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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Obras Públicas — FGV 2025

Auditoria de Obras PúblicasObras Públicas
Código
fg121530
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Obras Públicas
Em uma obra, um grupo de trabalhadores deve realizar uma escavação em terreno plano, com boa resistência. Sabendo que a escavação tem profundidade total de 1,15 m, analise as afirmativas a seguir.I. A escavação somente pode ser iniciada com a liberação e a autorização do profissional legalmente habilitado.II. A escavação deve ser protegida com taludes ou escoramentos definidos em projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.III. A escavação deve ter, previamente, avaliada a existência de riscos ocupacionais no local e, se necessário, devem ser adotadas as medidas de prevenção.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escavação em obra: exigências de segurança (NR-18)

Gabarito: letra C (apenas a afirmativa III é correta). A escavação tem profundidade de 1,15 m, inferior ao limite de 1,25 m previsto na NR-18 para a exigência de liberação por profissional habilitado. As afirmativas I e II erram ao impor requisitos que só se aplicam a escavações mais profundas, enquanto a afirmativa III reflete a obrigação genérica de avaliar riscos ocupacionais, aplicável a qualquer escavação.

A banca testa o conhecimento dos limites de profundidade da NR-18 (item 18.7.2.3) e a diferença entre medidas obrigatórias para escavações rasas (≤ 1,25 m) e profundas (> 1,25 m). O ponto central é que a escavação descrita, com 1,15 m, está abaixo do limiar de 1,25 m, o que afasta algumas exigências específicas.


Afirmativa I — ❌ Incorreta

A afirmativa exige liberação e autorização de profissional legalmente habilitado para iniciar a escavação. Contudo, essa exigência só vale para escavações com profundidade superior a 1,25 m, conforme a NR-18:

NR-18-18.7.2.3

NR-18, item 18.7.2.3: "Toda escavação com profundidade superior a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) somente pode ser iniciada com a liberação e autorização do profissional legalmente habilitado, atendendo o disposto nas normas técnicas nacionais vigentes."

Como a profundidade é de apenas 1,15 m, a liberação não é obrigatória. Logo, a afirmativa I está errada.


Afirmativa II — ❌ Incorreta

A afirmativa determina que a escavação deve ser protegida com taludes ou escoramentos definidos em projeto. Essa medida de proteção, entretanto, também é exigida apenas para escavações com profundidade superior a 1,25 m (artigo 18.7.2.2 da NR-18, não transcrito aqui, mas coerente com o padrão da norma). Para escavações rasas como a do enunciado (1,15 m), a proteção pode ser dispensada se o terreno for resistente e estável – e a questão informa que o terreno tem "boa resistência". Portanto, a afirmativa II é falsa ao impor uma obrigação que não se aplica ao caso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que as mesmas exigências de escavações profundas (como a liberação e os taludes) valem para qualquer profundidade. Note: o limite de 1,25 m é o divisor de águas. Memorize esse número e associe as obrigações a ele.


Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa trata da avaliação prévia de riscos ocupacionais e da adoção de medidas preventivas. Essa é uma obrigação genérica de segurança do trabalho, prevista em normas como a NR-01 (Disposições Gerais) e no dever do empregador de garantir um ambiente seguro (art. 157 da CLT). Independentemente da profundidade, toda escavação exige análise de riscos (desmoronamento, queda de materiais, etc.) e a implementação de controles necessários. A afirmativa III está correta.


Conclusão: Apenas a afirmativa III é verdadeira, o que corresponde à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de escavação em NR-18, lembre-se do limite de 1,25 m. Abaixo dele, as exigências são menores (não precisa de liberação nem de taludes/escoramentos, desde que o terreno seja estável). Acima dele, todas as medidas de segurança se aplicam. Grave: 1,25 m é o ponto de virada.

Gabarito: letra C.

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