Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FGV 2025
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fg121597
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Durante a análise da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 no Estado X, o Tribunal de Contas identificou a inclusão de dispositivos que tratavam da criação de autarquias, da reorganização de estruturas administrativas, da concessão de incentivos fiscais e da autorização para abertura de créditos suplementares.Com base nos princípios constitucionais aplicáveis ao orçamento, é correto afirmar que:
Aa criação de autarquias pode constar da LOA, desde que tenha impacto fiscal relevante.
Bapenas a autorização para abertura de créditos suplementares pode constar da LOA, além da previsão de receitas e despesas.
Ca concessão de incentivos fiscais é admitida na LOA, desde que prevista no anexo de metas fiscais.
Da reorganização administrativa deve constar na LOA, ainda que não gere aumento de despesa pública.
Ea inclusão de matérias estranhas à previsão de receitas e despesas é admitida se houver interesse público relevante.
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GabaritoB — apenas a autorização para abertura de créditos suplementares pode constar da LOA, além da previsão de receitas e despesas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípio da Exclusividade Orçamentária
Gabarito: letra B. O art. 165, §8º da Constituição Federal determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, sendo exceção apenas a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito. Portanto, apenas a alternativa B está correta.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Esse dispositivo consagra o princípio da exclusividade, que impede que a LOA seja utilizada como veículo para matérias alheias ao orçamento, garantindo foco e transparência. A única exceção constitucional é a autorização para créditos suplementares e operações de crédito.
Instituto / Matéria
Natureza
Pode constar na LOA?
Fundamento constitucional
Criação de autarquias
Organização administrativa
❌ Não
Art. 165, §8º (exclusividade)
Reorganização de estruturas administrativas
Organização administrativa
❌ Não
Art. 165, §8º (exclusividade)
Concessão de incentivos fiscais
Matéria tributária/extraorçamentária
❌ Não
Art. 165, §8º (exclusividade)
Autorização para abertura de créditos suplementares
Exceção constitucional expressa
✅ Sim
Art. 165, §8º (parte final)
Previsão de receitas e fixação de despesas
Conteúdo próprio da LOA
✅ Sim
Art. 165, §8º (regra geral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de autarquias é matéria de organização administrativa, que deve ser tratada por lei específica, não podendo constar da LOA, mesmo que tenha impacto fiscal. Violaria o §8º do art. 165.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme a exceção prevista no art. 165, §8º, a LOA pode conter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, além da previsão de receitas e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de incentivos fiscais não é exceção ao princípio da exclusividade. Embora a LDO possa dispor sobre alterações na legislação tributária (art. 165, §2º), e o projeto de LOA deva ser acompanhado de demonstrativo de benefícios fiscais (§6º), a inclusão do próprio incentivo na LOA é vedada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reorganização administrativa é matéria estranha ao orçamento, mesmo que não gere aumento de despesa. Deve ser objeto de lei específica, não da LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há exceção genérica por "interesse público relevante". A Constituição é taxativa: somente as hipóteses expressas no §8º são admitidas. Qualquer outra matéria estranha é proibida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que "se tem impacto fiscal" ou "se há interesse público" poderia justificar a inclusão. No entanto, o princípio da exclusividade é rígido: a LOA só admite as matérias expressamente previstas no art. 165, §8º. Memorize a redação literal: "não conterá dispositivo estranho... não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito".
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)