Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg121599
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Sobre a legitimidade para ajuizar ação popular, é correto afirmar que ela somente poderá ser proposta:
Apor qualquer cidadão.
Bpelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.
Cpelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por entes federativos (União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios).
Dpelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, por qualquer cidadão e por associação existente há mais de um ano que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social ou ao meio ambiente.
Epor qualquer cidadão e por associação existente há mais de um ano que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção, ao consumidor, à ordem econômica e à livre concorrência.
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GabaritoA — por qualquer cidadão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular – Legitimidade Ativa
Gabarito: letra A. A ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal, é um remédio constitucional voltado à defesa do patrimônio público, moralidade, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural, e sua propositura é privativa do cidadão – pessoa física no pleno gozo de seus direitos políticos. As demais alternativas ampliam indevidamente o rol, confundindo a ação popular com a ação civil pública (art. 5º, Lei 7.347/85).
A banca explora a distinção entre os dois instrumentos. Enquanto a ação popular é exclusiva do cidadão, a ação civil pública admite legitimados mais amplos: Ministério Público, Defensoria Pública, entes federativos, autarquias, empresas públicas, fundações e associações constituídas há pelo menos um ano com finalidades de proteção a interesses difusos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A legitimidade é exclusiva do cidadão. A Constituição, em seu art. 5º, LXXIII, estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular. Não há previsão de extensão a pessoas jurídicas, órgãos ou associações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui legitimidade ao Ministério Público e à Defensoria Pública, que são legitimados para a ação civil pública (LACP, art. 5º, I e II), mas não para a ação popular. A ação popular não admite tais entes como autores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui entes federativos (União, Estados, DF, Municípios), que não são legitimados para a ação popular. Esses entes podem figurar como autores em ação civil pública (LACP, art. 5º, III), mas não em ação popular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Combina vários legitimados da ação civil pública (MP, Defensoria, associações) com o cidadão. A ação popular é restrita ao cidadão; as associações, mesmo que preencham os requisitos da LACP, não podem propô-la. A presença do cidadão não sana o erro de incluir os demais, pois a banca pede a afirmação correta sobre "somente" — e a alternativa amplia o rol.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui associações constituídas há mais de um ano com finalidades específicas. Essas associações são legitimadas para a ação civil pública (LACP, art. 5º, V), mas não para a ação popular. A presença do cidadão não torna a alternativa correta, pois a expressão "somente" exclui qualquer outro legitimado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre ação popular e ação civil pública. No estudo, grave: ação popular = cidadão; ação civil pública = MP, Defensoria, entes, associações, etc.
Gabarito: letra A — ação popular é privativa de qualquer cidadão.