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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — FGV 2025

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
fg121452
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
A Constituição Federal estabeleceu um duplo sistema de auditoria governamental da Administração Pública composto por um sistema de controle interno e um corpo de auditoria externa.Quanto à distinção entre auditoria interna e auditoria externa considere as proposições a seguir.I. Quanto ao vínculo, seus servidores pertencem à própria administração pública, trabalhando internamente em ministérios, secretarias ou autarquias.II. Quanto ao objetivo, trata-se da fiscalização independente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de administração dos recursos públicos.III. Quanto ao foco, esse se concentra na prevenção e detecção de irregularidades, no apoio à tomada de decisão dos gestores públicos e na promoção do aprimoramento da gestão.IV. Quanto ao relatório, esse é destinado à alta administração da entidade pública.V. Quanto à abrangência, essa envolve auditorias de conformidade, operacional, financeira, orçamentária, patrimonial e de avaliação de resultados.Assinale a opção que identifica corretamente o tipo de auditoria governamental.
  1. AI, II e IV se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
  2. BI, III e IV se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
  3. CII e V se referem exclusivamente à auditoria governamental externa.
  4. DI e II se referem exclusivamente à auditoria governamental externa.
  5. EI, III e V se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, III e IV se referem exclusivamente à auditoria governamental interna.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental: Distinção entre Interna e Externa

Gabarito: letra B. As proposições I, III e IV descrevem características exclusivas da auditoria governamental interna, enquanto a proposição II é própria da auditoria externa e a proposição V é comum a ambas, não servindo como critério distintivo.

A questão exige conhecer as diferenças fundamentais entre auditoria interna e externa no âmbito governamental. A auditoria interna é realizada por servidores da própria entidade, vinculados à administração, com foco preventivo e consultivo, e seus relatórios são voltados à alta administração. Já a auditoria externa (controle externo) é independente, realizada por órgão externo à estrutura auditada, com objetivo de fiscalizar a legalidade, legitimidade e economicidade.

Proposição I — ✅ Característica da auditoria interna

“Quanto ao vínculo, seus servidores pertencem à própria administração pública, trabalhando internamente em ministérios, secretarias ou autarquias.” A auditoria interna é composta por servidores efetivos do quadro da entidade, subordinados hierarquicamente à administração. Já o auditor externo é independente, não integra os quadros da entidade auditada.

Proposição II — ❌ Característica da auditoria externa

“Quanto ao objetivo, trata-se da fiscalização independente quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos de administração dos recursos públicos.” A palavra “independente” é crucial: a auditoria externa (ex.: Tribunal de Contas) exerce controle externo com autonomia. A auditoria interna, embora tenha autonomia técnica, não é independente, pois está subordinada à alta administração.

Proposição III — ✅ Característica da auditoria interna

“Quanto ao foco, esse se concentra na prevenção e detecção de irregularidades, no apoio à tomada de decisão dos gestores públicos e na promoção do aprimoramento da gestão.” A auditoria interna tem natureza preventiva e consultiva, auxiliando a gestão a melhorar processos e controles. A auditoria externa tem foco principal na avaliação e emissão de opinião (ex.: sobre demonstrações contábeis).

Proposição IV — ✅ Característica da auditoria interna

“Quanto ao relatório, esse é destinado à alta administração da entidade pública.” O relatório da auditoria interna é dirigido aos gestores da entidade (secretário, presidente, conselho). Já o relatório da auditoria externa é encaminhado ao órgão de controle externo (TCU, Câmara, etc.) e, muitas vezes, é público.

Proposição V — ❌ Característica comum a ambas

“Quanto à abrangência, essa envolve auditorias de conformidade, operacional, financeira, orçamentária, patrimonial e de avaliação de resultados.” Tanto a auditoria interna quanto a externa podem realizar todos esses tipos de auditoria. A abrangência não é exclusiva de um tipo.

Proposição

Característica

Auditoria Interna

Auditoria Externa

I

Vínculo dos servidores

✅ Pertencem à própria administração

❌ Não pertencem à entidade auditada

II

Objetivo (fiscalização independente)

❌ Subordinada à alta administração

✅ Independente

III

Foco (prevenção, apoio à decisão, aprimoramento)

✅ Preventivo e consultivo

❌ Avaliativo e opinativo

IV

Destinatário do relatório

✅ Alta administração da entidade

❌ Sociedade e órgãos de controle externo

V

Abrangência (auditorias de...)

✅ Comum a ambas

✅ Comum a ambas

Análise das alternativas

  • Alternativa A (I, II e IV): Incorreta, pois II é de auditoria externa.

  • Alternativa B (I, III e IV): Correta.

  • Alternativa C (II e V): Incorreta, pois II é externa e V é comum.

  • Alternativa D (I e II): Incorreta, pois II é externa.

  • Alternativa E (I, III e V): Incorreta, pois V é comum.

Apenas as proposições I, III e IV são exclusivas da auditoria interna, confirmando o gabarito B.

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