Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2025
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fg121587
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante uma festa, Carlos agrediu verbalmente José, seu vizinho, imputando-lhe falsamente a prática de conduta criminosa. Após as ofensas perpetradas publicamente, José não quis noticiar o fato às autoridades de persecução penal. Contudo, indignados com a postura de Carlos e compadecidos com a situação de José, os vizinhos presentes na festa foram à Delegacia de Polícia para formalizar notícia-crime.Diante de tal situação hipotética, é correto afirmar que a ação penal:
Aé pública incondicionada, e o Ministério Público pode ajuizá-la independentemente da vontade da vítima.
Bé privada condicionada, sendo necessária a manifestação do Ministério Público para o seu ajuizamento.
Cé privada, cabendo tão somente à vítima o direito de ajuizá-la mediante queixa.
Dpode ser proposta pelos vizinhos, desde que a vítima queira representar.
Eserá privada subsidiária da pública, podendo a vítima ajuizá-la caso o Ministério Público se mantenha inerte.
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GabaritoC — é privada, cabendo tão somente à vítima o direito de ajuizá-la mediante queixa.
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Direito Penal – Crimes contra a Honra (Calúnia) – Ação Penal
Gabarito: letra C. O crime de calúnia (imputação falsa de conduta criminosa) é de ação penal privada, conforme o art. 145 do Código Penal. Apenas a vítima possui legitimidade para ajuizar a queixa-crime; terceiros, como os vizinhos, não podem fazê-lo, e o Ministério Público não atua de ofício.
A questão narra que Carlos imputou falsamente a José a prática de conduta criminosa, em público. Isso configura o crime de calúnia (art. 138 CP). Para os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria, salvo exceções como a injúria racial), a ação penal é, em regra, privada, dependendo de iniciativa da vítima por meio de queixa-crime.
Crimes contra a honra (ação penal)
1Regra: privada
Calúnia (art. 138)
Difamação (art. 139)
Injúria (art. 140)
Legitimidade: exclusiva da vítima
2Exceção: pública incondicionada
Injúria racial (art. 140, §3º)
Lei 14.532/2023
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é pública incondicionada. Erro: a calúnia não é crime de ação pública, mas sim privada. O Ministério Público não tem legitimidade para denunciar de ofício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é ação privada condicionada. Não existe essa figura; ação privada é pura, não condicionada a manifestação do MP. Aqui há confusão com a ação pública condicionada à representação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a ação é privada, cabendo tão somente à vítima o direito de ajuizá-la mediante queixa. É a regra do art. 145 do CP para a calúnia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os vizinhos podem propor a ação, desde que a vítima queira representar. A legitimidade é exclusiva do ofendido; terceiros não têm direito de queixa, mesmo com autorização. Além disso, em ação privada não se fala em "representação", que é instituto da ação pública condicionada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a ação é privada subsidiária da pública. Essa espécie (art. 29 CPP) só ocorre quando, nos crimes de ação pública, o MP fica inerte e a vítima oferece queixa substitutiva. Não é o caso da calúnia, que é ação privada exclusiva desde o início.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: os crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) são, como regra, de ação penal privada. Exceção: a injúria racial (art. 140, § 3º, CP) tornou-se ação penal pública incondicionada com a Lei 14.532/2023. Na prova, fique atento ao tipo penal descrito.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP