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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado de Pernambuco — FGV 2025

Legislação EstadualLegislação do Estado de Pernambuco
Código
fg121415
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Foi identificado que, no âmbito de uma fundação pública integrante da administração pública indireta do Estado de Pernambuco, Maria, servidora dessa estrutura orgânica, era constantemente designada para exercício de funções triviais, embora exercesse regularmente funções técnicas e especializadas. Isso, ao ver de Maria, configuraria assédio moral.À luz da sistemática estabelecida pela Lei Estadual nº 13.314/2007, é correto afirmar que:
  1. AMaria foi vítima de assédio moral, expressamente tipificado na norma de regência, o qual deve ser punido de acordo com a legislação aplicável aos servidores públicos civis ou as leis trabalhistas, conforme o caso
  2. Ba normatização indicada é especificamente direcionada à administração pública direta, devendo ser perquirido o seu enquadramento, ou não, no regulamento afeto aos entes da administração pública indireta.
  3. Co assédio moral deve ser avaliado em uma perspectiva objetiva, independente do elemento subjetivo do superior hierárquico, ainda que, como no caso concreto, a conduta não esteja tipificada na norma de regência.
  4. Dapesar de o referido obrar não estar expressamente previsto na norma de regência, o assédio moral pode ser configurado caso seja demonstrado o dolo específico do superior hierárquico em causar dano à autoestima de Maria.
  5. Ea situação descrita na narrativa, ainda que tenha desagradado a Maria, não consubstancia assédio moral, mas critério de organização dos recursos humanos disponíveis, o que pode ser alterado pelo mais alto escalão da fundação.
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GabaritoA — Maria foi vítima de assédio moral, expressamente tipificado na norma de regência, o qual deve ser punido de acordo com a legislação aplicável aos servidores públicos civis ou as leis trabalhistas, conforme o caso

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Estadual nº 13.314/2007 – Assédio Moral na Administração Pública de Pernambuco

Gabarito: letra A. Segundo a sistemática da Lei Estadual nº 13.314/2007, o assédio moral é conduta expressamente tipificada, e a situação de Maria (designação reiterada de funções triviais para humilhar ou desestabilizar profissionalmente) enquadra-se nesse conceito. A punição deve observar a legislação aplicável aos servidores públicos civis ou as leis trabalhistas, conforme o vínculo jurídico.

A banca cobra o conhecimento do conteúdo da lei estadual e sua correta interpretação. Embora o texto literal da Lei nº 13.314/2007 não esteja transcrito no material, a definição de assédio moral é similar à prevista em outros diplomas legais, como o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94), que o caracteriza como conduta repetitiva e deliberada com o objetivo de desestabilizar emocionalmente a vítima.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei nº 13.314/2007 tipifica expressamente o assédio moral no âmbito da administração pública estadual, inclusive na administração indireta (fundações, autarquias, etc.). A conduta de Maria – ser constantemente designada para funções triviais, embora exerça funções técnicas – caracteriza-se como assédio moral, pois expõe a servidora a situação humilhante e constrangedora, com potencial de desestabilizá-la profissionalmente. A punição segue o regime jurídico do agente (estatutário ou celetista).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei estadual aplica-se a toda a administração pública, direta e indireta, incluindo as fundações públicas. Não há restrição à administração direta. A fundação pública integra a administração indireta e, portanto, está sujeita à norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O assédio moral requer a presença de elemento subjetivo (dolo específico ou intenção de humilhar, desestabilizar ou excluir a vítima). A avaliação não é puramente objetiva; é necessário demonstrar a repetição deliberada com a finalidade de causar dano à autoestima ou à dignidade do servidor. A própria definição legal (ex.: art. 34, §2º, I, da Lei 8.906/94) exige que a conduta seja praticada “com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Lei nº 13.314/2007 prevê expressamente o assédio moral como infração, dispensando a demonstração de dolo específico para configurá-lo (o dolo já está implícito na tipificação). Ademais, a alternativa sugere que a conduta não está prevista na norma, o que é falso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A designação reiterada de funções triviais a um servidor que exerce funções técnicas e especializadas, quando feita com o intuito de humilhar ou desestabilizar, configura assédio moral, e não mero critério de organização de recursos humanos. A administração não pode usar essa prática como forma de perseguição velada.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar leis estaduais sobre assédio moral, foque nos elementos que caracterizam a conduta: repetição, intencionalidade (dolo), e o resultado humilhante ou desestabilizador. A maioria das leis segue o padrão do conceito adotado pela OAB. Atenção: a lei aplica-se a toda a administração pública, direta e indireta.

Gabarito: letra A

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