Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg121595
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União, constatou-se que o Ministério do Desenvolvimento Regional destinou parcela substancial dos recursos do Fundo Nacional de Infraestrutura Urbana para Estados situados no Centro-Sul do país. A justificativa administrativa foi o histórico de boa execução orçamentária e a alta capacidade de captação de recursos desses entes. O Estado Beta, localizado na região Nordeste, questionou os critérios adotados, afirmando que a distribuição desconsiderou as assimetrias estruturais e os objetivos constitucionais de equilíbrio federativo.Considerando o exposto à luz das normas constitucionais e do Direito Financeiro, assinale a afirmativa correta.
AA existência de capacidade técnica e institucional dos entes federados pode justificar, por si só, a priorização de repasses, mesmo que isso perpetue disparidades regionais.
BO modelo federativo brasileiro admite certa assimetria distributiva, desde que lastreada em critérios objetivos, como desempenho fiscal, independentemente de impactos regionais.
CO princípio da eficiência administrativa autoriza o redirecionamento de fundos constitucionais para regiões com melhor histórico de execução, ainda que em detrimento da equidade.
DA política de alocação de recursos deve conciliar critérios de eficiência e equidade, sendo obrigatória a consideração de indicadores regionais de desenvolvimento.
EA concentração de recursos em regiões mais desenvolvidas pode ser mitigada por compensações futuras na Lei Orçamentária Anual seguinte, desde que haja previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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GabaritoD — A política de alocação de recursos deve conciliar critérios de eficiência e equidade, sendo obrigatória a consideração de indicadores regionais de desenvolvimento.
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Distribuição de recursos públicos e equilíbrio federativo
Gabarito: letra D. A política de alocação de recursos deve conciliar eficiência e equidade, sendo obrigatória a consideração de indicadores regionais de desenvolvimento. A Constituição Federal estabelece como objetivo fundamental da República a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III) e, na ordem econômica, determina a busca do pleno emprego e a redução das desigualdades (art. 170, VII). Assim, o mero desempenho fiscal ou a capacidade técnica não podem justificar a perpetuação de disparidades.
A questão testa o equilíbrio entre o princípio da eficiência administrativa e o mandamento constitucional de equidade federativa. A banca explora a tentação de supervalorizar a eficiência em detrimento da justiça distributiva, o que é vedado pelo texto constitucional.
Alternativa
Afirmação Central
Fundamento Constitucional
Compatibilidade com o Equilíbrio Federativo
Conclusão
A
Capacidade técnica justifica priorização, mesmo perpetuando disparidades.
Art. 3º, III (redução das desigualdades regionais).
❌ Ignora a obrigação de reduzir desigualdades.
Incorreta
B
Assimetria distributiva é admitida com base em desempenho fiscal, independentemente de impactos regionais.
Arts. 3º, III e 170, VII (desenvolvimento regional).
❌ Desconsidera a necessidade de ponderação com a equidade.
Incorreta
C
Eficiência autoriza redirecionar fundos para regiões com melhor execução, mesmo em detrimento da equidade.
Art. 37, caput (eficiência) vs. Art. 3º, III (equidade).
❌ Inverte a hierarquia; a equidade é prioritária.
Incorreta
D
Alocação deve conciliar eficiência e equidade, com indicadores regionais de desenvolvimento.
Arts. 3º, III e 170, VII (equidade) + Art. 37 (eficiência).
✅ Concilia os princípios de forma harmônica.
Correta
E
Concentração de recursos pode ser mitigada por compensações futuras na LOA, com previsão na LDO.
Art. 165 (LOA e LDO) + Art. 3º, III (equidade).
❌ A compensação futura não justifica a perpetuação atual da desigualdade.
Incorreta
Distribuição de recursos: Eficiência (Capacidade técnica, Histórico de execução, Desempenho fiscal); Equidade (art. 3º, III) (Redução de desigualdades, Indicadores regionais, Equilíbrio federativo); Solução constitucional (Conciliação obrigatória, Eficiência isolada)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade técnica e institucional dos entes por si só justifica a priorização, mesmo perpetuando disparidades. O erro está em ignorar que a Constituição impõe a redução das desigualdades regionais (art. 3º, III) e que a eficiência não pode ser usada como fundamento único quando compromete a equidade. A administração deve ponderar ambos os valores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o modelo federativo admite assimetria distributiva baseada em critérios objetivos de desempenho fiscal, independentemente de impactos regionais. A norma constitucional, porém, exige que os critérios de distribuição considerem o desenvolvimento regional (arts. 3º, III, e 170, VII). O desempenho fiscal é relevante, mas não pode excluir a análise das desigualdades.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o princípio da eficiência autoriza redirecionar fundos para regiões com melhor execução, mesmo em detrimento da equidade. A eficiência é princípio da administração pública (art. 37, caput), mas não é absoluto. Deve ser compatibilizado com o objetivo constitucional de reduzir as desigualdades. A alternativa inverte a hierarquia: o equilíbrio federativo é prioritário.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa expressa a solução constitucional correta: a alocação deve conciliar eficiência e equidade, e é obrigatório considerar indicadores regionais de desenvolvimento. Isso decorre do art. 3º, III (redução das desigualdades regionais) e do art. 170, VII (ordem econômica voltada à justiça social). A política pública não pode se pautar apenas por eficiência; precisa incorporar métricas que corrijam assimetrias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe que a concentração de recursos em regiões desenvolvidas pode ser compensada no orçamento seguinte, desde que prevista na LDO. O erro é presumir que a desigualdade na distribuição corrente pode ser postergada. A Constituição exige que a própria alocação seja equitativa, não cabendo remediação futura genérica. Ademais, a LDO não pode autorizar o descumprimento do dever de equidade na execução orçamentária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)