Questão de Controle Externo — Funções dos Tribunais de Contas — FGV 2025
Controle Externo›Funções dos Tribunais de Contas
Código
fg121427
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
O Tribunal de Contas do Estado Beta, ao realizar auditoria operacional em 2023, identificou que a Secretaria da Fazenda não vinha inscrevendo, em tempo hábil, créditos tributários definitivamente constituídos, permitindo a prescrição de valores significativos. Além disso, constatou a ausência de ações efetivas de cobrança administrativa e a desatualização da base de dados da dívida ativa. Diante disso, o TCE determinou a adoção de providências corretivas e comunicou o Ministério Público de Contas sobre eventual responsabilização dos gestores.Considerando a atuação dos Tribunais de Contas, à luz da Constituição Federal e demais normas aplicáveis, é correto afirmar que:
Ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas restringe-se à fiscalização de despesas públicas, não abrangendo a receita, por ausência de previsão constitucional expressa.
Bos Tribunais de Contas não podem recomendar a inscrição de dívida ativa nem avaliar a eficiência da arrecadação, por se tratar de matéria de mérito administrativo exclusiva do Poder Executivo.
Ca atuação dos Tribunais de Contas na arrecadação tributária se limita ao exame da legalidade dos lançamentos e à verificação formal dos registros contábeis das receitas.
Dos Tribunais de Contas podem fiscalizar a constituição do crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida ativa, com base nos princípios da legalidade e da economicidade.
Ea atuação dos Tribunais de Contas só é admitida se houver provocação da Assembleia Legislativa ou do Ministério Público, não podendo ocorrer de ofício.
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GabaritoD — os Tribunais de Contas podem fiscalizar a constituição do crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida ativa, com base nos princípios da legalidade e da economicidade.
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Funções dos Tribunais de Contas
Gabarito: letra D. Os Tribunais de Contas possuem competência constitucional para fiscalizar a constituição do crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida ativa, com base nos princípios da legalidade e da economicidade. Isso decorre do controle externo previsto na Constituição Federal (art. 70 e art. 71), que abrange a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração Pública, incluindo a receita e a eficiência arrecadatória. A atuação não se restringe a despesas e pode ocorrer de ofício.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Jurídico
Conclusão
A
Controle externo restringe-se a despesas públicas.
Art. 70 e 71 da CF: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, abrangendo receita e despesa.
❌ Incorreta
B
TCs não podem recomendar inscrição em dívida ativa nem avaliar eficiência arrecadatória.
Art. 71, IV e VI, CF: auditoria operacional e fiscalização da economicidade; dívida ativa é patrimônio público.
❌ Incorreta
C
Atuação limita-se à legalidade dos lançamentos e registros contábeis.
Art. 70, CF: controle inclui economicidade e eficiência, além da legalidade.
❌ Incorreta
D
TCs podem fiscalizar constituição do crédito, eficiência da cobrança e gestão da dívida ativa, com base na legalidade e economicidade.
Art. 70 e 71, CF: controle externo abrange receita, eficiência e economicidade.
✅ Correta
E
Atuação só é admitida mediante provocação externa.
Art. 71, CF: TCs atuam de ofício, independentemente de provocação.
❌ Incorreta
Controle externo (art. 70-71 CF): Abrangência (Receita, Despesa); Fiscalização (Contábil, financeira, orçamentária, Operacional e patrimonial); Arrecadação tributária (Constituição do crédito, Eficiência da cobrança, Gestão da dívida ativa); Princípios (Legalidade, Economicidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle externo se restringe a despesas públicas. Na verdade, o controle externo abrange tanto a receita quanto a despesa. A Constituição estabelece a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, sem limitar ao gasto. A receita pública, incluindo a arrecadação de tributos, está sujeita ao controle dos Tribunais de Contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Tribunais de Contas não podem recomendar inscrição em dívida ativa nem avaliar eficiência arrecadatória. Isso é falso. O Tribunal de Contas pode, no exercício da fiscalização operacional, avaliar a eficiência e eficácia da arrecadação e recomendar providências para melhorar a cobrança. A dívida ativa é parte do patrimônio público e está sujeita ao controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a atuação ao exame da legalidade dos lançamentos e registros contábeis. O controle vai além: abrange a economicidade e a eficiência. O Tribunal pode realizar auditorias operacionais para verificar se a cobrança está sendo feita de forma eficiente e se a dívida ativa está sendo gerida adequadamente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a competência dos Tribunais de Contas. Eles podem fiscalizar a constituição do crédito tributário, a eficiência da cobrança e a gestão da dívida ativa, com fundamento nos princípios da legalidade (verificar conformidade) e da economicidade (avaliar eficiência). Isso está em linha com as funções de controle externo previstas na CF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação dos Tribunais de Contas depende de provocação da Assembleia Legislativa ou do Ministério Público. Na verdade, os Tribunais de Contas podem atuar de ofício, por iniciativa própria, conforme autorização constitucional (art. 71, IV, CF). A provocação de terceiros é admitida, mas não é requisito.