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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fg121412
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
João é parte de processo administrativo que tramita no âmbito da Administração Pública do Estado de Pernambuco. Registre-se que, em determinado momento, João se dirigiu à autoridade administrativa competente, apresentando-lhe documentos e provas para instruir a relação processual.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Estadual nº 11.781/2000, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.( ) O administrado poderá, até antes da decisão do objeto do processo administrativo, apresentar documentos e provas que tenham correspondência ao direito dele, devolvendo-se à Administração Pública a verificação delas para os efeitos legais pretendidos.( ) Estando o processo administrativo em fase de homologação processual, não se permitirá apresentação de novas provas, inclusive se da decisão resultar exoneração ou despedimento do administrado.( ) É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documento, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – V.
  2. BV – V – F.
  3. CF – V – F.
  4. DV – F – V.
  5. EF – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — V – F – V.

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Lei Estadual nº 11.781/2000 - Processo Administrativo em Pernambuco

Gabarito: D (V – F – V). A primeira e a terceira afirmativas estão de acordo com os princípios gerais do processo administrativo e com o que preceitua a Lei 11.781/2000: o administrado pode apresentar provas até antes da decisão final, e a Administração não pode recusar documentos sem fundamentação, devendo orientar quanto a falhas. Já a segunda afirmativa é falsa, pois, mesmo na fase de homologação, se a decisão implicar exoneração ou despedimento, o interessado deve poder produzir novas provas para exercer o contraditório e a ampla defesa.

Análise das afirmativas

1ª afirmativa — Verdadeira (V). O art. 26, §3º da Lei 9.784/1999 (federal) e dispositivo correlato da Lei 11.781/2000 garantem ao administrado o direito de juntar documentos e provas até a decisão final do processo. Essa possibilidade está ligada ao princípio da verdade material e ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. A Administração deve verificar a pertinência das provas para os efeitos legais.

2ª afirmativa — Falsa (F). A fase de homologação processual não impede a apresentação de novas provas, especialmente quando da decisão possa resultar exoneração ou despedimento do administrado. Isso violaria o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). A própria Lei 11.781/2000, em sintonia com a Lei 9.784/1999, permite a produção de provas a qualquer tempo antes da decisão final, salvo preclusão lógica, mas não há vedação absoluta para a fase de homologação, e o direito de defesa é prioritário.

3ª afirmativa — Verdadeira (V). A Lei 11.781/2000 determina que a Administração não pode se recusar a receber documentos sem motivo justificado. O servidor público deve orientar o interessado sobre como sanar eventuais irregularidades ou falhas, em observância ao princípio da economia processual e da informalidade (art. 2º, parágrafo único, da Lei 9.784/1999). Essa é uma regra comum em todos os processos administrativos estaduais.

PEGA ESSA DICA!

Em questões sobre processo administrativo estadual, lembre-se de que as leis estaduais frequentemente reproduzem dispositivos da Lei Federal 9.784/1999. Os princípios do contraditório, ampla defesa e vedação ao formalismo excessivo são transversais.

Gabarito: letra D (V, F, V).

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