Auditoria Governamental: Distinção entre Interna e Externa
Gabarito: letra B. As proposições I, III e IV descrevem características exclusivas da auditoria governamental interna, enquanto a proposição II é própria da auditoria externa e a proposição V é comum a ambas, não servindo como critério distintivo.
A questão exige conhecer as diferenças fundamentais entre auditoria interna e externa no âmbito governamental. A auditoria interna é realizada por servidores da própria entidade, vinculados à administração, com foco preventivo e consultivo, e seus relatórios são voltados à alta administração. Já a auditoria externa (controle externo) é independente, realizada por órgão externo à estrutura auditada, com objetivo de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade.
Proposição I — ✅ Característica da auditoria interna
“Quanto ao vínculo, seus servidores pertencem à própria administração pública, trabalhando internamente em ministérios, secretarias ou autarquias.” A auditoria interna é composta por servidores efetivos do quadro da entidade, subordinados hierarquicamente à administração. Já o auditor externo é independente, não integra os quadros da entidade auditada.
Proposição II — ❌ Característica da auditoria externa
“Quanto ao objetivo, trata-se da fiscalização independente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de administração dos recursos públicos.” A palavra “independente” é crucial: a auditoria externa (ex.: Tribunal de Contas) exerce controle externo com autonomia. A auditoria interna, embora tenha autonomia técnica, não é independente, pois está subordinada à alta administração.
Proposição III — ✅ Característica da auditoria interna
“Quanto ao foco, esse se concentra na prevenção e detecção de irregularidades, no apoio à tomada de decisão dos gestores públicos e na promoção do aprimoramento da gestão.” A auditoria interna tem natureza preventiva e consultiva, auxiliando a gestão a melhorar processos e controles. A auditoria externa tem foco principal na avaliação e emissão de opinião (ex.: sobre demonstrações contábeis).
Proposição IV — ✅ Característica da auditoria interna
“Quanto ao relatório, esse é destinado à alta administração da entidade pública.” O relatório da auditoria interna é dirigido aos gestores da entidade (secretário, presidente, conselho). Já o relatório da auditoria externa é encaminhado ao órgão de controle externo (TCU, Câmara, etc.) e, muitas vezes, é público.
Proposição V — ❌ Característica comum a ambas
“Quanto à abrangência, essa envolve auditorias de conformidade, operacional, financeira, orçamentária, patrimonial e de avaliação de resultados.” Tanto a auditoria interna quanto a externa podem realizar todos esses tipos de auditoria. A abrangência não é exclusiva de um tipo.
Proposição | Característica | Auditoria Interna | Auditoria Externa |
|---|
I | Vínculo dos servidores | ✅ Pertencem à própria administração | ❌ Não pertencem à entidade auditada |
II | Objetivo (fiscalização independente) | ❌ Subordinada à alta administração | ✅ Independente |
III | Foco (prevenção, apoio à decisão, aprimoramento) | ✅ Preventivo e consultivo | ❌ Avaliativo e opinativo |
IV | Destinatário do relatório | ✅ Alta administração da entidade | ❌ Sociedade e órgãos de controle externo |
V | Abrangência (auditorias de...) | ✅ Comum a ambas | ✅ Comum a ambas |
Análise das alternativas
Alternativa A (I, II e IV): Incorreta, pois II é de auditoria externa.
Alternativa B (I, III e IV): Correta.
Alternativa C (II e V): Incorreta, pois II é externa e V é comum.
Alternativa D (I e II): Incorreta, pois II é externa.
Alternativa E (I, III e V): Incorreta, pois V é comum.
Apenas as proposições I, III e IV são exclusivas da auditoria interna, confirmando o gabarito B.