Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fg121461
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu limites mínimos orçamentários a serem aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).Considerando essas disposições constitucionais e suas regulamentações, assinale a afirmativa correta.
AA União deve aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício financeiro das ASPS.
BOs percentuais mínimos constitucionais para financiamento da saúde sempre foram calculados com base na RCL.
CA Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, restringia a ampliação das despesas do Poder Executivo Federal.
DA dotação orçamentária aprovada para ASPS, estabelecida pela Lei nº 14.822/2024 (LOA 2024), não atingiu ao montante da RCL de referência para a PLOA 2024.
EA Constituição define que o piso da saúde deve ser contabilizado com base na RCL efetivamente apurada no exercício, valor que permanece estável ao longo do ano.
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GabaritoC — A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, restringia a ampliação das despesas do Poder Executivo Federal.
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Financiamento mínimo da saúde na CF/88
Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, de fato impôs um limite ao crescimento das despesas primárias do Poder Executivo Federal, restringindo a ampliação dos gastos públicos, inclusive com saúde. As demais alternativas incorrem em erros sobre os percentuais e bases de cálculo constitucionais, conforme se demonstra a seguir.
A base constitucional do piso da União está no art. 198, §2º, I, da CF/88 (redação da EC 86/2015):
Art. 198, §2CF/88
Art. 198, §2º, I — no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a União deve aplicar no mínimo 12% da RCL em ASPS. O dispositivo constitucional citado fixa o piso em 15% da RCL. O percentual de 12% é, na verdade, o mínimo aplicável aos Estados e ao Distrito Federal sobre suas receitas próprias (art. 6º da LC 141/2012). A banca troca o percentual da União (15%) pelo dos Estados (12%).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os percentuais mínimos sempre foram calculados com base na RCL. Isso é falso por dois motivos: (1) antes da EC 86/2015, o piso da União era calculado com base no valor aplicado no exercício anterior (corrigido); (2) para Estados e Municípios, a base não é a RCL, mas sim o produto da arrecadação de seus próprios impostos e transferências (art. 198, §2º, II e III, CF). Portanto, a afirmação generaliza indevidamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A EC 95/2016 (Teto de Gastos) realmente instituiu um regime fiscal que limitava o crescimento das despesas primárias do Poder Executivo Federal à variação do IPCA por 20 anos. Isso restringia a ampliação das despesas, incluindo as de saúde, embora a própria emenda tenha mantido o piso mínimo de 15% da RCL como regra de transição até o novo arcabouço fiscal (posteriormente alterado por outras emendas). O texto da alternativa está correto ao afirmar que a EC 95/2016 “restringia a ampliação das despesas”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dotação aprovada na LOA 2024 para ASPS não atingiu o montante da RCL de referência. Trata-se de afirmação factual específica, sem previsão no texto constitucional, e que não pode ser verificada com base nos dispositivos gerais. Além disso, a LOA é uma lei ordinária annual; o piso constitucional é um mínimo, e não uma correlação direta com a RCL de referência. A assertiva não se sustenta como afirmativa correta sobre o regime constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a Constituição define que o piso da saúde deve ser contabilizado com base na RCL efetivamente apurada no exercício, e que esse valor permanece estável ao longo do ano. Dois erros: (a) apenas para a União a base é a RCL; para Estados e Municípios são outras receitas; (b) a RCL é variável, apurada mensalmente e sujeita a flutuações econômicas — não é estável. A estabilidade é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os pisos da União (15% da RCL) e dos Estados (12% das receitas próprias) na alternativa A, e a ideia equivocada de que todos os entes usam RCL (alternativa B). Lembre-se: o piso federal é de 15% e a base varia conforme o ente.