Controle de constitucionalidade: ação direta de inconstitucionalidade e embargos de declaração
Gabarito: letra A. A narrativa não apresenta nenhuma irregularidade. O Governador de Estado possui legitimidade para ajuizar ADI (art. 103, V, CF); o STF detém competência para julgar ADI contra lei estadual (art. 102, I, a, CF); e o não conhecimento dos embargos de declaração pelo STF foi correto, pois o Estado Alfa – pessoa jurídica de direito público – não era parte na ação direta (a parte era o Governador). Logo, todos os atos processuais estão em conformidade com a sistemática vigente.
A banca testa o conhecimento sobre legitimidade ativa para ADI, competência do STF e a correta aplicação das regras recursais no controle concentrado. A chave é reconhecer que o Governador figura como autor da ação, enquanto o Estado Alfa, embora interessado, não é parte, não podendo manejar embargos de declaração.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A narrativa é regular: (i) o Governador do Estado Alfa é parte legítima para ajuizar ADI (CF, art. 103, V); (ii) o STF é competente para processar e julgar ADI contra lei estadual (CF, art. 102, I, a); (iii) o julgamento de mérito ocorreu normalmente; (iv) os embargos de declaração foram corretamente inadmitidos, pois o Estado Alfa não era parte na ação – o autor era o Governador. Assim, não há qualquer irregularidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que há irregularidade apenas quanto à ilegitimidade do Estado Alfa para opor embargos. Na verdade, essa ilegitimidade é exatamente o que torna o ato do STF correto – não configura irregularidade. Portanto, a narrativa é plenamente regular nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega irregularidade na legitimidade do Governador do Estado Alfa para ajuizar a ADI. Contudo, o Governador é legitimado expresso pela Constituição (art. 103, V) para propor ação direta de inconstitucionalidade. Não há mácula.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a regularidade à edição da lei com base em autorização de lei complementar da União. Isso é irrelevante: a ADI pode ser ajuizada independentemente da origem da competência legislativa. A lei estadual, no exercício de competência concorrente, está sujeita ao controle abstrato independentemente de autorização complementar.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o STF não deveria ter conhecido da ação por suposta ofensa meramente reflexa à Constituição. O argumento da inicial era de violação a normas gerais federais, o que configura questão constitucional (art. 24, §§ 1º e 2º, CF). O STF conheceu e julgou o mérito, o que é adequado. Não há irregularidade nesse ponto.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra A