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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FGV 2025

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fg121605
Banca
FGV
Órgão
TCE-PE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Tribunal de Contas
O Governador do Estado Alfa ajuizou ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a Lei nº X, editada pelo Estado Beta no exercício da competência legislativa concorrente e que geraria efeitos financeiros em Alfa, sob o argumento de que esse diploma normativo afrontou normas gerais editadas pela União a respeito da temática. A ação foi conhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que analisou o mérito e julgou improcedente o pedido sob o argumento de que não havia nenhuma dissonância entre a Lei nº X e as referidas normas gerais. Contra esse acórdão, foram opostos embargos de declaração pelo Estado Alfa, que não foram conhecidos sob o argumento de que o embargante não teria legitimidade para manejar os embargos.À luz da sistemática vigente, é correto afirmar, em relação a essa narrativa, que ela:
  1. Anão apresenta nenhuma irregularidade.
  2. Bapresenta irregularidade somente em relação à ilegitimidade do Estado Alfa.
  3. Capresenta irregularidade somente em relação à legitimidade do Governador do Estado Alfa.
  4. Dnão apresenta irregularidade, apenas caso a Lei nº X tenha sido editada com base em autorização concedida em lei complementar da União.
  5. Eapresenta irregularidade somente em relação ao conhecimento da ação pelo STF, em razão da ofensa meramente reflexa à Constituição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não apresenta nenhuma irregularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade e embargos de declaração

Gabarito: letra A. A narrativa não apresenta nenhuma irregularidade. O Governador de Estado possui legitimidade para ajuizar ADI (art. 103, V, CF); o STF detém competência para julgar ADI contra lei estadual (art. 102, I, a, CF); e o não conhecimento dos embargos de declaração pelo STF foi correto, pois o Estado Alfa – pessoa jurídica de direito público – não era parte na ação direta (a parte era o Governador). Logo, todos os atos processuais estão em conformidade com a sistemática vigente.

A banca testa o conhecimento sobre legitimidade ativa para ADI, competência do STF e a correta aplicação das regras recursais no controle concentrado. A chave é reconhecer que o Governador figura como autor da ação, enquanto o Estado Alfa, embora interessado, não é parte, não podendo manejar embargos de declaração.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A narrativa é regular: (i) o Governador do Estado Alfa é parte legítima para ajuizar ADI (CF, art. 103, V); (ii) o STF é competente para processar e julgar ADI contra lei estadual (CF, art. 102, I, a); (iii) o julgamento de mérito ocorreu normalmente; (iv) os embargos de declaração foram corretamente inadmitidos, pois o Estado Alfa não era parte na ação – o autor era o Governador. Assim, não há qualquer irregularidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que há irregularidade apenas quanto à ilegitimidade do Estado Alfa para opor embargos. Na verdade, essa ilegitimidade é exatamente o que torna o ato do STF correto – não configura irregularidade. Portanto, a narrativa é plenamente regular nesse ponto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega irregularidade na legitimidade do Governador do Estado Alfa para ajuizar a ADI. Contudo, o Governador é legitimado expresso pela Constituição (art. 103, V) para propor ação direta de inconstitucionalidade. Não há mácula.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a regularidade à edição da lei com base em autorização de lei complementar da União. Isso é irrelevante: a ADI pode ser ajuizada independentemente da origem da competência legislativa. A lei estadual, no exercício de competência concorrente, está sujeita ao controle abstrato independentemente de autorização complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o STF não deveria ter conhecido da ação por suposta ofensa meramente reflexa à Constituição. O argumento da inicial era de violação a normas gerais federais, o que configura questão constitucional (art. 24, §§ 1º e 2º, CF). O STF conheceu e julgou o mérito, o que é adequado. Não há irregularidade nesse ponto.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra A

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