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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — FGV 2025

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
fg121411
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Caio impetrou mandado de segurança junto à 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/PE. No mesmo dia, mas em contexto fático distinto, Caio ingressou, originariamente, com mandado de segurança no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco. Registre-se, contudo, que as petições iniciais foram indeferidas, respectivamente, pelo juiz de primeiro grau e pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.016/2009, caberá, em face do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau, o recurso de:
  1. Aagravo de instrumento. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bagravo de instrumento. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
  3. Capelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo em recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça.
  4. Dapelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo de instrumento para o Superior Tribunal de Justiça
  5. Eapelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — apelação. Por outro lado, do indeferimento da petição inicial pelo relator do mandado de segurança distribuído originariamente em segunda instância, caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de segurança – Recursos contra indeferimento da inicial

Gabarito: letra E. Conforme o art. 10, §1º da Lei 12.016/2009, do indeferimento da petição inicial pelo juiz de primeiro grau cabe apelação; e do indeferimento pelo relator, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um tribunal, cabe agravo para o órgão competente do tribunal que integre. A questão testa o conhecimento literal desse dispositivo.

Art. 10, §1Lei-12016

Art. 10, § 1º — “Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.”

NÃO CAIA NESSA!

A banca substitui “apelação” por “agravo de instrumento” (recurso típico de decisões interlocutórias) e, no caso do tribunal, direciona o recurso ao STJ em vez de ao próprio órgão colegiado do tribunal. O candidato deve lembrar que a lei é explícita: apelação (decisão final) e agravo interno (para o mesmo tribunal).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que do indeferimento pelo juiz de primeiro grau cabe agravo de instrumento (erro: é apelação) e que do indeferimento pelo relator cabe agravo de instrumento para o STJ (erro: é agravo para o órgão competente do próprio tribunal).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta na segunda parte (agravo para o órgão competente do tribunal), mas erra na primeira: aponta agravo de instrumento em vez de apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta na primeira parte (apelação), mas erra na segunda: diz agravo em recurso especial para o STJ. O recurso cabível é agravo para o órgão competente do tribunal, e não agravo em REsp.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na primeira parte (apelação), mas erra na segunda: agravo de instrumento para o STJ. O recurso é agravo para o órgão do mesmo tribunal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 10, §1º: do indeferimento pelo juiz de primeiro grau cabe apelação; do indeferimento pelo relator (competência originária do tribunal) cabe agravo para o órgão competente do tribunal que integre.

Gabarito: letra E

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