Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg121445
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
- AR$ 6.700,00.
- BR$ 6.900,00.
- CR$ 6.970,00.
- DR$ 9.900,00.
- ER$ 10.000,00.
GabaritoA — R$ 6.700,00.
Gabarito: letra A (R$ 6.700,00). Ao reclassificar o ativo de volta ao imobilizado, a NBC TG 31 (R4) determina que o valor contábil seja o menor entre (a) o valor que teria sido reconhecido se nunca tivesse sido classificado como mantido para venda (R$ 6.900,00) e (b) o montante recuperável na data (R$ 6.700,00). Prevalece R$ 6.700,00.
A banca testa o tratamento contábil da reversão de ativo classificado como mantido para venda. É preciso calcular a depreciação acumulada hipotética desde a aquisição até a data da reversão, e comparar com o valor recuperável.
Passo a passo:
Custo do ativo: R$ 18.000,00.
Depreciação mensal: vida útil 5 anos = 60 meses; R$ 18.000 / 60 = R$ 300,00/mês.
Período até a reclassificação (01/04/2021 a 01/07/2023): 27 meses (2 anos e 3 meses).
Depreciação acumulada: 27 × R$ 300 = R$ 8.100,00.
Valor contábil em 01/07/2023: R$ 18.000 - R$ 8.100 = R$ 9.900,00.
Classificação como mantido para venda: mensurado pelo menor entre valor contábil (R$ 9.900) e valor justo menos despesas de venda (R$ 10.000). Permanece R$ 9.900 (sem perda).
Reversão em 01/05/2024: calcula-se o valor contábil hipotético sem a classificação.
Período total até 01/05/2024: 37 meses (3 anos e 1 mês).
Depreciação acumulada hipotética: 37 × R$ 300 = R$ 11.100,00.
Valor contábil hipotético: R$ 18.000 - R$ 11.100 = R$ 6.900,00.
Montante recuperável em 01/05/2024: R$ 6.700,00.
Valor a ser reconhecido no imobilizado: menor entre R$ 6.900 e R$ 6.700 = R$ 6.700,00.
Conforme o cálculo acima, o valor contábil é exatamente o montante recuperável (R$ 6.700,00), que é inferior ao valor contábil hipotético.
Apresenta R$ 6.900,00, que é o valor contábil hipotético sem considerar a redução ao valor recuperável. A banca tenta confundir com o valor que seria reconhecido se não houvesse impairment.
R$ 6.970,00 não corresponde a nenhum cálculo direto. Pode ser resultado de erro na contagem de meses (ex.: considerar 36 meses de depreciação totalizando R$ 10.800, subtrair de R$ 18.000 = R$ 7.200, e depois aplicar impairment parcial, incorreto).
R$ 9.900,00 é o valor contábil na data da reclassificação para mantido para venda (01/07/2023), sem considerar a reversão e a depreciação hipotética posterior.
R$ 10.000,00 é o valor justo menos despesas de venda na data da classificação, que não se aplica à reversão.
A banca explora a confusão entre o valor contábil na data da classificação (R$ 9.900) e o valor que deve ser reconhecido após a reversão (R$ 6.700). Muitos candidatos param no cálculo de depreciação até a reversão (R$ 6.900) e esquecem de aplicar o teste de recuperabilidade, que reduz para R$ 6.700. A NBC TG 31 (R4) exige que o valor no imobilizado seja o menor entre o valor contábil hipotético e o valor recuperável.
Gabarito: letra A (R$ 6.700,00).
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