Questão de Saúde Pública — Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública — FGV 2025
Saúde Pública›Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública
Código
fg121481
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Contas Públicas de Saúde
Recentemente, o Ministério da Saúde e a empresa que produz a terapia gênica para o tratamento da Atrofia Muscular Espinhal (AME) assinaram um Acordo de Compartilhamento de Riscos (ACR) para que o SUS ofereça a terapia com onasemnogene abeparvovec-xioi (nome comercial Zolgensma®) aos pacientes do SUS portadores dessa doença.Em relação a esse acordo, é correto afirmar que:
Ao repasse de recursos será realizado apenas se houver cura clínica após a administração do fármaco.
Bo modelo prevê pagamento escalonado, com possibilidade de interrupção conforme a resposta clínica observada.
Ca inclusão no programa contempla todos os subtipos clínicos da AME.
Dos critérios de elegibilidade exigem que os pacientes tenham entre dois e cinco anos de idade.
Ea necessidade de suporte ventilatório, ainda que intermitente, constitui impedimento para participação no programa.
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GabaritoB — o modelo prevê pagamento escalonado, com possibilidade de interrupção conforme a resposta clínica observada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Compartilhamento de Riscos (ACR) – Zolgensma® no SUS
Gabarito: letra B. O Acordo de Compartilhamento de Riscos para a terapia gênica Zolgensma® prevê um modelo de pagamento escalonado, no qual o repasse financeiro está vinculado à resposta clínica observada, podendo ser interrompido caso o resultado esperado não seja alcançado. Essa é a descrição típica de um ACR, que alinha o interesse do fabricante e do SUS com o desfecho terapêutico.
O contexto fornecido não detalha os termos específicos do acordo, mas o gabarito oficial da FGV confirma que a alternativa B é a correta. As demais apresentam distorções comuns sobre os critérios de inclusão e pagamento.
1Administração do fármaco
2Avaliação da resposta clínica
3Pagamento escalonado
4Interrupção se resultado insatisfatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o repasse de recursos ocorre apenas se houver cura clínica. O ACR não exige cura total; ele escalona os pagamentos conforme marcos de eficácia (ex.: melhora motora, sobrevida livre de ventilação), sem condicionar o pagamento integral à cura.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O modelo de pagamento escalonado com possibilidade de interrupção conforme a resposta clínica é a essência de um acordo de compartilhamento de riscos. Ele permite que o SUS pague progressivamente à medida que o paciente apresenta benefícios clínicos, protegendo o erário contra resultados insatisfatórios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A inclusão no programa não contempla todos os subtipos clínicos de AME. O Zolgensma® é aprovado para pacientes com AME tipo 1 (forma mais grave) e, em algumas situações, tipo 2, mas não para todos os subtipos. A banca usa o termo "todos" para induzir ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os critérios de elegibilidade do programa exigem idade inferior a 2 anos (ou até 2 anos, conforme bula aprovada pela ANVISA), e não entre 2 e 5 anos. A faixa etária correta é abaixo de 2 anos, pois a terapia tem eficácia máxima antes do início dos sintomas graves.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A necessidade de suporte ventilatório, mesmo que intermitente, não é, por si só, impedimento para participação. Muitos pacientes com AME tipo 1 já necessitam de ventilação antes do tratamento; a elegibilidade depende de critérios clínicos e de segurança, não da mera presença de suporte ventilatório.