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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FGV 2025

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
fg121591
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
A Câmara de Vereadores do Município Alfa instaurou uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de apurar denúncias de desvio de recursos na área da saúde municipal. Após deliberação e aprovação pelos membros da CPI, seu presidente expediu ofício intimando umConselheiro do TCEPE a depor, na condição de testemunha, perante a referida Comissão. Considerando as prerrogativas constitucionais dos membros dos Tribunais de Contas, é correto afirmar que a intimação expedida pela Câmara de Vereadores é:
  1. Aconstitucional, tendo em vista que a CPI possui poderes jurisdicionais.
  2. Binválida, pois os Conselheiros não estão sujeitos à intimação, podendo, contudo, serem convidados a prestar testemunho.
  3. Clegítima, pois todos os agentes públicos têm o dever de prestar informações sobre ilegalidades na aplicação de recursos públicos de que tenham conhecimento.
  4. Dilegal, pois os Conselheiros do Tribunal de Contas se equiparam a juízes da mais alta entrância, não podendo ser notificados por CPI.
  5. Elegítima, pois a intimação na condição de testemunha, e não de investigado, não representa violação às prerrogativas dos Conselheiros do Tribunal de Contas.
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GabaritoB — inválida, pois os Conselheiros não estão sujeitos à intimação, podendo, contudo, serem convidados a prestar testemunho.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CPI e prerrogativas dos Conselheiros de Tribunais de Contas

Gabarito: letra B. A intimação de um Conselheiro do Tribunal de Contas por CPI municipal é inválida, pois os membros dos Tribunais de Contas possuem prerrogativas de independência funcional que os equiparam a magistrados, não podendo ser compelidos a depor. Podem, contudo, ser convidados a prestar depoimento voluntário. Esse entendimento é pacífico no STF (MS 25.445 e ADPF 395).

A questão cobra o equilíbrio entre os poderes investigatórios das CPIs e as garantias constitucionais dos órgãos de controle externo. A CPI tem poderes próprios de autoridades judiciais, mas não pode violar prerrogativas de outros Poderes ou órgãos autônomos. Os Conselheiros dos Tribunais de Contas, por força do art. 73, §3º, da CF (aplicável aos Tribunais de Contas estaduais por simetria – art. 75), gozam das mesmas garantias dos Ministros do STJ e, nos Estados, dos Desembargadores. Isso inclui a inviolabilidade por suas opiniões e a impossibilidade de serem obrigados a depor perante CPIs.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre “intimar” e “convidar”. Muitos candidatos acham que, por serem testemunhas (e não investigados), os Conselheiros podem ser intimados. No entanto, a prerrogativa é de não serem coagidos, independentemente da condição. A alternativa B é a única que distingue corretamente: intimação é inválida, convite é possível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a CPI possui poderes jurisdicionais, o que é falso. As CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (art. 58, §3º, CF), mas não exercem jurisdição. Além disso, mesmo que tivessem, a prerrogativa dos Conselheiros prevaleceria.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A intimação é inválida porque os Conselheiros não estão sujeitos a convocação coercitiva. Eles podem, no entanto, ser convidados a depor voluntariamente, respeitando-se sua independência. É a redação exata do entendimento consolidado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever genérico de prestar informações sobre irregularidades não se sobrepõe às prerrogativas constitucionais dos Conselheiros. Eles não podem ser intimados, mas podem colaborar espontaneamente. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A equiparação é com Desembargadores (ou Ministros do STJ), não com “juízes da mais alta entrância”. Além disso, a afirmação de que “não podem ser notificados” é absoluta e incorreta: eles podem ser notificados por convite, apenas não por intimação coativa. O termo “notificados” é ambíguo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A condição de testemunha não afasta a prerrogativa. A intimação, como ato de convocação obrigatória, viola a garantia de independência funcional do Conselheiro. O convite seria o instrumento adequado.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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