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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg121416
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Maria celebrou contrato de longo prazo com Antônio, solteiro e servidor público municipal, que deixou de honrar as prestações a que estava obrigado, argumentando, de um lado, um suposto descompasso entre a correção monetária e os juros das prestações, e, do outro, a estagnação de sua renda. Ao se deparar com essa linha argumentativa e buscando se antecipar às discussões que travaria em juízo, Maria requereu à Secretaria Municipal junto à qual Antônio está lotado que expedisse certidão detalhando os valores remuneratórios e indenizatórios recebidos mensalmente por ele.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que:
  1. Apor se tratar de informação de acesso público, Maria deve receber a certidão almejada.
  2. Bpor se tratar de interesse puramente patrimonial de Maria, o acesso à informação deve ser negado.
  3. CAntônio deve ser instado a apresentar o seu consentimento pessoal para o fornecimento da certidão.
  4. Das informações almejadas são sigilosas, dependendo de autorização judicial para o seu fornecimento.
  5. Ecomo a informação deve estar disponível ao público, deve ser esclarecido a Maria o local em que pode ser obtida, sem o fornecimento da certidão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — como a informação deve estar disponível ao público, deve ser esclarecido a Maria o local em que pode ser obtida, sem o fornecimento da certidão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Fornecimento de certidão vs. orientação ao cidadão

Gabarito: letra E. Maria tem direito de acessar a informação (remuneração de servidor), mas, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.527/2011, esse direito é exercido prioritariamente por meio de orientação sobre o local onde a informação – já disponível ao público – pode ser obtida, não pela expedição automática de uma certidão individualizada. As demais alternativas ou negam indevidamente o acesso ou impõem requisitos não previstos na lei.

A questão testa a compreensão dos mecanismos de acesso à informação pública. O art. 7º da LAI elenca os direitos do requerente, e o inciso I determina:

Art. 7Lei-12527

Art. 7º – O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:

I — orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada

A informação sobre a remuneração de servidor público é, em regra, pública e já divulgada (ex.: portais da transparência). Logo, a administração não necessita emitir uma certidão específica para Maria; basta esclarecer onde ela pode consultar os dados já disponíveis. Essa é a interpretação correta da alternativa E.

Direito de Acesso

Fundamento Legal (LAI)

Informação Requerida

Forma de Atendimento

Alternativa Correta

Acesso à informação pública

Art. 7º, I

Remuneração de servidor (dado público)

Orientação sobre local onde a informação já disponível pode ser obtida

E

Expedição automática de certidão

Art. 7º, I (não impõe)

Remuneração de servidor (dado público)

Não é devida quando a informação já está acessível ao público

A (incorreta)

Negativa por interesse patrimonial

Art. 10, § 3º

Qualquer informação pública

O direito independe da motivação do requerente

B (incorreta)

Exigência de consentimento do servidor

Art. 31

Remuneração de servidor (dado de interesse coletivo)

Não se aplica a dados públicos de servidores

C (incorreta)

Sigilo com autorização judicial

Art. 31

Remuneração de servidor (dado público)

Não é informação sigilosa

D (incorreta)

1Informação pública
Remuneração de servidor
Interesse coletivo
Não depende de consentimento
2Direito do requerente (art. 7º, I)
Orientação sobre local
Informação já disponível
Não exige certidão automática
3Natureza do interesse
Independe de motivação
Objetivo e geral
Acesso à informação (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso à informação (LAI): Informação pública (Remuneração de servidor, Interesse coletivo, Não depende de consentimento); Direito do requerente (art. 7º, I) (Orientação sobre local, Informação já disponível, Não exige certidão automática); Natureza do interesse (Independe de motivação, Objetivo e geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Maria deve receber a certidão almejada. Embora a informação seja pública, a lei não impõe a confecção de certidão personalizada quando a informação já está acessível ao público. O direito de acesso é satisfeito pela orientação (inciso I do art. 7º), não pela expedição automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que, por ser interesse puramente patrimonial, o acesso deve ser negado. A LAI não condiciona o acesso à natureza do interesse do requerente. O direito é objetivo e independe de motivação pessoal (art. 10, § 3º, LAI). Raciocínio invertido pela banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige o consentimento pessoal de Antônio. A remuneração de servidor público é informação de interesse coletivo e geral, não se enquadrando como dado pessoal sigiloso. O art. 31 da LAI trata da proteção de informações pessoais, mas a remuneração é publicada oficialmente. Portanto, consentimento é desnecessário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a informação como sigilosa e dependente de autorização judicial. A remuneração de servidor público não é sigilosa; pelo contrário, é obrigatoriamente divulgada (princípio da transparência). Não há necessidade de ordem judicial.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 7º, I, da LAI, o direito de acesso à informação pública inclui, prioritariamente, orientação sobre o local onde a informação pode ser encontrada ou obtida. Como a remuneração de servidores municipais já é publicada (ex.: portal da transparência), a Secretaria deve apenas informar a Maria como acessar esses dados, sem necessidade de emitir certidão individualizada. Essa é a solução mais alinhada com a lei e com a finalidade de eficiência administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que “informação pública” equivale a “fornecimento automático de certidão”. Na realidade, a lei prioriza o acesso por meios já existentes. O erro típico é escolher a alternativa A, que parece lógica, mas desconsidera o inciso I do art. 7º.

Gabarito: letra E

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