Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg121593
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante análise da execução orçamentária do Estado Gama, o Tribunal de Contas local identificou que uma lei estadual previa a transferência automática de todo o superávit financeiro apurado ao final do exercício para um fundo especial vinculado ao Poder Judiciário, destinado ao pagamento de benefícios indenizatórios. Tal repasse era feito com base na lei de criação do referido fundo, sem nova autorização legislativa na Lei Orçamentária Anual (LOA) subsequente.Considerando a jurisprudência do STF, os dispositivos da Constituição Federal e as demais normas sobre o tema, é correto afirmar que:
Aa transferência automática de superávit financeiro ao fundo especial do Judiciário é constitucional, desde que prevista em lei ordinária estadual e vinculada a finalidades públicas específicas.
Ba lei estadual que determina a vinculação de superávit financeiro ao fundo especial do Judiciário é compatível com o regime da conta única do Tesouro e representa medida de autonomia administrativa do Poder Judiciário.
Co direcionamento compulsório de superávit financeiro a fundo específico vinculado a um Poder viola o princípio da legalidade orçamentária, mas não configura ofensa à separação dos poderes.
Da destinação automática de saldo financeiro ao fundo especial do Judiciário sem deliberação legislativa posterior viola a separação dos poderes e a vedação de vinculação de receita de impostos, sendo inconstitucional.
Eo superávit financeiro apurado no exercício anterior poderá ser vinculado a fundos especiais para custeio de despesas específicas, desde que a vinculação tenha sido previamente autorizada na LOA.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a destinação automática de saldo financeiro ao fundo especial do Judiciário sem deliberação legislativa posterior viola a separação dos poderes e a vedação de vinculação de receita de impostos, sendo inconstitucional.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Transferência automática de superávit financeiro a fundo do Judiciário
Gabarito: letra D. A transferência automática de todo o superávit financeiro a um fundo do Judiciário, sem nova autorização legislativa na LOA subsequente, viola a separação dos Poderes (art. 2º, CF) e a vedação constitucional de vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF), sendo, portanto, inconstitucional.
A questão trata de um tema sensível: o repasse de recursos públicos a fundos especiais de um Poder sem a devida participação do Legislativo no processo orçamentário. O STF, em reiteradas decisões, firmou o entendimento de que o orçamento público é instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo (e também sobre os demais Poderes). A autonomia financeira do Judiciário não autoriza a criação de mecanismos que subtraiam do Legislativo a competência para deliberar sobre a alocação dos recursos públicos, especialmente quando envolve superávit financeiro – que é receita pública e, como tal, deve ser destinada conforme a lei orçamentária anual.
Alternativa
Afirmação central
Violação apontada
Constitucionalidade
Erro principal
A
Transferência automática é constitucional se prevista em lei ordinária e para finalidades públicas
Nenhuma (defende a constitucionalidade)
Constitucional (segundo a alternativa)
Lei ordinária não pode autorizar transferência automática anual; viola anualidade orçamentária e separação dos Poderes; configura vinculação de receita de impostos (art. 167, IV, CF)
B
Lei estadual é compatível com conta única e é medida de autonomia do Judiciário
Nenhuma (defende a compatibilidade)
Constitucional (segundo a alternativa)
Superávit financeiro pertence ao Tesouro e deve ser destinado por lei orçamentária anual; autonomia financeira não autoriza subtrair do Legislativo a deliberação sobre alocação de recursos
C
Direcionamento compulsório viola legalidade orçamentária, mas não ofende separação dos poderes
Legalidade orçamentária
Inconstitucional (parcialmente)
Afirma que não ofende a separação dos Poderes, mas o STF entende que a transferência automática sem nova autorização legislativa viola o art. 2º da CF
D
Destinação automática sem deliberação legislativa viola separação dos poderes e vedação de vinculação de receita de impostos
Separação dos Poderes (art. 2º, CF) e vedação de vinculação (art. 167, IV, CF)
Inconstitucional
Gabarito — correta
E
Superávit pode ser vinculado a fundos especiais se autorizado previamente na LOA
Nenhuma (defende a possibilidade com autorização na LOA)
Constitucional (segundo a alternativa)
A autorização prévia na LOA não sana a inconstitucionalidade, pois a transferência automática anual retira do Legislativo a deliberação sobre o superávit apurado ao final do exercício; a LOA deve autorizar a destinação específica a cada exercício
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transferência automática é constitucional desde que prevista em lei ordinária e vinculada a finalidades públicas. O erro é duplo: (1) a lei ordinária não pode, por si só, autorizar a transferência automática anual, pois o superávit financeiro é apurado ao final do exercício e sua destinação deve ser deliberada no âmbito da LOA do exercício seguinte, sob pena de violar o princípio da anualidade orçamentária e da separação dos Poderes; (2) a transferência automática, mesmo que para finalidades públicas, configura vinculação de receita de impostos (se o superávit for composto por impostos), o que é vedado pelo art. 167, IV, da CF, salvo as exceções constitucionais (saúde, educação, etc.). A ausência de nova autorização legislativa anual retira do Legislativo o poder de decidir sobre o destino do superávit.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a lei estadual é compatível com o regime da conta única do Tesouro e representa medida de autonomia administrativa do Judiciário. A compatibilidade com a conta única é questionável, pois o superávit financeiro, quando apurado, pertence ao Tesouro estadual e deve retornar à conta única, sendo posteriormente destinado por lei orçamentária. A autonomia administrativa e financeira do Judiciário (art. 99, CF) não inclui o poder de receber repasses automáticos de superávit sem deliberação legislativa. O STF já decidiu que a autonomia financeira não afasta o controle do Legislativo sobre o orçamento (ADI 4.625, STF).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o direcionamento compulsório viola o princípio da legalidade orçamentária, mas não configura ofensa à separação dos Poderes. Isso é falso: a separação dos Poderes é diretamente ofendida, pois o Legislativo é excluído do processo de decisão sobre a destinação de receita pública relevante. O orçamento é uma das principais formas de controle do Legislativo sobre os demais Poderes. A transferência automática, sem deliberação anual, retira essa competência, configurando ofensa ao art. 2º da CF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta exatamente a inconstitucionalidade: a destinação automática de saldo financeiro ao fundo especial do Judiciário, sem deliberação legislativa posterior, viola a separação dos Poderes e a vedação de vinculação de receita de impostos. O STF, em casos similares, declarou inconstitucionais leis estaduais que instituíam transferências automáticas de superávit para fundos especiais sem autorização anual na LOA, por ofensa aos arts. 2º, 167, IV, e 165, §5º, da CF. (Ex.: ADI 4.714/DF, rel. min. Rosa Weber).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê que o superávit financeiro poderá ser vinculado a fundos especiais, desde que previamente autorizado na LOA. O problema é que a LOA autoriza despesas para o exercício a que se refere, e o superávit do exercício anterior não pode ser automaticamente vinculado com base em autorização genérica da LOA anterior. A LOA de cada exercício deve autorizar a utilização do superávit do exercício anterior. A autorização prévia na LOA não é suficiente para sanar a inconstitucionalidade, pois a vinculação automática, mesmo que prevista na LOA, retira a necessidade de deliberação anual específica – a LOA só pode autorizar despesas para aquele exercício, não para o futuro de forma automática. Além disso, a vinculação de receita de impostos é vedada (art. 167, IV).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a autonomia financeira do Judiciário com a possibilidade de receber repasses automáticos. Lembre-se: a autonomia financeira (art. 99, CF) é exercida dentro do processo orçamentário; o Poder Judiciário elabora sua proposta orçamentária, mas a destinação final dos recursos (inclusive superávit) depende de aprovação legislativa anual. Qualquer mecanismo que exclua o Legislativo dessa deliberação é inconstitucional por violar a separação dos Poderes.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)