Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025
- Código
- fg121412
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Gestão - Julgamento
- AV – V – V.
- BV – V – F.
- CF – V – F.
- DV – F – V.
- EF – F – V.
GabaritoD — V – F – V.
Gabarito: D (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão de acordo com os princípios gerais do processo administrativo e com o que preceitua a Lei 11.781/2000: o administrado pode apresentar provas até antes da decisão final, e a Administração não pode recusar documentos sem fundamentação, devendo orientar quanto a falhas. Já a segunda afirmativa é falsa, pois, mesmo na fase de homologação, se a decisão implicar exoneração ou despedimento, o interessado deve poder produzir novas provas para exercer o contraditório e a ampla defesa.
1ª afirmativa — Verdadeira (V). O art. 26, §3º da Lei 9.784/1999 (federal) e dispositivo correlato da Lei 11.781/2000 garantem ao administrado o direito de juntar documentos e provas até a decisão final do processo. Essa possibilidade está ligada ao princípio da verdade material e ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. A Administração deve verificar a pertinência das provas para os efeitos legais.
2ª afirmativa — Falsa (F). A fase de homologação processual não impede a apresentação de novas provas, especialmente quando da decisão possa resultar exoneração ou despedimento do administrado. Isso violaria o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A própria Lei 11.781/2000, em sintonia com a Lei 9.784/1999, permite a produção de provas a qualquer tempo antes da decisão final, salvo preclusão lógica, mas não há vedação absoluta para a fase de homologação, e o direito de defesa é prioritário.
3ª afirmativa — Verdadeira (V). A Lei 11.781/2000 determina que a Administração não pode se recusar a receber documentos sem motivo justificado. O servidor público deve orientar o interessado sobre como sanar eventuais irregularidades ou falhas, em observância ao princípio da economia processual e da informalidade (art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999). Essa é uma regra comum em todos os processos administrativos estaduais.
Em questões sobre processo administrativo estadual, lembre-se de que as leis estaduais frequentemente reproduzem dispositivos da Lei Federal 9.784/1999. Os princípios do contraditório, ampla defesa e vedação ao formalismo excessivo são transversais.
Gabarito: letra D (V, F, V).
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