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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg121582
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
No curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda Pública, constatou-se que a empresa devedora havia encerrado suas atividades e deixado de funcionar no endereço cadastrado junto à Receita Estadual, sem que houvesse qualquer registro de alteração ou dissolução regular nos órgãos competentes. A Fazenda requereu, então, o redirecionamento da execução ao sócio administrador vigente, após a frustração da citação da empresa devedora.O sócio administrador, incluído no polo passivo da execução fiscal, apresentou exceção de pré-executividade, alegando que os débitos se referiam a período anterior à sua entrada no quadro societário, sustentando que não administrava a empresa quando ocorreu o fato gerador dos tributos cobrados e que o redirecionamento era contrário ao ordenamento jurídico.Considerando a jurisprudência consolidada do STJ e o disposto no Código Tributário Nacional, assinale a afirmativa correta a respeito da situação descrita.
  1. AO redirecionamento é incabível, pois o sócio deve ter exercido poderes de administração tanto na época do fato gerador quanto no momento da dissolução da empresa.
  2. BA responsabilidade do sócio só poderá ser reconhecida se houver comprovação de que ele participou do inadimplemento da obrigação tributária.
  3. CA ausência de dissolução formal não autoriza o redirecionamento ao sócio administrador, exceto se houver comprovação de fraude.
  4. DO redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio com poderes de gerência à época da dissolução irregular, ainda que não tenha participado da gestão no momento do fato gerador.
  5. EO redirecionamento somente é possível se a Fazenda comprovar que o sócio praticou atos com excesso de poder à época da constituição do crédito tributário.
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GabaritoD — O redirecionamento pode ser autorizado contra o sócio com poderes de gerência à época da dissolução irregular, ainda que não tenha participado da gestão no momento do fato gerador.

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Execução fiscal – Redirecionamento por dissolução irregular

Gabarito: letra D. O redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente pode ser autorizado quando há dissolução irregular da empresa, ainda que o sócio não estivesse na administração na época do fato gerador, desde que exercesse poderes de gerência no momento da dissolução (ou de sua presunção). Esse entendimento decorre da jurisprudência consolidada do STJ, em especial da Súmula 435 e do Tema 981.

A questão trata de execução fiscal em que a empresa devedora encerrou suas atividades irregularmente (sem baixa nem comunicação), frustrando a citação. A Fazenda pediu o redirecionamento para o sócio administrador vigente. Este se defendeu alegando que os débitos são anteriores à sua gestão. O ponto central é: o sócio que não participou do fato gerador pode ser responsabilizado se estava na administração quando da dissolução irregular?

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 435

STJ – Súmula 435:

Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 981

STJ – Tema 981 (Tese repetitivo):

O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sócio precisa ter exercido administração tanto no fato gerador quanto na dissolução. O Tema 981 dispensa a presença no fato gerador; basta a gerência no momento da dissolução irregular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que é necessária comprovação de participação no inadimplemento. O inadimplemento por si só não basta (Súmula 430 do STJ: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”). A responsabilidade aqui decorre da dissolução irregular, que é ilícito (art. 135, III, CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a ausência de dissolução formal não autoriza o redirecionamento, exceto se comprovada fraude. A Súmula 435 presume a dissolução irregular pelo simples fato de a empresa deixar de funcionar no domicílio fiscal sem comunicação – não exige comprovação de fraude.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o Tema 981: é possível redirecionar contra o sócio com poderes de gerência na época da dissolução irregular, independentemente de ter administrado a empresa no momento do fato gerador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o redirecionamento à comprovação de excesso de poder no momento da constituição do crédito. A dissolução irregular, em si, já configura infração legal que autoriza o redirecionamento (art. 135, III, CTN e Súmula 435), sem necessidade de demonstrar excesso de poder na data da constituição do crédito.

Gabarito: letra D

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