Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
fg121416
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão - Julgamento
Maria celebrou contrato de longo prazo com Antônio, solteiro e servidor público municipal, que deixou de honrar as prestações a que estava obrigado, argumentando, de um lado, um suposto descompasso entre a correção monetária e os juros das prestações, e, do outro, a estagnação de sua renda. Ao se deparar com essa linha argumentativa e buscando se antecipar às discussões que travaria em juízo, Maria requereu à Secretaria Municipal junto à qual Antônio está lotado que expedisse certidão detalhando os valores remuneratórios e indenizatórios recebidos mensalmente por ele.À luz dos balizamentos estabelecidos pela Lei nº 12.527/2011, é correto afirmar que:
Apor se tratar de informação de acesso público, Maria deve receber a certidão almejada.
Bpor se tratar de interesse puramente patrimonial de Maria, o acesso à informação deve ser negado.
CAntônio deve ser instado a apresentar o seu consentimento pessoal para o fornecimento da certidão.
Das informações almejadas são sigilosas, dependendo de autorização judicial para o seu fornecimento.
Ecomo a informação deve estar disponível ao público, deve ser esclarecido a Maria o local em que pode ser obtida, sem o fornecimento da certidão.
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GabaritoE — como a informação deve estar disponível ao público, deve ser esclarecido a Maria o local em que pode ser obtida, sem o fornecimento da certidão.
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Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Fornecimento de certidão vs. orientação ao cidadão
Gabarito: letra E. Maria tem direito de acessar a informação (remuneração de servidor), mas, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 12.527/2011, esse direito é exercido prioritariamente por meio de orientação sobre o local onde a informação – já disponível ao público – pode ser obtida, não pela expedição automática de uma certidão individualizada. As demais alternativas ou negam indevidamente o acesso ou impõem requisitos não previstos na lei.
A questão testa a compreensão dos mecanismos de acesso à informação pública. O art. 7º da LAI elenca os direitos do requerente, e o inciso I determina:
Art. 7Lei-12527
Art. 7º – O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter:
I — orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
A informação sobre a remuneração de servidor público é, em regra, pública e já divulgada (ex.: portais da transparência). Logo, a administração não necessita emitir uma certidão específica para Maria; basta esclarecer onde ela pode consultar os dados já disponíveis. Essa é a interpretação correta da alternativa E.
Direito de Acesso
Fundamento Legal (LAI)
Informação Requerida
Forma de Atendimento
Alternativa Correta
Acesso à informação pública
Art. 7º, I
Remuneração de servidor (dado público)
Orientação sobre local onde a informação já disponível pode ser obtida
E
Expedição automática de certidão
Art. 7º, I (não impõe)
Remuneração de servidor (dado público)
Não é devida quando a informação já está acessível ao público
A (incorreta)
Negativa por interesse patrimonial
Art. 10, § 3º
Qualquer informação pública
O direito independe da motivação do requerente
B (incorreta)
Exigência de consentimento do servidor
Art. 31
Remuneração de servidor (dado de interesse coletivo)
Não se aplica a dados públicos de servidores
C (incorreta)
Sigilo com autorização judicial
Art. 31
Remuneração de servidor (dado público)
Não é informação sigilosa
D (incorreta)
Acesso à informação (LAI): Informação pública (Remuneração de servidor, Interesse coletivo, Não depende de consentimento); Direito do requerente (art. 7º, I) (Orientação sobre local, Informação já disponível, Não exige certidão automática); Natureza do interesse (Independe de motivação, Objetivo e geral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Maria deve receber a certidão almejada. Embora a informação seja pública, a lei não impõe a confecção de certidão personalizada quando a informação já está acessível ao público. O direito de acesso é satisfeito pela orientação (inciso I do art. 7º), não pela expedição automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, por ser interesse puramente patrimonial, o acesso deve ser negado. A LAI não condiciona o acesso à natureza do interesse do requerente. O direito é objetivo e independe de motivação pessoal (art. 10, § 3º, LAI). Raciocínio invertido pela banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige o consentimento pessoal de Antônio. A remuneração de servidor público é informação de interesse coletivo e geral, não se enquadrando como dado pessoal sigiloso. O art. 31 da LAI trata da proteção de informações pessoais, mas a remuneração é publicada oficialmente. Portanto, consentimento é desnecessário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a informação como sigilosa e dependente de autorização judicial. A remuneração de servidor público não é sigilosa; pelo contrário, é obrigatoriamente divulgada (princípio da transparência). Não há necessidade de ordem judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, I, da LAI, o direito de acesso à informação pública inclui, prioritariamente, orientação sobre o local onde a informação pode ser encontrada ou obtida. Como a remuneração de servidores municipais já é publicada (ex.: portal da transparência), a Secretaria deve apenas informar a Maria como acessar esses dados, sem necessidade de emitir certidão individualizada. Essa é a solução mais alinhada com a lei e com a finalidade de eficiência administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que “informação pública” equivale a “fornecimento automático de certidão”. Na realidade, a lei prioriza o acesso por meios já existentes. O erro típico é escolher a alternativa A, que parece lógica, mas desconsidera o inciso I do art. 7º.