Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — FGV 2025
Direito Tributário›Tributos Municipais
Código
fg121585
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
A sociedade empresária Alfa foi autuada em fiscalização realizada pelo órgão competente do Município Beta, daí resultando a instauração de processo administrativo fiscal visando à cobrança dos valores decorrentes da obrigação tributária principal. Ao ser instada a apresentar defesa, Alfa argumentou existirem aspectos periféricos que não foram devidamente considerados, sendo necessária a realização de diligências para o seu devido esclarecimento. Em resposta, foi-lhe informado que a realização de diligências e perícias deveria ser antecedida do recolhimento da taxa devida, criada pela Lei Municipal nº X, o que gerou a irresignação de Alfa, que entendia ser indevido o pagamento almejado.Na situação descrita, em relação à conformidade constitucional da taxa criada pela Lei Municipal nº X, é correto afirmar que:
Ase insere no âmbito da competência tributária de Beta e pode ser cobrada pela atividade desenvolvida, desde que não seja estabelecida em valor fixo.
Bdecorre indiretamente do tributo objeto do dever fiscal principal, o que é incompatível com as limitações constitucionais ao poder de tributar.
Ctem como fato gerador um serviço específico e divisível, sendo constitucional, desde que preserve a isonomia entre os contribuintes, tendo um valor invariável.
Dcomo a taxa é um tributo direto, não enumerado na ordem constitucional, há liberdade valorativa de Alfa para definir a atividade tributada e o valor devido, se fixo ou variável.
Eé incompatível com a ampla defesa no processo administrativo fiscal, instaurado de ofício pela administração tributária, e que não pode ser utilizado para onerar Alfa antes do seu desfecho.
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GabaritoA — se insere no âmbito da competência tributária de Beta e pode ser cobrada pela atividade desenvolvida, desde que não seja estabelecida em valor fixo.
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Taxas municipais – Fato gerador e base de cálculo
Gabarito: letra A. A taxa criada pelo Município Beta para a realização de diligências/perícias no processo administrativo fiscal insere-se na competência tributária municipal (art. 145, II, CF e art. 77, CTN) e pode ser cobrada desde que seu valor não seja fixo, pois as taxas devem ser proporcionais ao custo do serviço.
O cerne da questão: taxas têm como fato gerador o exercício do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível (CTN art. 77). As diligências/perícias são serviços específicos e divisíveis, logo podem ser remunerados por taxa. No entanto, a taxa não pode ter valor fixo – deve guardar razoável proporção com o custo da atividade, sob pena de ofensa ao princípio da equivalência.
Art. 77CTN
Art. 77 – "As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. Parágrafo único – A taxa não pode ter base de cálculo ou fato gerador idênticos aos que correspondam a imposto nem ser calculada em função do capital das empresas."
Aspecto
Taxa Municipal (Lei nº X)
Exigência Constitucional
Consequência da Violação
Competência
Insere-se na competência tributária do Município Beta (art. 145, II, CF)
Deve ser instituída por lei municipal
Constitucional se respeitados os demais requisitos
Fato gerador
Serviço específico e divisível (diligência/perícia no processo administrativo)
Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível (art. 77, CTN)
Inconstitucional se o serviço for genérico ou indivisível
Base de cálculo / Valor
Não pode ser valor fixo; deve ser proporcional ao custo do serviço
Taxa não pode ter base de cálculo de imposto nem ser calculada em função do capital (art. 77, § único, CTN); deve observar o princípio da equivalência
Não pode ser utilizada como meio de obstar a ampla defesa no processo administrativo
Inconstitucional se criar óbice ao contraditório (art. 5º, LV, CF)
Taxa (art. 145, II, CF): Fato gerador (Poder de polícia, Serviço específico e divisível); Base de cálculo (Custo da atividade, Valor fixo (vedado), Proporcionalidade); Limitações (Não confundir com imposto, Não calculada em função do capital)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A taxa é de competência municipal (art. 145, II, CF) e o serviço de diligência é específico (individualizado) e divisível (pode ser mensurado por contribuinte). A exigência constitucional é que a taxa não tenha valor fixo – deve ser variável conforme o custo, para evitar enriquecimento sem causa. A alternativa acerta ao condicionar a constitucionalidade à ausência de valor fixo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A taxa não decorre do tributo principal. Ela tem fato gerador próprio (serviço de diligência) e base de cálculo própria (custo do serviço). Não há vínculo indireto ou derivado com o ICMS ou outro imposto. Logo, não há incompatibilidade com as limitações constitucionais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A taxa é constitucional se for específica, divisível e proporcional. A alternativa erra ao dizer "valor invariável" – justamente o oposto: a taxa deve ser variável (proporcional), sob pena de violar o princípio da equivalência (art. 77, parágrafo único, CTN). A isonomia é garantida com critérios proporcionais, não fixos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A taxa é tributo direto, mas é plenamente enumerada na Constituição (art. 145, II). Ademais, o município não tem "liberdade valorativa" para definir o valor de forma fixa ou variável – deve obedecer ao art. 77, parágrafo único. A base de cálculo não pode ser fixa nem calculada em função do capital das empresas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A taxa em si não é incompatível com a ampla defesa. O problema narrado pode ser de aplicação (exigir pagamento antes da diligência necessária para a defesa), mas a lei que institui a taxa não é inconstitucional por esse motivo. A taxa é válida; a eventual violação ao contraditório decorreria do ato de cobrança no processo, não da norma tributária.
MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual