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Questão de Auditoria Governamental — Processo de Auditoria — FGV 2025

Auditoria GovernamentalProcesso de Auditoria
Código
fg121472
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
Quanto ao risco de auditoria, assinale a afirmativa correta.
  1. AO risco de auditoria somente é pertinente em trabalhos de certificação.
  2. BO risco de auditoria somente é pertinente em trabalhos de relatório direto.
  3. CO auditor deve considerar três dimensões diferentes do risco de auditoria - risco inerente, risco de controle e risco de detecção.
  4. DO risco de auditoria é o conjunto de restrições que pode impedir um auditor de obter evidências suficientes e adequadas para formar uma opinião sobre as demonstrações financeiras de uma entidade.
  5. EA importância das dimensões do risco de auditoria varia conforme a natureza da entidade, tipo de asseguração pretendida (razoável ou limitada) e se o trabalho se caracteriza como relatório direto ou de certificação.
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GabaritoC — O auditor deve considerar três dimensões diferentes do risco de auditoria - risco inerente, risco de controle e risco de detecção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Risco de Auditoria – Componentes e Definição

Gabarito: letra C. A afirmativa C está correta ao enunciar que o auditor deve considerar as três dimensões do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção, conforme as normas de auditoria (NBC TA 200, itens 8 e 9).

A questão exige o conhecimento do conceito de risco de auditoria e seus componentes. As normas brasileiras de auditoria, especialmente a NBC TA 200, definem o risco de auditoria como a combinação dos riscos de distorção relevante (inerente e controle) e do risco de detecção. Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o risco de auditoria "somente é pertinente em trabalhos de certificação". Isso é falso: o risco de auditoria é inerente a qualquer auditoria de demonstrações financeiras, independentemente de ser certificação ou outro tipo de asseguração. A NBC TA 200 não restringe o risco a essa modalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Similar à anterior, troca "certificação" por "relatório direto", incorrendo no mesmo erro. O risco de auditoria não se limita a relatórios diretos; aplica-se a todos os trabalhos de auditoria que buscam expressar opinião sobre demonstrações contábeis.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em linha com a definição técnica. A NBC TA 200, em seus itens 8 e 9, estabelece:

NBC TA 200:

  1. O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.

  2. Risco de Auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes. O risco de auditoria é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção.

Os riscos de distorção relevante subdividem-se em risco inerente (suscetibilidade a distorção antes dos controles) e risco de controle (risco de que os controles não previnam ou detectem tais distorções). O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem distorções relevantes. Portanto, as três dimensões são explicitamente consideradas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Define risco de auditoria como "conjunto de restrições que pode impedir um auditor de obter evidências suficientes e adequadas". Isso confunde risco de auditoria com as limitações inerentes da auditoria (ex.: natureza seletiva dos testes, uso de julgamento). A definição correta é o risco de o auditor emitir opinião inadequada, conforme item 9 da NBC TA 200.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que "a importância das dimensões do risco de auditoria varia conforme a natureza da entidade, tipo de asseguração pretendida e se o trabalho é relatório direto ou de certificação". Embora a avaliação dos riscos seja influenciada pelo contexto (NBC TA 315), a estrutura conceitual do risco de auditoria (inerente, controle, detecção) é invariável. A alternativa sugere que algumas dimensões poderiam ser mais ou menos importantes, o que é enganoso. Todas as três dimensões são sempre consideradas no planejamento; o que varia é a ênfase na avaliação, não a "importância" como se pudessem ser excluídas. Além disso, o termo "relatório direto" e "certificação" não são categorias relevantes para a composição do risco de auditoria segundo as normas.


Gabarito: letra C.

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