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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FGV 2025

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
fg121580
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Estado X, por meio de lei estadual, instituiu uma taxa cobrada em função da expedição de alvarás para o funcionamento de estabelecimentos que fabriquem, transportem ou comercializem armas de fogo, munição, explosivos, inflamáveis ou produtos químicos; bem como para a expedição de atestados de idoneidade para porte de arma de fogo.Nesse contexto, com base na jurisprudência do STF e nas normas constitucionais aplicáveis, é correto afirmar que:
  1. Aa taxa é inconstitucional, pois a cobrança de taxa por tais serviços é de competência exclusiva dos Municípios, e não dos Estados.
  2. Ba taxa é inconstitucional, porque os serviços de segurança, a cargo das polícias militares e civis dos Estados, são públicos e individuais, e devem ser custeados por impostos.
  3. CA taxa é inconstitucional, porque envolve controle de armas e explosivos, matéria de competência privativa da União, sendo vedada a atuação normativa estadual nesse campo.
  4. DA taxa é constitucional, desde que a base de cálculo seja própria e desvinculada da arrecadação de impostos, podendo abranger custos indiretos com policiamento ostensivo e repressivo.
  5. EA taxa é constitucional, uma vez que se trata de taxa cobrada em função de atividades públicas passíveis de aproveitamento individual pelos seus beneficiários.
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GabaritoE — A taxa é constitucional, uma vez que se trata de taxa cobrada em função de atividades públicas passíveis de aproveitamento individual pelos seus beneficiários.

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Taxa de fiscalização e poder de polícia – competência estadual

Gabarito: letra E. A taxa instituída pelo Estado X é constitucional, pois incide sobre atividades administrativas específicas e divisíveis (expedição de alvarás e atestados), que configuram exercício do poder de polícia. O STF, em jurisprudência consolidada (ADI 6737/PR, Tema 1.282), reconhece que os Estados podem cobrar taxas por serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia, desde que observada a razoável equivalência com o custo da atividade e a base de cálculo não seja idêntica à de impostos (CF, art. 145, II; CTN, art. 77).

Alternativa

Afirmação Central

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Taxa é inconstitucional por ser de competência exclusiva dos Municípios.

CF, art. 145, II – competência comum para taxas.

❌ Incorreta

B

Taxa é inconstitucional porque serviços de segurança devem ser custeados por impostos.

STF (RE 1.417.155/RN, Tema 1.282) – admite taxa para serviços específicos e divisíveis.

❌ Incorreta

C

Taxa é inconstitucional por envolver controle de armas (competência privativa da União).

STF – taxa não legisla sobre conteúdo do controle, mas sobre atividade administrativa estadual (art. 144).

❌ Incorreta

D

Taxa é constitucional desde que abranja custos indiretos com policiamento.

STF exige relação direta com o custo da atividade, não custos indiretos genéricos.

❌ Incorreta

E

Taxa é constitucional por incidir sobre atividades administrativas específicas e divisíveis (poder de polícia).

CF, art. 145, II; CTN, art. 77; STF (ADI 6737/PR).

✅ Correta

1Competência comum (art. 145, II)
União
Estados
DF
Municípios
2Requisitos de validade
Atividade específica e divisível
Base de cálculo própria (≠ imposto)
Razoável equivalência com o custo
3Jurisprudência (STF)
ADI 6737/PR
RE 1.417.155/RN (Tema 1.282)
Taxa de fiscalização (poder de polícia)
LEVELsoulevel.com.br
Taxa de fiscalização (poder de polícia): Competência comum (art. 145, II) (União, Estados, DF, Municípios); Requisitos de validade (Atividade específica e divisível, Base de cálculo própria (≠ imposto), Razoável equivalência com o custo); Jurisprudência (STF) (ADI 6737/PR, RE 1.417.155/RN (Tema 1.282))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para instituir a taxa seria exclusiva dos Municípios. O art. 145, II, da CF atribui competência comum a União, Estados, DF e Municípios para instituir taxas, no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, tanto os Estados quanto os Municípios podem criar taxas, desde que relacionadas a atividades de sua competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que serviços de segurança pública devem ser custeados exclusivamente por impostos. O STF, no julgamento do RE 1.417.155/RN (Tema 1.282), firmou a constitucionalidade de taxas estaduais para serviços de prevenção e combate a incêndios, mesmo quando prestados por órgãos de segurança pública. A natureza específica e divisível do serviço permite sua remuneração por taxa, não havendo vedação absoluta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o controle de armas e explosivos é matéria de competência privativa da União (CF, art. 22, XXI) e que a atuação normativa estadual seria vedada. No entanto, a instituição da taxa não legisla sobre o conteúdo do controle, mas sim sobre a contraprestação por atividade administrativa (expedição de alvarás/atestados). O STF admite que os Estados exerçam poder de polícia sobre matérias de sua competência (ex.: segurança pública, art. 144), podendo cobrar taxas correspondentes.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a constitucionalidade à possibilidade de a taxa abranger custos indiretos com policiamento ostensivo e repressivo. O STF exige que a base de cálculo da taxa guarda relação direta com o custo da atividade específica que a motiva (exercício do poder de polícia ou serviço público). Incluir custos genéricos de policiamento, que são indivisíveis e financiados por impostos, desnatura a taxa e viola o art. 145, §2º, da CF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A taxa é constitucional porque se funda em atividades públicas passíveis de aproveitamento individual pelos beneficiários – expedição de alvarás e atestados. O art. 77 do CTN dispõe que as taxas têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. A jurisprudência do STF (ADI 6737/PR, ADI 4785/MG, RE 856.185 AgR) reafirma a constitucionalidade de taxas cobradas por atividades estatais que beneficiem diretamente o contribuinte, desde que o valor não seja desproporcional ao custo.

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PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra E.

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