Risco de Auditoria – Componentes e Definição
Gabarito: letra C. A afirmativa C está correta ao enunciar que o auditor deve considerar as três dimensões do risco de auditoria: risco inerente, risco de controle e risco de detecção, conforme as normas de auditoria (NBC TA 200, itens 8 e 9).
A questão exige o conhecimento do conceito de risco de auditoria e seus componentes. As normas brasileiras de auditoria, especialmente a NBC TA 200, definem o risco de auditoria como a combinação dos riscos de distorção relevante (inerente e controle) e do risco de detecção. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o risco de auditoria "somente é pertinente em trabalhos de certificação". Isso é falso: o risco de auditoria é inerente a qualquer auditoria de demonstrações financeiras, independentemente de ser certificação ou outro tipo de asseguração. A NBC TA 200 não restringe o risco a essa modalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Similar à anterior, troca "certificação" por "relatório direto", incorrendo no mesmo erro. O risco de auditoria não se limita a relatórios diretos; aplica-se a todos os trabalhos de auditoria que buscam expressar opinião sobre demonstrações contábeis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa está em linha com a definição técnica. A NBC TA 200, em seus itens 8 e 9, estabelece:
NBC TA 200:
O auditor obtém segurança razoável mediante a obtenção de evidência de auditoria suficiente e apropriada para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo e, com isso, possibilitar a ele obter conclusões razoáveis e nelas basear a sua opinião.
Risco de Auditoria é o risco de o auditor expressar uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações contábeis contiverem distorções relevantes. O risco de auditoria é derivado da combinação entre os riscos de distorção relevante e de detecção.
Os riscos de distorção relevante subdividem-se em risco inerente (suscetibilidade a distorção antes dos controles) e risco de controle (risco de que os controles não previnam ou detectem tais distorções). O risco de detecção é o risco de que os procedimentos do auditor não detectem distorções relevantes. Portanto, as três dimensões são explicitamente consideradas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define risco de auditoria como "conjunto de restrições que pode impedir um auditor de obter evidências suficientes e adequadas". Isso confunde risco de auditoria com as limitações inerentes da auditoria (ex.: natureza seletiva dos testes, uso de julgamento). A definição correta é o risco de o auditor emitir opinião inadequada, conforme item 9 da NBC TA 200.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "a importância das dimensões do risco de auditoria varia conforme a natureza da entidade, tipo de asseguração pretendida e se o trabalho é relatório direto ou de certificação". Embora a avaliação dos riscos seja influenciada pelo contexto (NBC TA 315), a estrutura conceitual do risco de auditoria (inerente, controle, detecção) é invariável. A alternativa sugere que algumas dimensões poderiam ser mais ou menos importantes, o que é enganoso. Todas as três dimensões são sempre consideradas no planejamento; o que varia é a ênfase na avaliação, não a "importância" como se pudessem ser excluídas. Além disso, o termo "relatório direto" e "certificação" não são categorias relevantes para a composição do risco de auditoria segundo as normas.
Gabarito: letra C.