mérito
Não impede ação própria
Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009)
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Mandado de Segurança (Lei 12.016/2009): Requisitos (Direito líquido e certo, Prova pré-constituída, Ato de autoridade pública); Prazo decadencial (art. 23) (120 dias, Constitucional (STF)); Autoridade coatora (Quem pratica o ato, Delegado (art. 6º, §3º), Delegante); Legitimidade ativa (Pessoa física ou jurídica, MPC contra TC (STF)); Coisa julgada (art. 19) (Denegação sem mérito, Não impede ação própria)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança contra ato de autoridade delegada é cabível em face do delegante. A Lei 12.016/2009, em seu art. 6º, §3º, define:

Art. 6, §3Lei-12016

Art. 6º, §3º — "Considera-se autoridade coatora aquela que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática."

Assim, se o ato foi praticado pelo delegado (que recebeu a delegação), ele é a autoridade coatora, e o mandado deve ser impetrado contra ele, e não contra o delegante. A alternativa inverte o sujeito passivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o Ministério Público de Contas não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança contra acórdão do Tribunal de Contas ao qual está vinculado, por integrar a mesma estrutura e não ser parte externa. Não há dispositivo legal que lhe confira essa legitimidade, e a jurisprudência é pacífica nesse sentido.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A afirmação de que "controvérsia sobre matéria de direito impede a concessão de mandado de segurança" é uma generalização indevida. O mandado de segurança exige direito líquido e certo, o que significa que os fatos devem ser provados de plano por documentos. Já a discussão sobre interpretação jurídica não obsta a impetração, desde que não haja necessidade de dilação probatória. O STF já consolidou que a existência de controvérsia jurídica não é, por si só, impeditiva (STF, Súmula 625 — mas seu texto não consta no material canônico).

Alternativa D — ✅ Correta (Gabarito)

O prazo decadencial de 120 dias para impetração do mandado de segurança, previsto no art. 23 da Lei 12.016/2009, foi declarado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal. O STF entende que o prazo é razoável e não fere o direito de ação, sendo uma condição específica da ação mandamental. O texto do dispositivo é:

Lei 12.016/2009:

Art. 23 — "O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado."

Portanto, a alternativa D está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a decisão denegatória do mandado de segurança, por não fazer coisa julgada material, impede o uso da ação própria. Isso é falso. O art. 19 da Lei 12.016/2009 determina o contrário:

Art. 19Lei-12016

Art. 19 — "A sentença ou o acórdão que denegar mandado de segurança, sem decidir o mérito, não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais."

Assim, se a denegação ocorreu sem apreciação do mérito (por exemplo, por falta de prova pré-constituída), o impetrante pode ajuizar ação ordinária. A alternativa erra ao inverter o efeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão comum de que a denegatória sempre faz coisa julgada material. Na verdade, a denegatória sem mérito (art. 19) não impede nova ação. Fique atento à diferença entre julgamento de mérito e extinção sem mérito.

Gabarito: letra D

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