Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2025
Direito Constitucional›Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg121589
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
A Constituição Federal fixa normas sobre a composição, a organização e as atribuições dos Tribunais de Contas. Considerando esses aspectos, analise as afirmativas a seguir.I. A lei estadual não pode dispensar a formação de lista tríplice para a escolha de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.II. A norma de constituição estadual que determina que o Tribunal de Contas do Município seja integrado por três conselheiros indicados pela Câmara de Vereadores e dois indicados pelo Prefeito é constitucional.III. A indicação de membro do Ministério Público de Contas com menos de dez anos no cargo para compor a lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal de Contas viola a Constituição Federal.Está correto o que se afirma em:
AI, apenas.
BII, apenas.
CIII, apenas.
DI e II, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoB — II, apenas.
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Tribunais de Contas: composição e indicações
Gabarito: letra B (II, apenas). Apenas a afirmativa II está correta: a Constituição Estadual pode definir composição de Tribunal de Contas do Município que já existia antes da CF/88, desde que não contrarie os princípios constitucionais. As afirmativas I e III são falsas por inexigência constitucional de lista tríplice para Procurador-Geral do MPC e por ausência de prazo mínimo para indicação de membro do MPC a conselheiro.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a composição dos Tribunais de Contas e a autonomia dos Estados para dispor sobre seus Tribunais de Contas, dentro dos limites da CF. A Súmula 653 do STF consolidou a proporção de indicações, mas as afirmativas vão além.
Tribunais de Contas
1Composição
TCE (art. 75 c/c art. 73)
7 Conselheiros
1/3 Chefe do Executivo
2/3 Assembleia Legislativa
TCM (art. 31, §4º)
Só os pré-existentes à CF/88
CE define composição
2Indicações
Procurador-Geral do MPC
Lista tríplice não é obrigatória
CE pode dispensar
MPC → Conselheiro
Sem prazo mínimo no cargo
Só exige ser membro do MPC
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Afirmativa I — ❌ Incorreta
A escolha do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) não é regulada pela CF com exigência de lista tríplice. Cabe à Constituição Estadual dispor sobre o procedimento, podendo dispensar a lista tríplice e adotar outro formato. O STF, em ADIs como a ADI 2.502 MC, não impõe essa obrigatoriedade. Assim, a lei estadual pode sim dispensar a formação de lista tríplice.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 31, §4º, da CF veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, mas os existentes antes da CF/88 foram mantidos (ex.: TCM de São Paulo e Rio de Janeiro). O art. 75 estabelece que as normas da Seção aplicam-se, no que couber, aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Não há na CF uma regra fixa de composição para esses TCM; a Constituição Estadual pode definir o número de conselheiros e a forma de indicação, desde que respeite o princípio da autonomia e o controle externo. Portanto, a norma estadual que prevê 3 conselheiros indicados pela Câmara e 2 pelo Prefeito é constitucional.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
A CF não estabelece prazo mínimo de exercício no cargo para que um membro do Ministério Público de Contas integre a lista tríplice para conselheiro. O art. 73, §2º, II, exige que, nas vagas de escolha do Chefe do Executivo, um conselheiro seja dentre membros do MPC, mas não impõe tempo de atuação. O STF, no RE 717.424 (Tema 652), tratou das vagas cativas, mas não fixou qualquer carência. Assim, a simples indicação de membro com menos de 10 anos não viola a CF.
SE LIGUE NESSA!
A Súmula 653 do STF é essencial para entender a proporção de indicações nos Tribunais de Contas estaduais (4 da Assembleia, 3 do Governador, com vagas cativas), mas as afirmativas da questão não a contrariam.
PEGA ESSA DICA!
STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')
Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)
— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.