Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2025
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg121601
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
Lucas, residente e domiciliado no Município Alfa, Estado de Pernambuco, se deparou com a edição, por parte do Poder Público, de ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio público. Com efeito, Lucas pretende buscar, em juízo, a anulação do referido ato.Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que Lucas poderá impetrar:
Amandado de segurança, desde que se trate de pessoa maior e capaz, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Bação popular, desde que se trate de cidadão, devendo o autor, em caso de improcedência do pedido, arcar com as custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Cmandado de segurança, desde que se trate de cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Dação popular, desde que se trate de pessoa maior e capaz, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Eação popular, desde que se trate de cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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GabaritoE — ação popular, desde que se trate de cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
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Remédios constitucionais: Ação popular vs. Mandado de segurança
Gabarito: letra E. Lucas pode ajuizar ação popular para anular ato lesivo ao patrimônio público, desde que seja cidadão (eleitor), ficando isento de custas e ônus da sucumbência, salvo má-fé (CF, art. 5º, LXXIII). O mandado de segurança não substitui a ação popular (Súmula 101 STF) e exige pessoa maior e capaz para direito próprio.
A banca testa a distinção entre os dois remédios constitucionais. A ação popular é o instrumento cabível para defender o patrimônio público (interesse difuso), enquanto o mandado de segurança protege direito líquido e certo individual ou coletivo. Os requisitos subjetivos e o regime de custas são diferentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma mandado de segurança, mas o ato é lesivo ao patrimônio público, não a direito individual. Além disso, a isenção de custas e ônus da sucumbência é própria da ação popular, não do mandado de segurança (no MS não há condenação em honorários, mas custas não são isentas). A exigência de "pessoa maior e capaz" é para MS, mas o remédio é inadequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ação popular é o remédio correto, mas o erro está em "deverá arcar com custas e ônus da sucumbência em caso de improcedência". Na verdade, o autor fica isento salvo má-fé (CF, art. 5º, LXXIII). A alternativa B afirma o contrário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mantém a isenção correta, mas troca o remédio: usa mandado de segurança, que não é adequado para lesão ao patrimônio público (Súmula 101 STF). A exigência de "cidadão" não é requisito do MS (basta ser pessoa maior e capaz).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ação popular é o remédio correto, mas exige "pessoa maior e capaz", enquanto o requisito constitucional é "cidadão" (eleitor). A isenção está correta, mas o sujeito está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ação popular é o remédio adequado (ato lesivo ao patrimônio público). Exige "cidadão" (CF, art. 5º, LXXIII). Autor isento de custas e ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé. Tudo conforme a Constituição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os requisitos subjetivos: mandado de segurança exige "pessoa maior e capaz", ação popular exige "cidadão". Além disso, a isenção de custas e ônus da sucumbência é exclusiva da ação popular (CF, art. 5º, LXXIII). Nas alternativas A e C, essa isenção é atribuída ao mandado de segurança, o que é incorreto. Memorize a tabela:
Critério
Ação popular
Mandado de segurança
Cabimento
Ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc.
Ato ilegal ou abusivo que lese direito líquido e certo
Legitimado
Cidadão (eleitor)
Pessoa física ou jurídica (maior e capaz)
Custas e ônus
Isento, salvo má-fé
Sem honorários (Súmula 512 STF), mas custas não isentas
💡 Dica: Na hora da prova, identifique primeiro se o ato atinge interesse difuso (ação popular) ou individual (mandado de segurança). Depois, verifique o requisito do autor: para ação popular, exige-se cidadão; para mandado de segurança, qualquer pessoa maior e capaz.