Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FGV 2025

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fg121461
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu limites mínimos orçamentários a serem aplicados em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS).Considerando essas disposições constitucionais e suas regulamentações, assinale a afirmativa correta.
  1. AA União deve aplicar no mínimo 12% da receita corrente líquida (RCL) apurada no exercício financeiro das ASPS.
  2. BOs percentuais mínimos constitucionais para financiamento da saúde sempre foram calculados com base na RCL.
  3. CA Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, restringia a ampliação das despesas do Poder Executivo Federal.
  4. DA dotação orçamentária aprovada para ASPS, estabelecida pela Lei nº 14.822/2024 (LOA 2024), não atingiu ao montante da RCL de referência para a PLOA 2024.
  5. EA Constituição define que o piso da saúde deve ser contabilizado com base na RCL efetivamente apurada no exercício, valor que permanece estável ao longo do ano.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, restringia a ampliação das despesas do Poder Executivo Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Financiamento mínimo da saúde na CF/88

Gabarito: letra C. A Emenda Constitucional nº 95/2016, conhecida como “Teto de Gastos”, de fato impôs um limite ao crescimento das despesas primárias do Poder Executivo Federal, restringindo a ampliação dos gastos públicos, inclusive com saúde. As demais alternativas incorrem em erros sobre os percentuais e bases de cálculo constitucionais, conforme se demonstra a seguir.

A base constitucional do piso da União está no art. 198, §2º, I, da CF/88 (redação da EC 86/2015):

Art. 198, §2CF/88

Art. 198, §2º, I — no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento).


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a União deve aplicar no mínimo 12% da RCL em ASPS. O dispositivo constitucional citado fixa o piso em 15% da RCL. O percentual de 12% é, na verdade, o mínimo aplicável aos Estados e ao Distrito Federal sobre suas receitas próprias (art. 6º da LC 141/2012). A banca troca o percentual da União (15%) pelo dos Estados (12%).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os percentuais mínimos sempre foram calculados com base na RCL. Isso é falso por dois motivos: (1) antes da EC 86/2015, o piso da União era calculado com base no valor aplicado no exercício anterior (corrigido); (2) para Estados e Municípios, a base não é a RCL, mas sim o produto da arrecadação de seus próprios impostos e transferências (art. 198, §2º, II e III, CF). Portanto, a afirmação generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A EC 95/2016 (Teto de Gastos) realmente instituiu um regime fiscal que limitava o crescimento das despesas primárias do Poder Executivo Federal à variação do IPCA por 20 anos. Isso restringia a ampliação das despesas, incluindo as de saúde, embora a própria emenda tenha mantido o piso mínimo de 15% da RCL como regra de transição até o novo arcabouço fiscal (posteriormente alterado por outras emendas). O texto da alternativa está correto ao afirmar que a EC 95/2016 “restringia a ampliação das despesas”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a dotação aprovada na LOA 2024 para ASPS não atingiu o montante da RCL de referência. Trata-se de afirmação factual específica, sem previsão no texto constitucional, e que não pode ser verificada com base nos dispositivos gerais. Além disso, a LOA é uma lei ordinária annual; o piso constitucional é um mínimo, e não uma correlação direta com a RCL de referência. A assertiva não se sustenta como afirmativa correta sobre o regime constitucional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição define que o piso da saúde deve ser contabilizado com base na RCL efetivamente apurada no exercício, e que esse valor permanece estável ao longo do ano. Dois erros: (a) apenas para a União a base é a RCL; para Estados e Municípios são outras receitas; (b) a RCL é variável, apurada mensalmente e sujeita a flutuações econômicas — não é estável. A estabilidade é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os pisos da União (15% da RCL) e dos Estados (12% das receitas próprias) na alternativa A, e a ideia equivocada de que todos os entes usam RCL (alternativa B). Lembre-se: o piso federal é de 15% e a base varia conforme o ente.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg121461