Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg121420
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
O Estado X editou norma instituindo a chamada “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração de Recursos Hídricos” (TFRH), com base de cálculo fixada por volume de água utilizado.Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema e na legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
  1. AA taxa ambiental estadual é inconstitucional, pois compete apenas à União instituir taxas relativas à fiscalização de recursos naturais, dada sua titularidade originária sobre os bens da natureza.
  2. BO valor da taxa ambiental pode ser livremente definido pelo ente federativo, inclusive com finalidade arrecadatória, desde que prevista em lei específica estadual.
  3. CA taxa cobrada pela fiscalização ambiental é constitucional, desde que respeite o critério da equivalência razoável entre o valor exigido e o custo da atividade estatal exercida.
  4. DA utilização de volume de água como base de cálculo da taxa de fiscalização é inconstitucional, pois caracteriza elemento típico de imposto, não de taxa.
  5. EA existência de fiscalização ambiental exercida por mais de um ente federativo impede a cobrança de taxa por parte do Estado, sob pena de bitributação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A taxa cobrada pela fiscalização ambiental é constitucional, desde que respeite o critério da equivalência razoável entre o valor exigido e o custo da atividade estatal exercida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxa de Fiscalização Ambiental – Base de Cálculo e Equivalência

Gabarito: letra C. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização de atividades de exploração de recursos hídricos é constitucional, desde que o valor exigido guarde equivalência razoável com o custo da atividade estatal de fiscalização (princípio da retributividade). Esse entendimento foi firmado nas ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ (rel. Min. Roberto Barroso, j. 24/02/2021) e na ADI 6.211/AP (rel. Min. Marco Aurélio, j. 04/12/2019).

A banca testa a distinção entre os elementos que podem compor a base de cálculo de uma taxa ambiental e a necessária proporcionalidade entre o valor cobrado e o serviço prestado. A alternativa C sintetiza corretamente a jurisprudência do STF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para instituir taxas ambientais seria exclusiva da União. Erro: a Constituição Federal (art. 145, II) atribui competência comum a todos os entes federativos para instituir taxas, no âmbito de suas respectivas atribuições. Estados-membros possuem poder de polícia ambiental sobre recursos hídricos em seu território, podendo criar a respectiva taxa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o valor da taxa pode ser livremente definido, inclusive com finalidade exclusivamente arrecadatória. Erro: a taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica (exercício do poder de polícia ou prestação de serviço). O STF reitera que o valor deve observar o princípio da equivalência (ou retributividade), não podendo superar desproporcionalmente o custo da atividade. Finalidade arrecadatória pura descaracteriza a taxa.

Alternativa C — ✅ CorretaGABARITO

A taxa de fiscalização ambiental é constitucional desde que respeite o critério da equivalência razoável entre o valor exigido e o custo da atividade estatal exercida. Esse é exatamente o entendimento do STF: a taxa não pode ter caráter confiscatório ou arrecadatório desvinculado do custo da fiscalização. Nas ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ, o Tribunal considerou legítimo o uso do volume hídrico como elemento de quantificação, mas declarou a inconstitucionalidade das leis estaduais por fixarem valores que excediam desproporcionalmente os custos. A alternativa acerta ao condicionar a constitucionalidade à razoável equivalência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a utilização do volume de água como base de cálculo é inconstitucional por caracterizar elemento típico de imposto. Erro: o STF, no julgamento das ADIs 5.489/PA e 5.374/RJ, decidiu que é legítima a inserção do VOLUME HÍDRICO como elemento de quantificação da obrigação tributária da taxa de fiscalização. O volume hídrico não é base de cálculo idêntica a imposto (como o valor da mercadoria no imposto de importação), mas sim um critério que reflete a intensidade da atividade fiscalizada, sendo, portanto, compatível com a natureza de taxa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "elemento de quantificação" e "base de cálculo própria de imposto". O candidato que conhece a Súmula Vinculante 19? Não, mas a regra geral de que taxa não pode ter base de cálculo de imposto (art. 145, §2º, CF) é usada de forma incorreta aqui. O STF distinguiu: o volume hídrico é um fator de medição da atividade estatal, não uma base de cálculo que reproduza a do imposto. Atenção a esse nuance!

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de fiscalização ambiental por mais de um ente impede a cobrança de taxa pelo Estado, sob pena de bitributação. Erro: a bitributação ocorre quando o mesmo ente tributa duas vezes o mesmo fato gerador. No caso, cada ente (União, Estado, Município) exerce seu próprio poder de polícia e pode instituir sua respectiva taxa, desde que respeitadas as respectivas competências. Não há vedação constitucional a essa cobrança simultânea.

Conclusão: a única alternativa que reflete a jurisprudência pacífica do STF é a letra C.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg121420