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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2025

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg121589
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
A Constituição Federal fixa normas sobre a composição, a organização e as atribuições dos Tribunais de Contas. Considerando esses aspectos, analise as afirmativas a seguir.I. A lei estadual não pode dispensar a formação de lista tríplice para a escolha de Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.II. A norma de constituição estadual que determina que o Tribunal de Contas do Município seja integrado por três conselheiros indicados pela Câmara de Vereadores e dois indicados pelo Prefeito é constitucional.III. A indicação de membro do Ministério Público de Contas com menos de dez anos no cargo para compor a lista tríplice destinada à escolha de conselheiro do Tribunal de Contas viola a Constituição Federal.Está correto o que se afirma em:
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: composição e indicações

Gabarito: letra B (II, apenas). Apenas a afirmativa II está correta: a Constituição Estadual pode definir composição de Tribunal de Contas do Município que já existia antes da CF/88, desde que não contrarie os princípios constitucionais. As afirmativas I e III são falsas por inexigência constitucional de lista tríplice para Procurador-Geral do MPC e por ausência de prazo mínimo para indicação de membro do MPC a conselheiro.

A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF sobre a composição dos Tribunais de Contas e a autonomia dos Estados para dispor sobre seus Tribunais de Contas, dentro dos limites da CF. A Súmula 653 do STF consolidou a proporção de indicações, mas as afirmativas vão além.

Tribunais de Contas
  • 1Composição
    • TCE (art. 75 c/c art. 73)
      • 7 Conselheiros
      • 1/3 Chefe do Executivo
      • 2/3 Assembleia Legislativa
    • TCM (art. 31, §4º)
      • Só os pré-existentes à CF/88
      • CE define composição
  • 2Indicações
    • Procurador-Geral do MPC
      • Lista tríplice não é obrigatória
      • CE pode dispensar
    • MPC → Conselheiro
      • Sem prazo mínimo no cargo
      • Só exige ser membro do MPC
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A escolha do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC) não é regulada pela CF com exigência de lista tríplice. Cabe à Constituição Estadual dispor sobre o procedimento, podendo dispensar a lista tríplice e adotar outro formato. O STF, em ADIs como a ADI 2.502 MC, não impõe essa obrigatoriedade. Assim, a lei estadual pode sim dispensar a formação de lista tríplice.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 31, §4º, da CF veda a criação de novos Tribunais de Contas Municipais, mas os existentes antes da CF/88 foram mantidos (ex.: TCM de São Paulo e Rio de Janeiro). O art. 75 estabelece que as normas da Seção aplicam-se, no que couber, aos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. Não há na CF uma regra fixa de composição para esses TCM; a Constituição Estadual pode definir o número de conselheiros e a forma de indicação, desde que respeite o princípio da autonomia e o controle externo. Portanto, a norma estadual que prevê 3 conselheiros indicados pela Câmara e 2 pelo Prefeito é constitucional.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A CF não estabelece prazo mínimo de exercício no cargo para que um membro do Ministério Público de Contas integre a lista tríplice para conselheiro. O art. 73, §2º, II, exige que, nas vagas de escolha do Chefe do Executivo, um conselheiro seja dentre membros do MPC, mas não impõe tempo de atuação. O STF, no RE 717.424 (Tema 652), tratou das vagas cativas, mas não fixou qualquer carência. Assim, a simples indicação de membro com menos de 10 anos não viola a CF.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 653 do STF é essencial para entender a proporção de indicações nos Tribunais de Contas estaduais (4 da Assembleia, 3 do Governador, com vagas cativas), mas as afirmativas da questão não a contrariam.

PEGA ESSA DICA!

STF = 11 ministros ('Somos Time de Futebol')

Número de ministros do STF é 11, lembrado por 'Somos Time de Futebol' (time = 11 jogadores)

— Direito Constitucional — Composição dos Tribunais

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta.

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