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Questão de Legislação Estadual — Lei 6.123 de 1968 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco — FGV 2025

Legislação EstadualLei 6.123 de 1968 - Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Pernambuco
Código
fg121458
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas
Jonas, servidor público civil no Estado de Pernambuco há dez anos, buscou informações, junto à legislação de regência, sobre as limitações à promoção por merecimento na carreira.De acordo com a narrativa, e considerando as disposições da Lei Estadual nº 6.123/1968, analise as afirmativas a seguir.I. O servidor público que, para tratar de interesse particular, estiver licenciado na época da promoção ou tenha estado nos quatro semestres anteriores.II. O servidor público que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos dois terços do máximo atribuível.III. O servidor público em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal.Nesse cenário, não poderá ser promovido por merecimento o agente público que se enquadrar na(s) hipótese(s) elencada(s) em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Promoção por merecimento na Lei Estadual nº 6.123/1968 (PE)

Gabarito: letra C – apenas a hipótese III impede a promoção por merecimento. De acordo com a Lei Estadual nº 6.123/1968, o servidor público civil do Estado de Pernambuco que estiver em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal não pode ser promovido por merecimento. As demais hipóteses (I e II) não encontram previsão legal como causas de impedimento.

Hipótese

Descrição

Impede a promoção por merecimento?

Fundamento

I

Servidor licenciado para interesse particular (ou nos 4 semestres anteriores)

Não

A Lei 6.123/1968 não prevê essa causa de impedimento.

II

Servidor que não obtiver 2/3 do máximo atribuível como grau de merecimento

Não

A lei não estabelece esse percentual como requisito.

III

Servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal

Sim

Previsão expressa na Lei 6.123/1968 como hipótese de não promoção.

Item I — ❌ Incorreto

O fato de o servidor estar licenciado para tratar de interesse particular (ou ter estado nos quatro semestres anteriores) não é, por si só, impedimento para promoção por merecimento na Lei 6.123/1968. A lei não prevê essa situação como causa de exclusão.

Item II — ❌ Incorreto

A exigência de obter pelo menos dois terços do máximo atribuível como grau de merecimento não está prevista na lei. A lei estabelece outros critérios para a promoção por merecimento, mas não esse percentual específico.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O servidor em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal é expressamente impedido de ser promovido por merecimento durante o período do mandato. Essa previsão consta na Lei 6.123/1968 como uma das hipóteses de não promoção.

Dessa forma, a única opção correta é a letra C.

Gabarito: letra C

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