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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — FGV 2025

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
fg121564
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo – Tecnologia da Informação
Durante uma auditoria governamental externa, realizada em um município de 40.000 habitantes, um Auditor de Controle Externo, detectou as seguintes situações:1ª. O agente responsável pelas compras não anexou ao processo administrativo todos os comprovantes exigidos, como algumas pesquisas de preços realizadas e certidões negativas relacionadas aos licitantes. Embora não tenha havido superfaturamento ou desvio de recursos, a ausência desses documentos dificulta a verificação posterior do processo. A documentação estava guardada em caixas-arquivo.2ª. Outro agente público atrasou o envio de informações obrigatórias ao Tribunal de Contas, em razão de problemas operacionais. A prefeitura ficou sem acesso à internet por uma semana, o que inviabilizou o envio dos dados no prazo.Considerando as situações elencadas, assinale a afirmativa correta.
  1. AAmbas são irregularidades passíveis de sanção com multa aos agentes públicos.
  2. BA primeira se apresenta como irregularidade, passível de sanção ao agente público, e a segunda se apresenta como falha, exigindo proposição de medidas corretivas.
  3. CAmbas são falhas e exigem a proposição de medidas corretivas.
  4. DSomente a segunda é irregularidade, e a medida adequada é o sancionamento do agente público mediante multa.
  5. EAmbas não se caracterizam como erro grosseiro e nem são relevantes, não havendo necessidade de serem descritas em relatório de auditoria.
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GabaritoC — Ambas são falhas e exigem a proposição de medidas corretivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental – Irregularidade vs. Falha

Gabarito: letra C. Ambas as situações descritas caracterizam falhas (não irregularidades) que exigem proposição de medidas corretivas, pois não há dolo ou erro grosseiro, nem dano ao erário. A primeira é uma deficiência documental (documentos guardados em caixas, mas sem superfaturamento); a segunda é atraso por causa externa (falta de internet). Nenhuma configura ato com intenção ou negligência grave que justifique sanção pessoal.

A base legal é o art. 28 do Decreto-Lei 4.657/1942 (LINDB):

Art. 28LINDB

Art. 28 – "O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro."

Como não houve dolo nem erro grosseiro, não há irregularidade punível; são falhas operacionais que demandam correção.

11ª: Deficiência documental
Documentos existentes (caixas-arquivo)
Sem superfaturamento
Sem dolo/erro grosseiro
22ª: Atraso por causa externa
Falta de internet
Sem dolo/erro grosseiro
3Consequência
Falha (não irregularidade)
Medida corretiva (não sanção)
Situações na auditoria
LEVELsoulevel.com.br
Situações na auditoria: 1ª: Deficiência documental (Documentos existentes (caixas-arquivo), Sem superfaturamento, Sem dolo/erro grosseiro); 2ª: Atraso por causa externa (Falta de internet, Sem dolo/erro grosseiro); Consequência (Falha (não irregularidade), Medida corretiva (não sanção))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas são irregularidades passíveis de multa. A ausência de dolo/erro grosseiro e de dano afasta a sanção. A multa não se aplica a meras falhas administrativas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distingue a primeira como irregularidade (sanção) e a segunda como falha. Na verdade, ambas são falhas: a primeira não é irregularidade porque os documentos existem (estavam guardados) e não houve prejuízo; a segunda é falha operacional.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As duas situações são falhas que exigem recomendações de medidas corretivas. O auditor deve apontar as deficiências e propor melhorias nos controles internos, sem aplicação de sanções.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Considera apenas a segunda como irregularidade e sugere multa. O atraso por falta de internet não caracteriza dolo ou erro grosseiro, logo não é irregularidade sancionável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambas não são erro grosseiro nem relevantes, dispensando registro em relatório. Mesmo sem erro grosseiro, são deficiências que merecem ser descritas para que a administração corrija os processos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir "falha administrativa" com "irregularidade punível". A LINDB (art. 28) exige dolo ou erro grosseiro para responsabilização pessoal. Simples descumprimento de prazos ou falta de documentos, sem dano ou intenção, são falhas, não irregularidades. Memorize essa distinção: irregularidade → sanção; falha → correção.

Gabarito: letra C.

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