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Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a administração pública
Código
fg121421
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Cupertino é fiscal tributário municipal e, no exercício de suas funções, lavrou auto de infração contra uma empresa por sonegação tributária, com aplicação de multa no valor de cinquenta mil reais. Ciente de que o tributo é devido e com a intenção de preservar os cofres públicos, Cupertino determinou que o dono da empresa pagasse imediatamente, sob pena de colocação de aviso escrito na porta do estabelecimento, atestando publicamente o débito fiscal.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que Cupertino:
  1. Acometeu o crime de concussão.
  2. Bcometeu o crime de constrangimento ilegal.
  3. Cnão praticou conduta penalmente típica.
  4. Dcometeu o crime de excesso de exação.
  5. Ecometeu o crime de exercício arbitrário das próprias razões.
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GabaritoD — cometeu o crime de excesso de exação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a administração pública

Gabarito: letra D. Cupertino cometeu o crime de excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ao exigir o pagamento de tributo devido, mas empregando meio vexatório (ameaça de exposição pública) não autorizado em lei. Isso diferencia da concussão (exigir vantagem indevida) e do constrangimento ilegal, que é crime residual.

A conduta de Cupertino se enquadra perfeitamente no tipo penal do excesso de exação, pois ele, como funcionário público, exigiu tributo devido, porém utilizou-se de ameaça de colocar aviso público na porta da empresa, caracterizando meio vexatório e gravoso não previsto em lei. O crime de excesso de exação está previsto no art. 316, §1º do Código Penal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o crime de concussão (exigir vantagem indevida). Lembre-se: se o valor exigido é devido (tributo legítimo), não há concussão. A diferença está na indevida vantagem: na concussão, a vantagem é espúria; no excesso de exação, o tributo é devido, mas o meio empregado é vexatório ou a cobrança é de tributo indevido.

Excesso de exação (art. 316, §1º)
  • 1Sujeito ativo
    • Funcionário público
  • 2Conduta
    • Exigir tributo
      • Devido
      • Indevido
  • 3Meio empregado
    • Vexatório
    • Gravoso
    • Não previsto em lei
  • 4Distinções
    • Concussão (caput)
      • Vantagem indevida
    • Excesso de exação (§1º)
      • Tributo devido + meio ilegal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A concussão (art. 316, caput, CP) exige que o funcionário público exija vantagem indevida. No caso, o tributo era devido, logo a vantagem não é indevida. A conduta não se amolda à concussão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O constrangimento ilegal (art. 146, CP) é crime subsidiário. Quando a conduta é tipificada como crime específico contra a administração pública, deve-se aplicar este, não o constrangimento ilegal. Ademais, a ameaça de exposição pública, embora ilegal, é abarcada pelo excesso de exação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cupertino praticou conduta penalmente típica, configurando o crime de excesso de exação. Logo, não é atípica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme exposto, a conduta preenche os elementos do art. 316, §1º do CP: exigir tributo devido empregando meio vexatório (ameaça de publicidade do débito) não autorizado em lei. Cupertino é funcionário público e agiu no exercício da função.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP) ocorre quando alguém faz justiça pelas próprias mãos, fora dos trâmites legais. Cupertino agiu dentro de sua função fiscal, não tomando a justiça em suas mãos, mas abusando de seus poderes. Portanto, não se aplica.

Conclusão: O crime cometido foi excesso de exação, gabarito letra D.

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