Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FGV 2025
Direito ConstitucionalTeoria dos Direitos Fundamentais
- Código
- fg121603
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-PE
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Tribunal de Contas
Ao ver de Maria, em razão da promulgação da Emenda Constitucional nº X/2025 (ECX), que alterou o Art. Z da Constituição da República, ela passou a ser beneficiária de um direito fundamental de segunda dimensão. Esse preceito, em sua redação original, reconhecia o direito em uma norma de eficácia limitada e princípio programático, e expressamente excluía pessoas na mesma condição de Maria do rol de beneficiários em potencial. Com a alteração, o preceito passou a reconhecer o direito e a generalizar os beneficiários em uma norma de eficácia contida. Acresça-se, ainda, que a Lei Federal nº W/2020 (LFW) tinha regulamentado o Art. Z da Constituição da República: em relação ao delineamento do direito, tem conteúdo idêntico àquele que veio a ser integrado à ordem constitucional pela ECX; e, quanto aos beneficiários, reproduziu o conteúdo original do Art. Z.Na situação descrita, na perspectiva do direito que Maria pretende fruir, é correto afirmar que:
- Aela efetivamente é beneficiária do direito.
- Ba LFW foi integralmente recepcionada pela ECX.
- Ca nova redação do Art. Z produzirá efeitos somente após a sua regulamentação.
- Dela somente poderá fruir o direito após a superveniência de nova regulamentação.
- Eela pode ingressar com o mandado de injunção em razão da ausência de regulamentação.